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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

REQUERIMENTO nº 4004 de 2011


REQUERIMENTO nº           , de 2011
(Do Sr. Mendonça Prado)

Requer a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Senhor Presidente,


Venho respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a inclusão, na pauta do Plenário desta conceituada Casa, do Projeto de Lei nº 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.



Sala das Sessões, em          de dezembro de 2011.



MENDONÇA PRADO
Deputado Federal – DEM/SE

2 comentários:

  1. AQUI EM JOAO PESSOA NUNCA FOI PAGO 14 SALARIO, DEP 2009 -- 738.000,00 DEPOSITO 2010-- + DE 800.000,00 DEPOSITO 2011-- 937.500,00 NAO ACREDITO QUE A PREFEITURA PAGUE , AQUI ESTAMOS SÓS ...

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  2. Aki em joao pessoa estamos num drama chamado VPI q descontaram de muitos acs`s,e q VPI é essa se o salario bruto é d 875,onde sabemos q o repasse federal é d 750, e dizem q pagam 20% de issalubridade daria 900,e kdê a tal VPI.o gato comeu foi?

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