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domingo, 20 de setembro de 2009

LEIA OS ESCLARECIMENTO DA AGÊNCIA CÂMARA DE ONTEM 18/09 AS 21:43!

Brasil

DECISÃO

CCJ aprova garantia de piso salarial para agentes de saúde.

 

 
Agora, a PEC será encaminhada para a Presidência da Câmara onde será formada uma Comissão Especial para avaliar e julgar o mérito da matéria.
Segundo o Deputado Federal Domingos Dutra (PT-MA) a criação do plano de carreira e do piso salarial dos agentes

Agência Câmara
Sexta-feira - 18/09/2009 - 21h43
Brasília - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou ontem a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 391/09, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). A PEC prevê que o piso salarial e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias serão definidos por uma lei federal, a ser editada posteriormente.

O relator, deputado Vicente Arruda (PR-CE), apresentou parecer favorável à PEC. Ele disse, no entanto, que há na proposta uma "confusão conceitual", pois ela mistura as expressões "regime jurídico" e "plano de carreira" - que se referem a servidores públicos de carreira, ou seja, matéria de Direito Administrativo -, com o termo "piso salarial", que é assunto do Direito do Trabalho.

"Por isso, é conveniente suprimir do texto as expressões 'regime jurídico' e 'plano de carreira'; se elas fossem mantidas, poderia ser alegado que a PEC viola a autonomia dos estados e municípios para legislar sobre os seus servidores", argumentou o relator.

BAIXA REMUNERAÇÃO
De acordo com Gomes de Matos, esses agentes comunitários, que ele calcula em aproximadamente 300 mil, desempenham uma das atividades mais importantes para a saúde pública do País. Pelos números do deputado, em 2008 eles realizaram 70 milhões de visitas domiciliares.

Ele também aponta que, segundo a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, esses profissionais têm remuneração mensal de menos de um salário mínimo a até R$ 581, embora desenvolvam atividades essenciais à saúde pública.

Um comentário:

  1. Olá Eleseu,... parabéns pela dinâmica de seu blog... gostaria de fazer um comentário sobre o relatório do Dep. Vicente Arruda na PEC 391/09. Na verdade sobre a sua emenda supressiva, já que não concordei com ela desde o início, pois no fundo ela significa uma clara demonstração do poder de articulação política dos prefeitos contra os objetivos dos ACS e ACe. Não existe nada de errado com a PEC, muito menos inconstitucionalidade... pois o único argumento que nos deram é que a "Luta dos ACS não pode ser comparada com as dos professores", ou seja, para os professores o PCC é constitucional (art. 206 da CF - EC nº 53)porém para os ACS e ACE é inconstitucional estar previsto PCC, ou como ele (relator) disse: "matéria do direito administrativo".Da mesma forma é absurda a retirada da expressão "regime jurídico", pois essa já existe na Constituição desde 14/02/2006, com a promulgação da EC 51, e naquela oportunidade por unanimidade dos depuatados, inclusive o relator, disse que essa expressão era constitucional! Assim, apesar do relatório não ter contemplado nossas espectativas, a votação e aprovação da PEc 391 NA CCJ foi ótima,pois agora teremos oportunidade de no mérito na Comissão Especial, retornar as expressões retiradas e se for o caso até mesmo melhorar o texto da PEC, dando maiores suportes ao nosso PLS 196/09. Porém, devemos ficar muito alertas e sempre que necessário nos unirmos para impedir que esses parlamentares prejudiquem nossos interesses dentro do Congresso Nacional.

    Elane

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