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sábado, 11 de fevereiro de 2012

TEM OU NÃO TEM DIREITO: ACS/ACE QUE RECEBEM INSALUBRIDADE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL



Atendendo a pedidos de colega sobre aposentadoria especial e insalubridade


BLOG DO ACS ELISEU/YOUTUBE
A aposentadoria Especial do Empregado - Celetista
http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/ 
A aposentadoria especial é o benefício concedido pela previdência Social ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante lapso de tempo previsto por lei. Tal benefício, no dizer de Fábio Zambite5, foi instituído pela LOPS, Lei nº. 3.807/60, sendo que, à época, exigia limite de idade, cinqüenta anos ou mais, além de ter trabalhado o segurado com exposição a agentes nocivos. Contudo, a Lei nº. 5.440-A/68 suprimiu a exigência da idade.http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/ 


Por outro lado a Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991, não trouxe grandes mudanças, sendo somente com o advento da Lei nº. 9.032 de 28 e abril de 1995, que se viu a moralização do benefício, que passou a ser concedido mediante critérios técnicos, uma vez que antes do advento do referido diploma legal, era comum, um engenheiro de minas, mesmo que nunca tivesse entrado em uma mina, aposentar-se após poucos anos de serviço.


Ademais, faça-se constar que o atual regramento legal deste benefício foi basicamente delineado pela Lei nº. 9.032/95 que excluiu o direito de diversas categorias profissionais, cujos trabalhadores, conforme a categoria dos engenheiros de minas, pelo simples fato de a ela pertencerem, aposentavam-se de modo precoce. De acordo com o que prevê a referida legislação, o obreiro para ter direito à aposentadoria especial, deverá comprovar o tempo de contribuição à previdência e a efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Para tanto, deverá, conforme a atividade exercida, trabalhar por 15, 20 ou 25 anos, não importando o sexo obreiro. http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/ 
Para a comprovação do aludido tempo, torna-se necessária à apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

11 comentários:

  1. Rapaz eu sou burra lendo texto, não vi o video, não entendi nada. É só por favor dizer sim ou não tem ou não direito?

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  2. Eliseu eu sou acs desde 1997 desde la eu pagava minha GPS como autônoma,a partir de 2007 fui efetivada,tenho 49 anos recebo insalubridade,eu gostaria de saber que quando eu completar 50 anos posso requerer minha aposentadoria,há tbm tenho outras contribuições em minha carteira de trabalho além da de acs, obrigado meu colega e v se vc pode mim responder minha pergunta se vc entendeu o que escrevi,fica co Deus e adoro seu trabalho,sou sua fã visito seu blog todo dia quando dá. Ana Lúcia acs em São SEBASTIÃO DO PANELINHA BA.

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  3. Querida colega, a aposentadoria especial é contada da seguinte forma: O trabalhador que durante seu 25 anos de trabalho, exclusivo em setor insalubre e que recebe insalubridade desde o inicio pode solicitar a aposentadoria especial, no caso específico o trabalhador não cumpriria os 25 anos no total mais sim aproximadamente 22 ano e meio ou 2 anos. Agora em seu caso que teve contribuição autônomo, teve de empresas e agora como ACS nesse caso em questão o tempo sobe para 30 ou é 35 anos de contribuição. Se vc é da área rural muda um pouco a questao pq vc pode usar a questão idade para aposentar que não se é 50, 55 ou 60 anos para mulheres.

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  4. Obrigado Eliseu acs Ana Lúcia.

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  5. nao recebemos insalubridade,como fica a questao da aposentadoria especial?

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    Respostas
    1. Olá Eliseu, sou João Reis agente de endemias em Quixeramobim Ce. desde 1987,fomos efetivados em janeiro de 2007,contribuimos com inss desde 1990 mais a prefritura só repassor de 2000 pracar, puxei os extratos no inss levei para o prefeito que se comproneteu resolver antes de deixar prefeitura. Gostaria de saber da sua opinião.

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  6. caro acs eliseu sou acs ha 11 anos qdo entri nao precisava de ter o 2 grau agora estao exigindo vc sabe se tenho o direito de ficar aguardo sua resposta

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  7. caro eluseu sou acs ha 11 anos qdo entrei nao precisava de ter o 2grau agora estao exigindo o que devo fazer

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