REQUERIMENTO nº , de 2011
(Do Sr. Mendonça Prado)
Requer a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Venho respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a inclusão, na pauta do Plenário desta conceituada Casa, do Projeto de Lei nº 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2011.
MENDONÇA PRADO
Deputado Federal – DEM/SE
AQUI EM JOAO PESSOA NUNCA FOI PAGO 14 SALARIO, DEP 2009 -- 738.000,00 DEPOSITO 2010-- + DE 800.000,00 DEPOSITO 2011-- 937.500,00 NAO ACREDITO QUE A PREFEITURA PAGUE , AQUI ESTAMOS SÓS ...
ResponderExcluirAki em joao pessoa estamos num drama chamado VPI q descontaram de muitos acs`s,e q VPI é essa se o salario bruto é d 875,onde sabemos q o repasse federal é d 750, e dizem q pagam 20% de issalubridade daria 900,e kdê a tal VPI.o gato comeu foi?
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