23/02/2012 15h45                   - Atualizado em                   23/02/2012 15h45                
TJ-PB dá prazo para prefeituras demitirem funcionários temporários
Municípios só podem contratar sem concurso por tempo determinado.
Prefeituras têm 180 dias para rescindir os contratos.
Comente agora
  O Tribunal de Justiça da Paraíba, em uma sessão ordinária do pleno  nesta quarta-feira (22), determinou um prazo de 180 dias para que três  municípios do interior da Paraíba rescindam o contrato com seus  funcionários com contratos temporários. As cidades de Quixaba e São José  de Piranhas, no Sertão parabaino, bem como o município de Arara, no  Agreste do estado, terão o prazo corrente somente a partir de  notificação oficial.
Segundo os relatores, os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com a assessoria do TJ, os municípios podem contratar sem concurso público por tempo determinado, desde que a necessidade temporária e o interesse público sejam expressos. Nos casos analisados nesta quinta-feira, as leis municipais julgadas como incostitucionais previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços.
  saiba mais  
Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo  Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca  Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de  Piranhas e Arara.Segundo os relatores, os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com a assessoria do TJ, os municípios podem contratar sem concurso público por tempo determinado, desde que a necessidade temporária e o interesse público sejam expressos. Nos casos analisados nesta quinta-feira, as leis municipais julgadas como incostitucionais previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sejamos comedidos em nossos comentarios, comentarios QUE VENHA OFENDER E OU DENEGRIR a IMAGEM (PESSOAS) NÃO SERÁ PUBLICADO. Bem como comentarios racistas não serão permitidos, tambem de apologia ao crime ou a pornografia infantil e adulta!.
Os comentários são de inteira responsabilidade do leitor.
http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/