O Deputado Valtenir Pereira Pediu a retirada de tramitação da sua proposta de criação do piso salarial dos ACS e ACE.
REQUERIMENTO
(Do Sr. Valtenir Pereira)
Requer a retirada de tramitação da PEC 323/2009.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 104, § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
requeiro a Vossa Excelência, seja retirada de tramitação, a Proposta de
Emenda à Constituição nº 323/2009.
Sala das Sessões, em de junho de 2009.
Deputado Valtenir Pereira
PSB-MT
ENTRA A PEC 391/09 DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS.
..................................................................................................................................
LEIA ABAIXO O CURSO NORMAL DE UMA PEC NA CAMARA E NO SENADO!
Conheça a tramitação de PECs
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame
leva em conta a constitucionalidade, a
legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial
especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois,
a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre
uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados)
em cada uma das votações.
Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada
novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Proposta de Emenda Constitucional
Nos demais casos, poderá ser apresentada a qualquer momento diretamente à Mesa,
órgão diretor da Câmara dos Deputados. (Art. 101/RICD)
O exame da admissibilidade da PEC é feito pela CCJC que, no prazo de 5 sessões, deve
verificar se a proposta não viola as limitações constitucionais ao poder de emenda. Se houver qualquer
ofensa a PEC será inadmitida pela CCJC, podendo o Autor apresentar recurso requerendo a
apreciação preliminar em Plenário, com o apoiamento de Líderes que representem, no
mínimo, um terço dos Deputados. Havendo requerimento de apreciação preliminar, a
palavra final sobre a admissibilidade da PEC será do Plenário. (Art. 202, caput e §1º e
Arts. 144 a 147/RICD)
Podem apresentar PEC um terço, no mínimo, dos Deputados Federais ou dos Senadores; o
Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Quanto às limitações, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Também não serão admitidas PECs
que proponham abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico; a
separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. (Art. 60/CF e Art. 201/RICD)
Falta o texto!falta a referencia!
As Comissões Especiais são comissões temporárias constituídas para dar parecer sobre PEC,
projeto de código, e proposições que tratem de matéria de competência de mais de três
comissões de mérito. No caso de PEC, a comissão é constituída desde que a proposta tenha
sido admitida pela CCJC, ou pelo Plenário em apreciação preliminar. Caberá à comissão
especial o exame do mérito da PEC e das emendas que lhe forem apresentadas, n
o prazo de 40 sessões.(Art. 34 e Art. 202, §2º/RICD)
As emendas à PEC devem ser apresentadas somente perante a Comissão Especial, nas primeiras
10 sessões do prazo de 40 sessões que a Comissão tem para proferir parecer. As emendas
devem preencher os mesmos requisitos exigidos para apresentação da PEC, e estão
sujeitas às mesmas limitações. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, poderão
oferecer emenda ou substitutivo à PEC, e também estarão sujeitos às mesmas limitações.
O exame da admissibilidade das emendas ou de substitutivo apresentado é feito pela
própria Comissão Especial.(Art. 202, §3º e §4º/RICD)
órgão diretor da Câmara dos Deputados. (Art. 101/RICD)
O exame da admissibilidade da PEC é feito pela CCJC que, no prazo de 5 sessões, deve
verificar se a proposta não viola as limitações constitucionais ao poder de emenda. Se houver qualquer
ofensa a PEC será inadmitida pela CCJC, podendo o Autor apresentar recurso requerendo a
apreciação preliminar em Plenário, com o apoiamento de Líderes que representem, no
mínimo, um terço dos Deputados. Havendo requerimento de apreciação preliminar, a
palavra final sobre a admissibilidade da PEC será do Plenário. (Art. 202, caput e §1º e
Arts. 144 a 147/RICD)
Podem apresentar PEC um terço, no mínimo, dos Deputados Federais ou dos Senadores; o
Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Quanto às limitações, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Também não serão admitidas PECs
que proponham abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico; a
separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. (Art. 60/CF e Art. 201/RICD)
Falta o texto!falta a referencia!
As Comissões Especiais são comissões temporárias constituídas para dar parecer sobre PEC,
projeto de código, e proposições que tratem de matéria de competência de mais de três
comissões de mérito. No caso de PEC, a comissão é constituída desde que a proposta tenha
sido admitida pela CCJC, ou pelo Plenário em apreciação preliminar. Caberá à comissão
especial o exame do mérito da PEC e das emendas que lhe forem apresentadas, n
o prazo de 40 sessões.(Art. 34 e Art. 202, §2º/RICD)
As emendas à PEC devem ser apresentadas somente perante a Comissão Especial, nas primeiras
10 sessões do prazo de 40 sessões que a Comissão tem para proferir parecer. As emendas
devem preencher os mesmos requisitos exigidos para apresentação da PEC, e estão
sujeitas às mesmas limitações. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, poderão
oferecer emenda ou substitutivo à PEC, e também estarão sujeitos às mesmas limitações.
O exame da admissibilidade das emendas ou de substitutivo apresentado é feito pela
própria Comissão Especial.(Art. 202, §3º e §4º/RICD)
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