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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TJ-PB MANDA 3 CIDADES NA PARAIBA DEMITIR CONTRATADOS TEMPORÁRIOS


23/02/2012 15h45 - Atualizado em 23/02/2012 15h45

TJ-PB dá prazo para prefeituras demitirem funcionários temporários

Municípios só podem contratar sem concurso por tempo determinado.
Prefeituras têm 180 dias para rescindir os contratos.

Do G1 PB
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O Tribunal de Justiça da Paraíba, em uma sessão ordinária do pleno nesta quarta-feira (22), determinou um prazo de 180 dias para que três municípios do interior da Paraíba rescindam o contrato com seus funcionários com contratos temporários. As cidades de Quixaba e São José de Piranhas, no Sertão parabaino, bem como o município de Arara, no Agreste do estado, terão o prazo corrente somente a partir de notificação oficial.
Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de Piranhas e Arara.
Segundo os relatores, os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com a assessoria do TJ, os municípios podem contratar sem concurso público por tempo determinado, desde que a necessidade temporária e o interesse público sejam expressos. Nos casos analisados nesta quinta-feira, as leis municipais julgadas como incostitucionais previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços.

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