Veja você ACS e ACE que explicação plausível o presidente da FEPEACS federação pernambucana dos ACS, “MANOEL” deu em uma assembléia na cidade de vitoria de santo antão - PE.
A CONACS NÃO ESTAR PUBLICANDO O ANDAMENTO DAS DECISÕES E ANDAMENTO DOS PROJETOS EM BRASILIA PARA QUE OS "SITE" NÃO COPIEM E COLEM ESSAS INFORMAÇÕES!. Colegas, perguntar não ofende informa, por isso vou perguntar: A CONACS nos pede pra vender rifas, mais não quer passar as informações é justo? A CONACS fez um evento de vários dias e não divulga para os estados em geral, e os mesmo contribuem financeiramente para a existência da mesma, ora, se os municípios, e são muitos não enviaram representantes até Goiás como tomaram conhecimento do que foi resolvido lá? A diretoria que foi eleita para passar as informações e os mesmo se negam, estão capacitados para nos representar? Sei que os diretores da CONACS não olham para mim com bons olhos porque não sou daqueles que só passam aplausos “elogios”, mais sim daqueles que cobram e que faz elogio quando é para tal.
Espero um maior respeito a nós ACS e ACE do Brasil!
Segundo o dep. Raimundo de Matos os acs eace constitucionalmente já tem um PISO e um PCCR, leia em destaque no meio da materia!"grifo nosso, blog do acs eliseu" 29/04/2010 (09:17) Por: Márcio Dornelles
Depois da aprovação da PEC 391, que dispõe sobre a efetivação do piso salarial nacional e do Plano de Cargos e Carreira dos agentes comunitários de saúde e de endemias do país, a Câmara Federal criou uma comissão para analisar a regulamentação e a criação de uma lei federal. O grupo, composto por 17 deputados, terá 10 sessões para analisar a proposta e a casa deve aprovar a matéria até o mês de junho. O salário da categoria pode subir de R$ 930,00 para R$ 1.020,00.
O deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), autor do projeto, em entrevista ao portal Ceará Agora, falou sobre os trabalhos da casa para a análise da matéria. “Todos os agentes comunitários de saúde e de endemias do Brasil, constitucionalmente, já tem direito a um piso salarial e um plano de Cargos e Carreira. Essa comissão terá 10 sessões para analisar a proposta que nós apresentamos, dessa regulamentação”, disse.
O parlamentar falou também da presteza dos processos para aprovação, já que, após junho, a Constituição Federal não permite a votação do projeto nos meses seguintes. “Nós estamos acelerando os trabalhos para que, mais tardar em junho, nós possamos aprovar a regulamentação. (...) Temos que aprovar até o mês de junho, porque a constituição proíbe nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, a incrementarão do projeto, em virtude do processo eleitoral nacional”, esclareceu.
As melhorias, previstas com a aprovação da PEC, são esperadas pelos profissionais da área, como destacou a presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará, Edilsa Andrade. Para ela, o projeto irá trazer melhorias não apenas para os agentes, mas também para a sociedade, que é atendida pelos profissionais. “Para que nós, profissionais, venhamos a ter um piso salarial digno, com direito ao PCC (Plano de Cargos e Carreira), com direito à insalubridade, para que isso venha a produzir, não só no nosso bolso, mas também no desenvolvimento das nossas atribuição, nossas responsabilidade, para com a população a qual assistimos e, no geral, melhoria pra todos”.
Na sessão plenária, desta terça-feira, o
deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR), apresentou projeto de lei
que institui o dia 12 de junho o Dia Estaudal do Agente de Saúde
Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde.
Na
justificativa do projeto o deputado argumenta que "a atividade
desenvolvida pelos Agentes de Saúde, Agentes de endemias e dos Agentes
Comunitários é muito importante e designar uma data para homenageá-los é
uma forma de motivação e reconhecimento ao trabalho desses incansáveis
agentes públicos, que cuidam da saúde da população, principalmente dos
mais carentes, muitas vezes salvando vidas".
Agora o
projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justica e
Redação (CCJR).
Governador promete descentralização e servidores para amenizar problemas
Francisco Gomes
O governador Rogério Rosso se reuniu ontem, mais uma vez no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), com o secretário de saúde, Joaquim Barros, e com diretores regionais. Em uma reunião que durou mais de três horas, os gestores apresentaram as principais demandas de suas respectivas regiões. A falta de recursos humanos e de autonomia para administrar as unidades hospitalares foram as principais dificuldades mencionadas por eles.
Rosso prometeu a implantação imediata de várias medidas para atender às reivindicações dos gestores. A descentralização de toda a rede em 48 horas é uma delas para permitir que os próprios diretores possam resolver problemas internos como a compra de medicamentos sem precisar do aval das Secretarias de Saúde e de Fazenda, esta última, responsável pela liberação de verbas para as pastas do governo.
“A partir de hoje, estamos concentrando todos os esforços para que todos os serviços de saúde possam ser prestados da melhor forma possível para a comunidade. Por isso, vamos implantar um conjunto de ações para desabastecer a rede e para que cada unidade hospitalar tenha autonomia para administrar seus próprios problemas e não fiquem reféns da burocracia. Todos os gestores que estão aqui mostraram muito boa vontade para melhorar a saúde do DF. Acredito que juntos vamos conseguir”, assegura o governador.
Outra medida que visa desafogar o fluxo de pacientes nos hospitais do DF é o funcionamento imediato das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Para isso, o governador informou que, no prazo máximo de oito semanas, as duas primeiras unidades, que já estão prontas, uma no Recanto das Emas e outra em São Sebastião estarão funcionando e deverão atender, juntas, mais de mil pacientes por dia. Rosso também assinou decreto que qualifica a Cruz Vermelha como organização social para que a entidade possa gerenciar as UPAs. Para suprir a carência de pessoal, o governador determinou a convocação imediata de 728 médicos aprovados no último concurso realizado no início deste mês. Também serão chamados 250 agentes comunitários de saúde, que terão à disposição bicicletas para facilitar o trabalho que é feito de residência em residência.
Também foram anunciados o início do funcionamento do laboratório do Hospital Regional de Taguatinga, a Subestação de energia do Hospital Regional de Sobradinho, o pronto-socorro obstetrício do Hospital Regional do Gama, a unidade de Odontologia do Hospital Regional da Asa Sul, a entrega de 700 bicicletas e palmtops para agentes do programa Saúde na Família, e a rapidez no processo de nomeação de 728 profissionais de saúde, além da convocação imediata de 250 agentes comunitários para o combate à dengue.
Com relação à falta de médicos para plantões nos hospitais e centros de saúde, o governador afirmou que será implantado um programa para estimular os profissionais. “Queremos dar melhores condições de trabalho para os médicos para que eles se sintam estimulados a prestar um serviço de qualidade aos pacientes. Vamos trabalhar para isso”, adianta o governador.
O secretário de Saúde, Joaquim Barros, classificou como positiva a reunião com os diretores regionais. “Foi uma oportunidade que eles tiveram para apresentar, ao governador, as principais dificuldades enfrentadas em suas áreas de atuação. São problemas que já existem há anos e que, a partir de agora, com o apoio do governador, nós vamos buscar as soluções que visam agilizar os atendimentos na rede hospitalar do DF”, enfatiza o secretário.
Já o diretor da regional de Sobradinho, Eloadir Galvão, considerou louvável a iniciativa do governador de reunir todos os diretores regionais para discutir formas de melhorar a saúde do DF. “Essa foi a primeira vez, em 30 anos que trabalho como médico, que um governador faz uma reunião como essa. Saio daqui com a impressão de que juntos vamos encontrar soluções para desburocratizar a rede e otimizar os atendimentos e dessa forma suprir as demandas dos usuários do sistema público de saúde do DF”, declara Galvão.
Ainda segundo o diretor, Sobradinho tem uma população estimada em 270 mil habitantes e, nos últimos anos, a demanda hospitalar da cidade quadruplicou em função da falta de capacidade da Secretaria de Saúde para atender as necessidades da população. “Em 1980 a população era de 60 mil habitantes e tínhamos 240 leitos hospitales. Hoje, somos 270 mil e temos apenas 284 leitos. Com essa carência, é impossível prestarmos um serviço de qualidade”, observa o diretor da regional.
Sorriso: Realizará teste seletivo para contratação de 40 agentes comunitários de Saúde
Sérgio Édison - ClicHoje
A Prefeitura de Sorriso realizará processo seletivo simplificado para o preenchimento de 40 vagas no cargo de agente comunitário de saúde. O salário é de 783,30.
As inscrições são gratuitas e terminam no dia 30 de abril, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na sede da prefeitura.
O candidato deverá ter ensino fundamental completo e preencher o requerimento de inscrição e anexar cópias do CPF, RG e comprovante de residência original (conta de telefone, água ou luz).
Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do município.
As provas serão realizadas no dia 9 de maio, das 8h ao meio-dia, na Escola Ivete Arenhardt.
o candidato deve levar comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.
Élvia Moraes - 25/04/2010Prefeitura propõe elevar número de agentes comunitários para 170
A Câmara Municipal recebeu ontem três projetos do Executivo para tramitação em maio. Entre as matérias a serem analisadas pelo plenário está a regulamentação da profissão de agente comunitário de saúde e endemias, que cria mais 40 cargos, passando de 130 para 170 profissionais.
04/04/2010 Saúde é um dos temas prioritários da XIII Marcha a BrasíliaA luta da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) pela regulamen-tação do financiamento da Saúde no Brasil
ainda não terminou. Apesar de não ter o apelo atendido em dezembro do
ano passado, quando promoveu uma mobilização para pedir aos deputados
que votassem o PLP 306/2008, as discussões sobre o tema continuam em
maio na XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esta deve ser um das
principais discussões sobre o tema Saúde na XIII Marcha. Segundo Ziulkoski, os Municípios estão sobrecarregados, investem valores além do previsto pela legislação, enquanto a União e os Estados não gastam o
suficiente.
Para reforçar a importância dos prefeitos, vereadores e secretários de
Saúde participarem do encontro, outro destaque de Ziulkoski: “Exigimos
que os Estados cumpram o porcentual de 12% de investimento em Saúde e
que seja definido o porcentual de 10% para a União. Não é mais possível
asfixiar os Municípios com o não-cumprimento da Lei”.
Além das discussões agendadas para tratar do assunto, a programação da
Marcha também conta com oportunidadesímpares para levar essa
reivindicação – mais atenção à Saúde dos cidadãos – ao governo federal e
aos parlamentares. A intenção é mostrar que os Municípios merecem mais
atenção,pois são os principais financiadores da Saúde brasileira.
Programação
Na quarta-feira, 19 de maio, por exemplo, há um espaço reservado para a
participação dos candidatos à presidência da República. Chance para
ouvir e discutir com eles os principais pedidosdo municipalismo. Ainda na quarta-feira, estão previstas reuniões de bancada, onde os deputados ouvirão, mais uma vez, a exigência de que o PLP 306/2008 seja votado com
urgência.
Outras discussões
Ainda em Saúde, outro tema relevante estará em pauta: o piso dos agentes
comunit-ários em Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE). Se aprovado, a CNM calcula que o impacto aos Municípios seja de R$ 2,2 bilhões. A
entidade destaca que não é contra o aumento do piso, mas exige que seja
indicada a fonte de financiamento para o pagamento dos profissionais.
A exigência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) para fundos
municipais também preocupa os prefeitos. Desde o ano passado,
representantes
da CNM
reúnem-se com a Receita Federal para tratar do
tema e mais informações serão
divulgadas no
encontro.
Aos gestores municipais, cabe a responsabilidade de apoiar a Marcha.
Maior
encontro municipalista da América Latina, ela é uma oportunidade
para trazer à
capital
federal e apresentar às autoridades as principais
dificuldades enfrentadas pelos
Municípios.
“São os prefeitos quem
recebem pedidos, ouvem reclamações da população, estão
mais
próximos do
povo. O momento é de união a favor das comunidades em cada
Provas do concurso para agentes de saúde são adiadas para o próximo domingo
Arquivo
Wanderlei Domingos da Costa Jr, secretário de Saúde de Itumbiara
As provas objetivas para o processo seletivo para contratação de 60 agentes comunitários de saúde e de combate de endemias, que seriam realizadas amanhã, foram transferidas para o próximo domingo, dia 02 de maio, conforme edital de retificação publicado ontem pelo secretário de Saúde Wanderlei Domingos da Costa Júnior. As provas serão aplicadas na Escola Municipal Floriano de Carvalho, a partir das 13h. Os candidatos terão prazo de quatro horas para responder as questões. O resultado final do concurso será divulgado no dia 14 de junho.
Requer a instalação de Comissão
Especial destinada a proferir parecer ao
Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta
os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição,
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.”.
Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exa. nos termos do art. 34 do Regimento
Interno, a instalação de Comissão Especial destinada proferir parecer ao
Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro
de 2006, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em de de 2010.
REQUERIMENTO Nº
(Do Sr. Rogerio Lisboa)
Requer a instalação de Comissão
Especial destinada a proferir parecer ao
Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta os
§§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeremos a Vossa Excelência seja instalada
a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 7495/2006,
que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em de abril de 2010
Geraldo preside Comissão Especial que vai definir piso de agentes de saúde
O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) vai presidir Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados, que emitirá parecer ao Projeto de Lei n.º 7495, de 2006, a qual, entre outros pontos, vai estabelecer a criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O ato da presidência da Câmara estabelece que a Comissão será composta de 17 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, que serão definidos nos próximos dias, atendendo ao rodízio entre as bancadas, designados de acordo com o Regimento Interno daquela Casa. A data da primeira reunião deverá ser marcada na semana que vem.
De acordo com o ato assinado pelo presidente da Câmara Michel Temer, a Comissão Especial atende ao inciso II do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara. O Projeto de Lei (PL) 7495, oriundo do Senado Federal “regulamenta os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2.º da Emenda Constitucional 41, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências”.
Geraldo Resende afirma que sua nomeação como presidente se deu pela sua condição de médico, de ex-secretário estadual de saúde e pelo seu trabalho, como parlamentar, a serviço do projeto de valorização da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Por isso, convoco todos a reforçar suas mobilizações, reunir a categoria de forma organizada e acompanhar de perto o trabalho dessa comissão, onde vamos trabalhar na construção de um novo momento para esses profissionais”, afirma o deputado.
Para Geraldo Resende, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias representam um dos pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde, exercendo um trabalho essencial para a prevenção da saúde dos brasileiros. “Sei que, na origem, embaixo da camiseta, do jaleco, do boné, do uniforme de agente comunitário, há homens e mulheres comprometidos e apaixonados pelo que fazem”.
Comissão aprova regulamentação de cooperativas de saúde
O substitutivo aprovado aplica as regras a cooperativas de todos os profissionais de saúde. O projeto original tratava apenas das cooperativas dos profissionais com formação superior.
Diógenes Santos
Dr. Ubiali: o cooperativismo, se aplicado de forma correta, só tende a trazer benefícios.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) a regulamentação do exercício da atividade das cooperativas de profissionais de saúde em estabelecimentos como hospitais e clínicas.
Segundo o texto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante, desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados.
A comissão adotou substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estendeu a regulamentação a cooperativas de todos os profissionais de saúde. A proposta original, o Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), tratava apenas de profissionais de nível superior, limitados a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos.
"Não existe razão alguma para deixar as demais cooperativas de prestadores de serviços de saúde de fora, ainda mais em setor de trabalho essencial para a população, o que é de grande relevância social", argumentou o relator.
A proposta foi apresentada porque decisões da Justiça têm considerado que há vínculo empregatício entre profissionais e estabelecimentos em muitos casos, desconsiderando que cooperativas podem prestar serviços diretamente, com cada cooperado sendo sócio e não empregado.
Para Dr. Ubiali, o Poder Judiciário vem condenando a prestação de serviços por meio de cooperativas por causa da atuação de cooperativas fraudulentas, que "devem realmente ser punidas".
"O princípio do cooperativismo, se aplicado e seguido de forma correta, só tende a trazer benefícios aos associados das cooperativas e às empresas contratantes", disse o deputado.
O substitutivo, assim como já previa o projeto original, permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização. Tramitação
A proposta tramita ainda será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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OLA ACS ELISEU TAMBEM SOU ACS A MAIS MENOS 2 ANOS EVENHO ENFRENTADO UM PROBLEMA TEM UMA CERTA PESSOA NA QUAL EU VISITAVA CMO ACS E NAO VISTO+PORQN ACEITAVAQ EU FICASSE N CARG D ACS POR ESSE MOTIVO ELA AMEAÇA Q VAI ME QBRAR A PAU FICA DENIGRINDO AMINHA IMAGEN CITANDO O MEU NOME NO POSTO ONDE TRABALHOME PREJUDICAND COM PALAVRAS OFENCIVASPARA Q+ USUARIOS DO ESFCONCORDEM COM ELA SEND ASSIM ELA CRIA UMA SITUAÇAO CONSTRANGEDORA NO LOCAL DO MEU SERVIÇ.DEIXO CLARO Q O CORDENADOR SABE DE TUD ISTO Q VEM ACOTECENDO.E NAO FAZ NAD .TENHO MEDO DE Q ACONTEÇA ALGO COMIGO AFUNAL SOU EU QM MORA NA COMUNIDADE E GOST MUITISSIMO D MEU TRABALHO/PESSO Q PELO OUMENOS DE AJUDE ?PRQ SINCERAMENT PENSEI EM METER UM PROCESSO NESTA INDIVIDUA JA Q ELA NAO ME LARGA DE MAO NAO ME DEIXANDO TRABALHAR CAUSANDO ME TRANSTORNOS E PORQ PRECISO TRABALHAR SOU DE RIO PARDO RS VOU ME CHAMAR SCB DESDE JA AGRADEÇO A ATENÇAO
SCB, vc deve procurar duas testemunhas ou tres se possivel grave filme com seu celular e vá a sua chefia, caso contrario ela não tome uma atitude vá a ou ao secretário(a) de saúde com isso em mãos e mais as testemunhas para se resguardar e quanto a visitar essa familia sua chefe deve pedir a outro colegas ACS para visita-la. AGORA, se esses acima citados nada fizerem vc deve fazer o que deve ser feito em primeiro plano que é: Acionar a POLICIA MILITAR pois o ARTIGO 331 do cod. penal brasileiro (CPB) DIZ: DesacatoArt. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
COLEGA, IMPRIMA ESSE CODIGO QUE ESTAR DE VERMELHO E COLE NO POSTO NAS PAREDES NO MURAL DISTRIBUA NO POSTO NA HORA QUE ELA TIVER FAÇA ALGO!.
Colega, faça valer a lei e acima de tudo seus direitos como cidadão e como funcionário público.BOA SORTE.
Deputados petistas, Zé Neto e Waldenor Pereira, promovem sessão especial com o tema: Avaliação da desprecarização dos agentes comunitários
Sessão foi bastante prestigiada por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
O plenário da Assembleia Legislativa ficou lotado por trabalhadores da saúde na sessão especial proposta pelos deputados estaduais Zé Neto (PT) e Waldenor Pereira (PT) com o tema Avaliação da desprecarização dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias e da emenda 63 e suas possibilidades e avanços. Além de profissionais de saúde de todo o estado e seus representantes sindicais, o encontro contou com a presença de autoridades da área, com destaque para o secretário da Saúde do Estado, Jorge Solla.
A solenidade foi aberta pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo (PDT), que fez a convocação para a formação da mesa dos trabalhos e em seguida comentou que a sessão especial era uma das que contaram com o maior número de pessoas presentes, que ocuparam, além do espaço do plenário e galerias, os auditórios onde são realizadas as reuniões das comissões da AL. "Essa é uma demonstração que, além do prestígio dos proponentes do encontro, o tema é muito importante, polêmico, e que merece a atenção devida do parlamento", destacou o presidente, que passou a direção dos trabalhos para o deputado Zé Neto, por conta de compromissos anteriormente agendados.
A desprecarização dos agentes de saúde significa a regulamentação da situação profissional dos trabalhadores com as garantias trabalhistas asseguradas. Segundo Zé Neto, a de municípios onde já existe a legislação que garante os direitos dos agentes passou de 5% para 98%, permitindo grandes avanços nas conquistas da categoria. O petista informou também que a PEC 63 que prevê um piso nacional para a categoria de dois salários mínimos, com aporte de recursos federais e a criação de um plano de carreira, está em processo de regulamentação, colocando-se à disposição para colaborar na pressão para que ela seja l ogo finalizada. "Essa é a quarta sessão especial relacionada com a situação dos agentes de saúde que participo no meu mandato e posso dizer que hoje esse é o maior movimento organizado do país", afirmou o parlamentar.
NEGOCIAÇÃO
Zé Neto informou que existe uma negociação com o governo do Estado para que, além das medidas que estão em andamento, seja disponibilizado em cada município baiano, pelo menos, um computador com acesso à internet para que os agentes tenham acesso à rede de informações da Sesab e possam ter a comunicação facilitada.
Também disse que está sendo elaborado um projeto de habitação nos moldes do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida, direcionado aos profissionais de saúde. "Faço um apelo às associações que reformulem seus estatutos para que possam ter o arcabouço regimental necessário para participar desses financiamentos", pediu o líder do governo, Waldenor Pereira (PT), co-proponente da sessão, ressaltando que as funções de agente de saúde e de endemias são das mais nobres e importantes por cuidarem das pessoas na porta de entrada do sistema público de saúde. Ele afirmou que apesar de o estado ser o maior do Nordeste, os baianos ainda convivem com os piores indicativos sociais do país, com altas taxas de analfabetismo, desemprego, habitações nadequadas, além de incluir a área de saúde.
"Apesar do esforço do governo do Estado, herdamos indicadores de saúde vergonhosos, que estão sendo enfrentados com uma revolução na gestão da área que se tornou prioridade da ampliação do PSF, construção de hospitais, contratação e qualificação de mão de obra para reverter essa difícil realidade", afirmou Waldenor.
CONQUISTA
O secretário da Saúde, Jorge Solla, afirmou que o SUS é a maior conquista social da Constituição de 1988 e que, apesar de todas as dificuldades, o sistema colocou a assistência à saúde dos brasileiros em outro patamar. Ele elencou uma série de medidas que o governo está tomando na área, como a construção de hospitais, contratação de profissionais e f ortalecimento da assistência preventiva realizada pelos agentes comunitários, o que resultou em uma diminuição significativa de doenças endêmicas, como o sarampo e a meningite, destacando a virada importante em relação ao combate à dengue que no último erão teve um baixo número de casos.
Solla explicou que a situação trabalhista dos agentes de saúde está em um estágio mais avançado do que as dos agentes de endemia porque já haviam processos seletivos anteriores que foram retomados. No entanto, ele destacou que a situação está sendo corrigida com a realização de concursos em mais de 200 municípios da Bahia. "Vamos alcançar o momento em que todos os agentes comunitários estarão regularizados com igualdade de direitos", afirmou o secretário.
Já o coordenador geral da Sindacs, Aldenilson Rangel, agradeceu aos deputados proponentes da sessão especial e parabenizou o governo do Estado pelas ações que estão sendo executadas na área de saúde, mas advertiu que muita coisa ainda precisa ser realizada, do piso salarial nacional. Ele contou que muitos agentes trabalham sem as condições mínimas para prestar um serviço de qualidade à população, citando a falta de uniformes, de balanças a pesagem de crianças, além de, muitas vezes, o acesso à população ser dificultado pela violência, principalmente, em Salvador. "Em algumas áreas, só é possível descer a ribanceira se o traficante deixar", afirmou Rangel.
Também participaram do evento o deputado Álvaro Gomes (PCdoB), autoridades ligadas Secretaria da Saúde, o presidente da Associação dos Agentes de Combate às Endemias (AACES), Enádio Nunes, o deputado federal Zezéu Ribeiro, os vereadores Gilmar Santiago (PT) e Aladilce Souza (PCdoB).
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
PUBLICAÇÃO INICIAL
DESPACHO:
APENSE-SE AO PL 7495/2006. POR OPORTUNO, DETERMINO QUE A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA TAMBÉM SE MANIFESTE SOBRE A MATÉRIA. EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR O PL 7495/06 E SEUS APENSADOS, NOS TERMOS DO ART. 34, II.
APRECIAÇÃO:
Proposição sujeita à apreciação do Plenário
Art. 137, caput - RICD
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único:As atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão competente o acesso aos equipamentos de proteção individual adequado às particularidades de suas atividades e a realização de exames médicos periódicos.
Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único:Todas as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde deverão ser desenvolvidas em função das suas atividades de campo, e da orientação e educação em saúde preventiva junto a sua comunidade, sendo vedado o trabalho permanente em repartições públicas que não esteja relacionado com suas atividades.
Art. 3º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício de suas atividades:
I – residir na área da municipalidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo seletivo público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
III – haver concluído o ensino médio.
§ 1º As despesas decorrentes das ações de formação de que trata o inciso II serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III, aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 7º A qualificação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a todos os profissionais que estejam em atuação no decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei;
I – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino médio serão incluídos em programas educacionais em caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;
II – Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o repasse dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde, mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.
§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente com os demais órgãos federais das áreas pertinentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), elaborar um referencial curricular, que permita a implantação gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo das atividades em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos sistemas de ensino;
§ 3º O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o credenciamento de Instituições para o fim específico de certificação profissional.
Art. 4º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os seguintes artigos:
“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao vencimento inicial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a publicação desta Lei, com base na somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB, sendo estes positivos.
Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, período em que o Poder Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão fazer a estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e a em incluir no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der imediatamente após a publicação desta Lei, visando o cumprimento da Lei Complementar 101, 04/05/2000.
§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos, assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes;
§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção
Básica à comprovação do cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial Profissional Nacional e da adequação e implantação das Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior, os Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando o cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a)legitimidade e transparência do processo de avaliação;
b)periodicidade;
c)contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou serviço;
d)adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que caso haja condições precárias ou adversas de trabalho, não prejudiquem a avaliação;
e)conhecimento do servidor sobre todas as etapas da avaliação e do seu resultado final;
f)direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular com aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos mesmos devem estar contemplados nos planos de curso e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº04/9);
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas Leis.
Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE).
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).
Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria, nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC 63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º (texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da regulamentação em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.
Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS e ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o espaço geográfico de atuação desses profissionais junto ao município, apresenta a proposta de simplificar sua definição como sendo área de atuação o território da municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado atualmente, definido pela Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às especificidades das necessidades do Município e nem tão pouco favorece esses profissionais, que são cerceados até mesmo do direito de residirem em outro local que não seja na sua área de trabalho.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS – CONACS, após 6 anos menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os seus cursos. Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.
Essa questão foi amplamente debatida nas audiências públicas realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de tratar dessa questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão Constitucional e infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação a regulamentação e fiscalização do Referencial Curricular dos Cursos Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”, assim definido, entre outros dispositivos normativos, pelos artigos 200 inc. III e 209 inc. I e II da Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal 5.154/2004, Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de 08/12/1999.
Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de aprimorar a Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados, acrescenta em seu texto a proposta de regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional e a definição das diretrizes gerais do Plano de Carreira dos profissionais ACS e ACE.
Seguindo a discussão amplamente realizada na aprovação da PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os trabalhadores, representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, membros do Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo entendimento consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de um valor correspondente a R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), sendo este atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial aproximado ao valor correspondente a 2 salários mínimos nacional.
Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos Gestores Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses entes contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto a outro do País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras claras que punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados pela União ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e ACE.
Com a apresentação desta justificação, pelos fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social, esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma jurídica.