MEUS SEGUIDORES.TORNE-SE TAMBÉM UM SEGUIDOR! Para se tornar seguidor basta clik em: Particip deste!

****BLOG DO ACS ELISEU****

*************************************************

SINDRAS-PE

.***********************************************

Get Your Own Hi5 Scroller Here

domingo, 20 de setembro de 2009

PORQUE SE FALA TANTO NA PEC 391/09 E NÃO MAIS NA PEC 323/09? EIS AÍ A RESPOSTA!

Deputado Valtenir Pereira pediu a Retirada de Tramitação do PLP 323/09
O Deputado Valtenir Pereira Pediu a retirada de tramitação da sua proposta de criação do piso salarial dos ACS e ACE.

REQUERIMENTO


(Do Sr. Valtenir Pereira)

Requer a retirada de tramitação da PEC 323/2009.

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 104, § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
requeiro a Vossa Excelência, seja retirada de tramitação, a Proposta de
Emenda à Constituição nº 323/2009.

Sala das Sessões, em de junho de 2009.

Deputado Valtenir Pereira
PSB-MT

ENTRA A PEC 391/09 DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS.


  ..................................................................................................................................
LEIA ABAIXO O CURSO NORMAL DE UMA PEC NA CAMARA E NO SENADO!

Conheça a tramitação de PECs
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de
 Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame
leva em conta a constitucionalidade, a
 legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial
 especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois,
 a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre
uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados)
 em cada uma das votações.
Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela
 Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada
novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Proposta de Emenda Constitucional

                SOLICITO PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA COPIAR AO BLOG DO ACS ELISEU!






        ESSE GRAFICO VOCÊ CLIK PARA VER AMPLIADO!

Fluxo gráfico





                               





















ESSE GRAFICO VOCÊ CLIK PARA VER AMPLIADO!


DE QUEM É A PEC?
A PEC for de autoria de Deputados, será apresentada
 em Plenário, durante a sessão.
 Nos demais casos, poderá ser apresentada a qualquer momento diretamente à Mesa,
órgão diretor da Câmara dos Deputados. (Art. 101/RICD)
O exame da admissibilidade da PEC é feito pela CCJC que, no prazo de 5 sessões, deve
verificar se a proposta não viola as limitações constitucionais ao poder de emenda. Se houver qualquer
ofensa a PEC será inadmitida pela CCJC, podendo o Autor apresentar recurso requerendo a
 apreciação preliminar em Plenário, com o apoiamento de Líderes que representem, no
mínimo, um terço dos Deputados. Havendo requerimento de apreciação preliminar, a
 palavra final sobre a admissibilidade da PEC será do Plenário. (Art. 202, caput e §1º e
Arts.  144 a 147/RICD)

Podem apresentar PEC um terço, no mínimo, dos Deputados Federais ou dos Senadores; o
Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
 Quanto às limitações, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Também não serão admitidas PECs
 que proponham abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico; a
separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. (Art. 60/CF e Art. 201/RICD)

Falta o texto!falta a referencia!

As Comissões Especiais são comissões temporárias constituídas para dar parecer sobre PEC,
projeto de código, e proposições que tratem de matéria de competência de mais de três
comissões de mérito. No caso de PEC, a comissão é constituída desde que a proposta tenha
sido admitida pela CCJC, ou pelo Plenário em apreciação preliminar. Caberá à comissão
especial o exame do mérito da PEC e das emendas que lhe forem apresentadas, n
o prazo de 40 sessões.(Art. 34 e Art. 202, §2º/RICD)

As emendas à PEC devem ser apresentadas somente perante a Comissão Especial, nas primeiras
10 sessões do prazo de 40 sessões que a Comissão tem para proferir parecer. As emendas
devem preencher os mesmos requisitos exigidos para apresentação da PEC, e estão
sujeitas às mesmas limitações. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, poderão
oferecer emenda ou substitutivo à PEC, e também estarão sujeitos às mesmas limitações.
O exame da admissibilidade das emendas ou de substitutivo apresentado é feito pela
própria Comissão Especial.(Art. 202, §3º e §4º/RICD)
              .......................................................................................................................................

              Nenhum comentário:

              Postar um comentário

              Sejamos comedidos em nossos comentarios, comentarios QUE VENHA OFENDER E OU DENEGRIR a IMAGEM (PESSOAS) NÃO SERÁ PUBLICADO. Bem como comentarios racistas não serão permitidos, tambem de apologia ao crime ou a pornografia infantil e adulta!.
              Os comentários são de inteira responsabilidade do leitor.
              http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/