MEUS SEGUIDORES.TORNE-SE TAMBÉM UM SEGUIDOR! Para se tornar seguidor basta clik em: Particip deste!

****BLOG DO ACS ELISEU****

*************************************************

SINDRAS-PE

.***********************************************

Get Your Own Hi5 Scroller Here

domingo, 25 de dezembro de 2011

ACS NÃO DEVE FAZER 20 VISITAS POR DIA COLEGAS NO MAXIMO 8 VISITAS

Colega, o Ministerio da Saude preconiza e é LEI QUE ACS faça (08) visitas por dia acima disso é considerado um pessimo serviço ou serviço de má qualidade tanto é que a algum tempo passado era preconizado que o ACS tivesse 150 FAMILIAS para visitar em 21 dias UTÉIS pois sabendo que existem feriados, reuniôes e entrega do SIAB os dias trabalhados é uma média de 17 dias que dá umas 157 visitas MENSAL. FAZER 20 VISISTAS AO DIA É UMA ORIENTAÇÃO AOS ACE OU SEJA: AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, seu municipio ou sua supervisora ta querendo aparecer. Leia com ATENÇÃO a LEI 11.350/2006 e a EC 51/2006 e não esqueça de ler o ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que fala sobre este assunto ok.

Hoje o MS preconiza que (01) ACS tenha não FAMILIAS,  mais que seja pessoas na ZONA URBANA UM TOTAL de 400 pessoas a no maxímo 750 "Podendo ter até 750 pessoas" o calculo do IBGE que o Ministerio da Saúde usa como paramentro de pessoas por ACS é de 400 pessoas na ZONA URBANA e de 280 pessoas ZONA RURAL. Pois um PSF ou ESF é composta de uma equipe onde o numero de ACS deve ser de 7 a 12 ACS logo uma ESF que o MS preconiza 3 MIL pessoas dividido por 7 ACS É IGUAL A: 428 PESSOAS e se uma ESF atingir o limite MAXIMO DE 4 MIL PESSOAS ainda assim dividido por numero minimo de ACS 7 é total de pessoas dará 571 PESSOAS. Logo, as visitas considerando que cada familia tem cerca de 4 membros (pessoas), um ACS tem o equivalente a 142 a 150 FAMILIAS pois existem os que mora sozinho familias de 2 ou de 3 pessoas, e ai 142 familias quando se divide essas familias em 8 visitas dia é igual a: 17 a 18 dias de visitas, se o ACS tem 150 familias e divide em 8 visitas dia dará 18 a 19 dias de visitas! Se um Mes tem 30 dias subtrai 4 sábado e 4 domingos total de 8 dias ficará 22 dias menos 2 ou 3 dias de reunião peso das crianças e o SIAB ficará como disse 18 ou 19 dias para esse total de visitas.

DESCULPEM AS REDUNDANCIAS NOS ESCLARECIMENTO, MAIS PROCUREI DEIXAR O MAIS CLARO POSSIVEL.

CLICK E LÊIA

LEI 11.350/2006: http://www.leidireto.com.br/lei-11350.html

EC 51/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm

EC 63/2010: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc63.htm

LÊIA O ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LOGO ABAIXO.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

20 comentários:

  1. nos acs de flexeiras, melhoro muito depois que começamos ler seu blog, sabendo das informaçoes passamos por gesto .nosso salario e 75o+99 de gratificaçao somando 849.49 centavos.noso decimo foi 850 reais.entao graças a Deus e ao seu blog neste mes ganhamos 1.699.49

    ResponderExcluir
  2. ja no meu municipio nao temos essa sorte aqui todos os agentes urbanos tem no minimo 200 familias a serem acompanhadas e recebemos o minimo alem disso conseguimos que o prefeito botasse o projeto a ser votado o piso na camara resultado ele ao inves do piso botou em votação 545.00 mas sete porcento o que daria 585,00 ficando abaixo do salario minimo que entra em vigor no proximo ano. graça a deus estavos la e pedimos para que nao votasse.

    ResponderExcluir
  3. oi me chamo Aurora sou de Marliluz Paraná,vi seu blog hoje, gostei por isso quero sabe o que voce tem a dizer sobre essa gratificação postada no site do conacs,se no aqui do sul temos direito ou so vale pra vocês.
    aguardo resposta.
    Parabéns

    ResponderExcluir
  4. Aurora minha linda, o INCENTIVO financeiro EXTRA que vém em nome dos ACS deveria ser repassado a cada ACS como 13º ou como 14º salario como alguns fazem, e mais, este incentivo não vem apenas para uma parcela de ACS mais sim para todos os ACS no brasil, ou seja colega: Seu municipio recebeu como todos os outros municipios. Seu municipio tem 23 ACS e recebeu R$ 17,250.00 17 mil e 250 reais de incentivo adcional no dia 15 de dezembro de 2011 e recebeu 15 mil 750 reail como o incentivo normal de salario.

    VEJA ABAIXO O GRAFICO DE SUA CIDADE!
    Id Programa Valor
    1 PAB FIXO 19.596,00
    2 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 15.750,00
    3 INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 17.250,00
    4 SAÚDE BUCAL - SB 6.300,00
    5 SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 30.150,00
    6 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 6.766,77
    TOTAL 95.812,77


    :: Voltar ::
    :: Nova Consulta ::

    ResponderExcluir
  5. :: Resultado da consulta:::

    Município-UF:
    MARILUZ/PR
    Entidade:
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
    CNPJ:
    00.338.900/0001-43
    IBGE:
    411510
    Clique aqui para visualizar o Histórico de Bloqueio do Programas.

    ResponderExcluir
  6. AURORA, ESTE AQUI É O REPASSE QUE O ESTADO FAZ A SEU MUNICIPIO!





    :: Resultado da consulta:::

    Município-UF:
    CURITIBA/PR
    Entidade:
    FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA
    CNPJ:
    08.597.121/0001-74
    IBGE:
    410690
    Clique aqui para visualizar o Histórico de Bloqueio do Programas.



    Id Programa Valor
    1 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 3.084.286,32
    2 PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 9.477.515,24
    3 CAPS AD - INCENTIVO DEST. AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 32.000,00
    4 CAPS I - INCENTIVO DEST. AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL 21.804,00
    5 PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (FAN) 120.000,00
    6 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - PROFAPS 1.902.878,13
    7 IMPLEMENTAÇÃO PROG. FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - PROFAPS 95.143,91
    8 FAEC SIA - NEFROLOGIA 3.632.100,16
    9 CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 77.000,00
    10 TETO ESTADUAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 56.527.822,75
    TOTAL 74.970.550,51


    :: Voltar ::
    :: Nova Consulta ::

    ResponderExcluir
  7. obrigado pela linda kkkk,
    fiquei feliz por sua resposta,então como todos os anos eu recebi o 13º e tbem recebo o pis,mesmo assim tenho direito a esse adicional.

    se você acha que tenho como devo proceder nesse caso.
    obrigado

    ResponderExcluir
  8. Sou ACS no Municipio de Castelo-ES. Aqui temos colegas com 260 famílias e os gestores batem na tecla das 750 pessoas por acs. Pode me orientar melhor sobre o assunto. Baseado na Lei. Aguardo respostas, pois, não conseguimos fazer um trabalho com qualidade como deve ser.
    Parabéns pelo Blog. Ele é um bem de utilidade pública para nós acs.

    ResponderExcluir
  9. Ola Elizeu! Vc fala que o MS preconiza 8 visitas diárias mas embasado em qual portaria ou lei. Os links que vc mencionou não fala sobre o assunto! Preciso desta lei para poder argumentar com o gestor de meu municipio. Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Colega, se eu for me deter a procurara cada coisa que me pedem não vou mais ser acs e sim investigador, colega. Então é, faz a pergunta ai em seu navegador quem sabe terar uma resposta.

      Excluir
  10. amigo sou acs de itapema sc, e nao ganhamos o 14 salario simples sexta basica de 70 reais ,me ensina onde acho esses valores que vem pra nosso municipio pra mim cobrar no ministerio publico.abraços. ei, meu nome eh joyce helena

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Joyce Helena! Também sou agente de saúde, me fala sobre esse 14º salário para agentes...

      Excluir
  11. No PSF/PSE que trabalho temos: 175, 180, 194 e 207 famílias eles dividem cada um por 22 e determinam nossas visitas diárias. Porém tem uma (noutro PSF/PSE) que cobre 120 famílias e nossas metas são comparadas a delas para julgamento se foi suficiente ou não. Mas como cobrir no mínimo 55 famílias a mais e render com a mesma qualidade no mesmos 22 dias?

    ResponderExcluir
  12. Amigo Eliseu infelismente essa realidade aki em São Gonçalo não existe, somos obrigados a ter 750 pessoas, eu por acaso tenho 246 famílias e coneço acs q tem mais familias temos q fazer muitas visitas e as vezes não damos conta pq trabalho de acs não é só visitar, tem bolsa familia, tem trabalhos burocraticos, é muito pesado.

    ResponderExcluir
  13. caro colega sou agente de saúde a 17 anos sempre soub q seria no minimo 160 visitas mensal independente do numero de familias hj acomppanho 55 familias e a cordenadora da atençao basica disse q aquantidade de visitas é pelo numero de familias é uma visita por familia q sera igual a 55 visitas, eai me tira essa duvida por favor acs edilma

    ResponderExcluir
  14. caro colega sou agente de saúde a 17 anos sempre soub q seria no minimo 160 visitas mensal independente do numero de familias hj acomppanho 55 familias e a cordenadora da atençao basica disse q aquantidade de visitas é pelo numero de familias é uma visita por familia q sera igual a 55 visitas, eai me tira essa duvida por favor acs edilma

    ResponderExcluir
  15. Boa tarde, gostaria de saber, se o ACS é obrigado a sair no período da tarde? Obrigada

    ResponderExcluir
  16. não encontrei nas leis referidas aonde tem esses numero de visitas vc pode me ajudar,estou precisando com certa urgência !!!!!!!!obrigado

    ResponderExcluir
  17. boa noite, não encontrei um embasamento nessas leis expostas nessa publicação sobre as visitas e como chegou a esse numero pois esta sendo cobrado aqui no nosso município uma lei que nos ampara para fazer um numero x visitas.

    ResponderExcluir

Sejamos comedidos em nossos comentarios, comentarios QUE VENHA OFENDER E OU DENEGRIR a IMAGEM (PESSOAS) NÃO SERÁ PUBLICADO. Bem como comentarios racistas não serão permitidos, tambem de apologia ao crime ou a pornografia infantil e adulta!.
Os comentários são de inteira responsabilidade do leitor.
http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/