(Do Sr. Jovair Arantes)
Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para definir validade
legal de diploma de pós-graduação para o
exercício profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a alínea a, como se segue:
“ Art. 44 ...............................................................................
III - ...................................................................................
a) Os conselhos profissionais, constituídos na forma da lei,
estabelecerão critérios adicionais para que os diplomas e
certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal
para o exercício profissional.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O teor do Projeto em questão trata-se de louvável iniciativa do Ex-
Deputado Wilson Picler, PDT/PR, não reeleito para a 54º Legislatura, que
encontra-se arquivada nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Devido a grande procura em favor do desarquivamento da
matéria, obtive autorização do autor para reapresentar a proposição e dar
continuidade a esta matéria que julgo de grande relevância para a sociedade.
Sabemos que as chances de se conseguir um bom emprego no
mercado crescem para quem estudou mais. O Centro de Políticas Sociais da
FGV (Fundação Getulio Vargas) e o Instituto Votorantim divulgaram
recentemente a pesquisa "Educação Profissional e Você no Mercado de
Trabalho", mostrando que se a afirmação é verdadeira para qualquer
acréscimo nos anos de escolaridade formal, as diferenças crescem ainda mais,
chegando a mais de 48%, para quem fez curso técnico profissionalizante, em
comparação com o trabalhador que tenha somente o nível médio. O estudo
também constatou que os salários dos que têm curso profissionalizante são até
12,94% mais altos no mercado.
O Brasil, nos últimos 20 anos, vem expandindo sua oferta
educacional no nível superior, seja na graduação, nos cursos tecnológicos e
também na pós-graduação, lato e estrito senso. Há clara percepção na
sociedade de que os ganhos na escolaridade e na qualificação profissional se
refletem em melhores oportunidades de trabalho e aumento de renda.
No entanto, no campo das profissões regulamentadas ainda não é
universal a valorização dos títulos alcançados ao término das etapas do
sistema educacional, resultando em grandes diferenciações e discrepâncias
entre as profissões. Em outras palavras, se já há concordância mais ou menos
geral em valorizar os diplomas de graduação, tal acordo ainda não acontece no
que diz respeito à pós-graduação e ora a aquisição do título beneficia um
grupo, ora não traz efeito algum. Assim, intenciona-se, com este projeto,
contribuir para a formação do consenso, na sociedade e no mercado, de que
vale a pena estudar e se aprimorar sempre mais, contando com a colaboração
dos conselhos profissionais, o que poderá diminuir a arbitrariedade. E também
impulsionar os jovens para melhor se qualificarem profissionalmente, por meio
do vasto leque de cursos de pós-graduação oferecidos por nossas instituições
de ensino, proporcionando-lhes meios de se adequarem às exigências do
mercado de trabalho, cada vez mais competitivo. Solicito, portanto de meus
Pares o apoio à aprovação desse Projeto de Lei, pelas razões expostas.
Sala das Sessões, de março de 2011.
Deputado JOVAIR ARANTES
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