Câmara dos Deputados |
PL 949/2011 |
Autor: | Raimundo Gomes de Matos |
Data da Apresentação: | 06/04/2011 |
Ementa: | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. |
Forma de Apreciação: | Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II |
Texto Despacho: | Apense-se à(ao) PL-902/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
Regime de tramitação: | Ordinária |
Em | 02/05/2011 |
Caro colega se esse projeto for votado e dê certo,eu posso comprar uma moto de forma consignada?ou seja as prestacões,serem descontadas em meu cotra-cheque,obrigado colega e parabéns pelo seu blog[trabalho]acs Julio Flores Itapetiniga da serra SP
ResponderExcluirsou um agente de endemias,e preciso de uma moto para a tender a minha comunidade, que e tão carente de informações,sobre a sua saude, so os agente,tem esse contato maior de prevenção. o meu trabalho seria, com mas motivação na prevenção da saude da comunidade. ananindeua-pa. espero que DEUS abençõe esses parlamente que estaão do nosso lado.
ResponderExcluirparabens eliseu, sou ace do minicipio de DONA INES/PB. MEU BLOG:DONAINESONLINE. ACESSE E SIGA. COLOQUE UM LIK DO MEU BLOG, QUE EU COLOCO DO SEU.E-MAIO.FERNANDOLUCIO_SDSH@HOTMAL.COM
ResponderExcluirATT: FERNANDO LUCIO