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quarta-feira, 22 de julho de 2009

PEC 323/09 OU PEC 391/09 CAMARA MUDA CONTEUDO.

Brasília, terça-feira, 21 de julho de 2009


Prezado(a) Assinante,


Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.



PEC-00323/2009 - Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre piso nacional de salário para os profissionais que exerçam atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

- 20/07/2009 Apense-se a esta a PEC-391/2009.


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Câmara dos Deputados

PEC 391/2009
Autor: Raimundo Gomes de Matos
Data da Apresentação: 08/07/2009

Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.

Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Texto Despacho: Apense-se à(ao) PEC-323/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial

Matérias sujeitas a normas especiais: Especial EM 20/07/2009



MUDANÇAS.
Proposição: PEC-391/2009 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Raimundo Gomes de Matos - PSDB /CE

Data de Apresentação: 08/07/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Apensado(a) ao(a): PEC-323/2009
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.

Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Saúde, lei federal, critérios, piso salarial profissional, plano de carreira, regulamentação, atividade profissional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias.

Despacho:
20/7/2009 - Apense-se à(ao) PEC-323/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

Legislação Citada

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:

8/7/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).


14/7/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 391/09.


20/7/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-323/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

BLOG DO ACS ELISEU.

Seus objetivos só serão alcansado se você lutar por seus ideais, se seu objetivo é vencer, lute. Estão querendo ofuscar seu brilho, lute. Alguém estar lutando contra seu sucesso, que pena essa pessôa é pobre de espírito, não consegue se impor socialmente e profissionalmente deve ser um fracassado (a)! Ensine-lhe que a base do sucesso é; Além do esforço a humildade.

Pois o unico lugar na vida que o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

ACS DE NATAL TEM 59,2% DE REAJUSTE SALARIAL.

Publicado o aumento salarial para os agentes de saúde do município
Reajuste de 59,2% foi escalonado em três meses e começa a vigorar a partir de julho. Em janeiro de 2010 os agentes passam a receber R$ 850.

09:59 - 22 de julho de 2009
PUBLICIDADE
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (22/07) o reajuste salarial para os agentes de saúde de Natal. Com o reajuste de 59,2% os servidores da categoria passam a receber a partir deste mês o salário de R$ 638, que chega a R$ 850 no mês de janeiro, já que o reajuste foi escalonado em três meses (julho, outubro e janeiro).

O acordo salarial foi votado e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no dia 17 de julho. Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas/RN), Cosmo Mariz, este foi o maior salário conseguido pela categoria até hoje, pois em 2007, quando os agentes de saúde ainda integravam o Sindisaúde, depois de várias greves o reajuste foi de R$ 28,00 e em 2008 de R$ 74,00.

A categoria é formada por agentes de combate às endemias e os agentes comunitários de saúde, totalizando 1.147 servidores do município. O Sindias/RN é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que não dá direito ao recebimento de gratificações, como ocorre com os servidores de outras categorias, e foi isso que, na opinião, do presidente do sindicato, deve ter contribuído para um reajuste mais significativo.

SENADO FEDERAL EM RECESSO PARLAMENTAR, NOVIDADES EM BREVE!

OLÁ COLEGAS, NÃO ESQUEÇAM QUE O SENADO ESTAR EM RECESSO E SO UNS POUCOS VÃO AO SENADO.

NO MOMENTO NÃO TEM NOVIDADES, ESTOU ANCIOSO IGUAL VOCÊS.


PACIENCIA AMIGOS, PACIENCIA, LOGO EM BREVE TEREMOS O QUE POR MUITOS ANOS NÃO TIVEMOS.

AOS COLEGAS QUE PERGUNTAM SE QUANDO APROVADO O PLS 196/09 SE VAI CHEGAR A SEU MUNICIPIO TENHA CERTESA QUE SIM, SUA CIDADE PODE TER SO VC DE ACS, VC SERÁ CONTEMPLADO E PODE TER 5 MIL ACS TAMBEM SERÁ CONTEMPLADO1

DIGO: ACS E ACE!

ABRAÇO A TODOSS!

terça-feira, 21 de julho de 2009

PEC 323/09 CAMARA MUDA CONTEUDO.

Brasília, terça-feira, 21 de julho de 2009


Prezado(a) Assinante,


Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.



PEC-00323/2009 - Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre piso nacional de salário para os profissionais que exerçam atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

- 20/07/2009 Apense-se a esta a PEC-391/2009.


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Câmara dos Deputados



PEC 391/2009

Autor: Raimundo Gomes de Matos

Data da Apresentação: 08/07/2009

Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.

Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Texto Despacho: Apense-se à(ao) PEC-323/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial

Matérias sujeitas a normas especiais: Especial

Em 20/07/2009




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Proposição: PEC-391/2009 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Raimundo Gomes de Matos - PSDB /CE

Data de Apresentação: 08/07/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Apensado(a) ao(a): PEC-323/2009
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.

Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Saúde, lei federal, critérios, piso salarial profissional, plano de carreira, regulamentação, atividade profissional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias.

Despacho:
20/7/2009 - Apense-se à(ao) PEC-323/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

Legislação Citada

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:

8/7/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).


14/7/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 391/09.


20/7/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-323/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

PEDIDO DE RECISÃO PODE DAR INDENIZAÇÃO VEJA QUANDO E COMO.

Saiba quando, mesmo pedindo demissão, empregado pode receber verba rescisória
Legislação garante esse direito se empresa descumprir contrato.
'Rigor excessivo' do empregador também pode levar à rescisão indireta.


A legislação permite que qualquer empregado peça a rescisão do contrato de trabalho e ainda receba as verbas indenizatórias quando irregularidades cometidas pelo empregador tornarem "intolerável" a continuidade da prestação do serviço, segundo juízes consultados pelo G1.


Nesses casos, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo e a possibilidade de dar entrada no seguro-desemprego.

O direito está previso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta, como é chamada o pedido de demissão nessas circunstâncias, está o assédio moral, "o rigor excessivo" por parte da empresa ou o descumprimento do contrato de trabalho - veja abaixo todas as situações previstas em lei.


SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
O que é?
Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores.
Qual o direito do trabalhador nesses casos?
Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa - aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo - e poder pedir o seguro-desemprego.
O que é considerada irregularidade por parte da empresa?
- Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador.
- Determinar trabalhos contrários aos "bons costumes" ou alheios ao contrato de trabalho.
- Tratar o empregado com "rigor excessivo".
- Expor o empregado a "perigo manifesto de mal considerável" (por exemplo, não oferecer equipamentos de segurança para trabalhos insalubres).
- O empregador descumprir as obrigações de contrato (atrasar salários ou mudar a cidade de trabalho sem consultar o empregado, por exemplo).

- Ferir a honra ou "boa fama" do trabalhador ou seus familiares.
- Agredir fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa
- Reduzir o trabalho do empregado que ganhe por tarefa ou comissão de forma a reduzir "sensivelmente" o salário (não vale para os casos em que a empresa estiver com dificuldades financeiras).

Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta?
- No caso de morte do empregador de empresa individual.
- No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado, elas não podem ter prazo superior a um mês).
- Os menores de idade, caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral, podem pedir rescisão caso a empresa não mude as funções.
Como deve proceder o trabalhador?
Diante de situações passíveis de rescisão indireta, o trabalhador deve procurar orientação jurídica - do sindicato da categoria ou advogado trabalhista - e protocolar um processo na Justiça do Trabalho.
Ao entrar com a ação, o empregado pode deixar de ir ao trabalho?
Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos, durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação, deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos, ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder, deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego.
Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo?
Segundo juízes consultados pelo G1, a ação deve ser imediata para não se configurar "perdão tácito" por parte do trabalhador.
Fonte: artigos 407, 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, Minas Gerais, analisou na semana passada um caso de rescisão indireta no qual a empregada soliticou o direito por "rigor excessivo". Segundo o processo, o empregador restringiu a utilização do banheiro e cronometrou o tempo de uso pelo trabalhador.



saiba mais
Guia do G1 ajuda jovem a encontrar o primeiro emprego Juízes preveem 'enxurrada' de ações se STF restringir liberdade para demitir Entenda o que pode levar à demissão por justa causa Saiba quando é possível ter mais de um emprego nos setores público ou privado
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O juiz mineiro e professor de direito trabalhista Fernando Luiz Gonçalvez Rios Neto, de Belo Horizonte, citou que cada caso é analisado com "proporcionalidade e razoabilidade".



"Por exemplo, um certo controle sobre o empregado, a empresa pode ter. Mas não pode ser abusivo", comentou.

Segundo ele, os pedidos de rescisão indireta são cada vez mais comuns na Justiça trabalhista. "Já foi um tipo de ação rara, mas hoje está muito comum. Parece que o dano moral e a rescisão indireta viraram moda."

De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (Rio Grande do Sul), o desembargador João Ghisleni Filho, a interpretação do que pode ser considerado como irregularidade do empregador é subjetiva.

"É uma questão ampla e vai depender da interpretação do juiz em cada caso", explica. Segundo o desembargador, os casos mais comuns se referem a atrasos no salário. "Entra na alínea d (do artigo 483 da CLT) porque descumpre o contrato ao não pagar no prazo previsto."

Ghisleni Filho diz ainda que a Justiça analisa os casos "com parcimônia" para evitar que trabalhadores que tentam ser mandados embora se aproveitem do direito.



"Às vezes [os trabalhadores] querem sair do emprego e o empregador não quer despedir. O empregado não quer prejuízo porque não pode movimentar o fundo de garantia e vem a juízo tentar a rescisão."

As ações sobre rescisão indireta não são prioritárias na Justiça do Trabalho e podem levar cerca de seis meses para serem analisadas dependendo da região do país.

ACS EM PERNAMBUCO RECEBEM TREINAMENTO DO MÃE CORUJA

Saúde convoca candidatos aprovados em seleção



A Secretaria Estadual de Saúde começou a convocar, ontem, os classificados para a entrevista individual da seleção simplificada do Programa Mãe Coruja, uma das prioridades do Governo do Estado na área social. O resultado está disponível no site da saúde (www.saude. pe.gov.br). Serão contratados temporariamente 111 profissionais que vão atuar no programa, numa jornada de 40 horas, semanais. O contrato tem duração de um ano, renovável por mais um. O salário é de R$ 1.125. Esta é a segunda seleção realizada pelo Mãe Coruja.

As entrevistas, que são de caráter eliminatório, começam já na próxima sexta-feira, prosseguindo até o dia 30 de julho. Os candidatos devem se apresentar no local, data e horá-rio estabelecidos para cada município. O processo seletivo será realizado sempre das 8 às 14h, obedecendo a ordem de chegada dos classificados.

O profissional selecionado deverá acompanhar, monitorar e avaliar o programa no município correspondente, cadastrar as gestantes no Mãe Coruja e no sistema de informações, gerar relatórios, realizar entrevista psicossocial e visitas domiciliares, entre outras funções. A integração destes novos profissionais é fundamental para a expansão do programa.

O Programa Mãe Coruja tem como meta a diminuição da mortalidade materno-infantil em Pernambuco. Entre outras atividades, são realizados cursos de qualificação profissional para o mercado de trabalho, distribuição de enxoval para gestante cadastrada e que tenha no mínimo seis consultas de pré-natal e emissão de documentos.

Capacitação - Técnicos do Mãe Coruja voltam à 11ª Regional de Saúde para capacitar 520 profissionais - 449 deles são agentes comunitários de saúde - nas cidades de Floresta (nesta terça-feira ), Serra Talhada (amanhã e depois) e Triunfo ( na sexta-feira). “Esse é o penúltimo passo para que o Mãe Coruja entre em funcionamento na região”, informou Suzana Carvalho, coordenadora do programa no Sertão. A expectativa, de acordo com ela, é que gestantes e crianças da região comecem a ser cadastradas já em setembro deste ano.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

ACS PARA PIRACICABA.

20/07/09 - 13h59 - Atualizado em 20/07/09 - 14h03

Prefeitura de Piracicaba (SP) abre 178 vagas: até R$ 5,5 mil
Cargos são de todos os níveis de escolaridade.
Maior número de vagas é para professor de educação infantil.

Do G1, em São Paulo


Prefeitura de Piracicaba

Inscrições
Até 27 de julho

Salário
De R$ 708,42 a R$ 5.511,19

Vagas
178

Taxa de inscrição
R$ 7,08 para cargos de nível fundamental e de R$ 12,46 para os demais
Prova
16 de agosto

A Prefeitura de Piracicaba (SP) abriu concurso para 178 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 708,42 a R$ 5.511,19 ( veja aqui os editais ).



Confira lista de concursos e oportunidades

Para nível fundamental os cargos são de agente comunitário de saúde, agente de operação de trânsito e transportes, mecânico, mecânico de máquinas e atendente de consultório dentário.

A maioria das vagas (120) é para professor de educação infantil, que exige nível médio na modalidade normal (magistério) com formação em educação infantil, curso normal superior ou pedagogia com formação em educação infantil.

Para nível superior as vagas são para engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, médico clínico geral, médico do trabalho, médico plantonista pediatra e médico do programa de saúde da família.

O concurso reserva 5% das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais e 20% para candidatos afrodescendentes.

As inscrições devem ser feitas até as 12h do dia 27 de julho pelo site www.aocp.com.br, ou das 9h às 17h, até 24 de julho, na Secretaria de Educação, na Rua Marechal Deodoro, 1.945, 3° piso, Bairro Alto.

A taxa é de R$ 7,08 para os cargos de nível fundamental e de R$ 12,46 para os demais.

As provas serão aplicadas em 16 de agosto, em Piracicaba.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

ACS EM ALAGOAS TEM DECISÃO FAVORAVEL!.

JUIZA DO TRBALHO DETERMINA PREFEITO DE MACEIÓ EFETIVAR AGENTES DE SAÚDE.
A Comissão Atuante dos Agentes de Saúde de Maceió ajuizaram vários processos na Justiça do Trabalho, onde 03 (três) processos foram vitoriosos (00332/2007 8ª vara, 00338/2007 8ª vara e 00340/2007 9ª vara), na petição inicial do advogado foi pedida a efetivação dos agentes baseado na EC 51, pois os mesmos passaram por uma seleção pública anterior a Lei 11.350/06. Porém houve DECURSO DE PRAZO por parte do Município.
ANDAMENTO DO PROCESSO:


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

ATA/SENTENÇA
PROCESSO: 00332-2007-008-19-00-6
CONCLUSÃO
<strong>CONCLUSÃO Isto posto, decide a 8ª Vara do Trabalho de Maceió rejeitar as preliminares de irregularidade de representação e de carência de ação, suscitadas pelo reclamado; indeferir o pedido de suspensão do processo, formulado pelo reclamado e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por CLÁUDIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (05) em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ para declarar a ilegalidade da contratação dos reclamantes por meio de contratos de parceria firmados com intermediação de "OSCIP's" e condenar o reclamado a proceder a assinatura na CTPS dos reclamantes anotando como data de admissão o dia 01.12.1999, a função de agente de saúde, bem como o salário-base mensal vigente na data de admissão e alterações salariais posteriores, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Contribuições previdenciárias a serem recolhidas na forma do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas de R$ 400,00, pelo reclamado, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação, para fins de direito. Após a publicação da presente decisão, expeça-se oficio à OAB de Alagoas informando que os advogados constantes na procuração de f. 23 não comprovaram, nos presentes autos, a existência de inscrição suplementar. Encerrada a audiência. Partes cientes, na forma do Enunciado n. 197 do TST. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que segue assinada. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.



Agentes de Saúde de Maceió,
A Comissão.

terça-feira, 14 de julho de 2009

ACS PARA ALTINOPOLIS-SP

COLEGAS A INFORÇÃO NÃO DIZ QUAL É O ESTADO MAIS A ÚNICA CDD COM ESSE NOME QUE CONHEÇO É EM SÃO PAULO!


Altinópolis abre 30 vagas para agentes de saúde
Salários são de R$ 505
Da reportagem


Estão abertas as inscrições para 30 vagas de agentes comunitários de saúde em Altinópolis. As vagas são para trabalhar em unidades de saúde e escolas do município.

O salário é de R$ 505 e as inscrições vão até quarta-feira. Os interessados devem ir até a Secretaria Municipal de Saúde, na rua Coronel Honório Palma, 435. A taxa de inscriçao é de R$ 25.

A prova está marcada para o dia 9 de agosto.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

DEPUTADO DO PT APOIA PLS196/09, MAIS CONFUNDE INFORMAÇÃO!

VENHO AQUI COM MAIS UM GRIFO NOSSO COM RELAÇÃO AS PALAVRAS DO DEPUTADO JOSÉ AIRTON, QUANDO FALA QUE ESSE PISO SALARIAL É APENAS PARA ACE e ACE COM ENCINO MEDIO, ESSE PISO É ABRANGENTE A TODOS QUE JA TRABALHA E QUE NOVOS ACS SÓ SERAM CONTRATADOS COM ENCINO MÉDIO! grifo nosso.


"VEJA NA POSTAGEM ABAIXO OS ESCLARECIMENTO FEITO PELA CONACS ATRAVES DA Drª. ELANE ALVES."



Informativo Direcionado
Icapuí


Principal - Airton reconhece mérito dos agentes de saúde

Petista articula ações em favor do Piso de R$ 930,00 para Agentes de Saúde por acreditar que a classe se destaca na promoção da saúde e produzindo resultados favoráveis em todo o País.


Há poucos dias “a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, Estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

O deputado petista já deu início a essa mesma articulação na Câmara Federal com apoio da Associação dos Agentes Comunitários do Cariri que vem desenvolvendo um trabalho considerável na região. Pelo texto aprovado na CAE, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

O projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.

Fonte: AI do mandato com Agência Senado

quinta-feira, 9 de julho de 2009

CONACS FAZ EXCLARECIMENTO DO PLS 196/2009

ANÁLISE DO PLS 196/09

09/07



Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do grau de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.
3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.
4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-A” grifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!
5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.

TIRANDO DÚVIDAS!

O PLS 196/2009 É DE EXTREMA COMPETENCIA, SEU CONTEUDO É ABRANGENTE AS DUAS CATEGORIAS DE ACS E ACE A NIVEL DE BRASIL!

POR ISSO COLEGAS QUE SEMPRE INSISTO EM ACATEGORIA SE MANTER UNIDA E ASSOCIADA A SUA ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO OS MUNICÍPIOS QUE NÃO TEM SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DEVEM FORMALOS O MAIS BREVE POSSIVEL, E SOLICITAR DE SUAS DIRETORIAS A FILIAÇÃO AS FEDERAÇÕES NOS ESTADOS E QUE AS FEDERAÇÕES TAMBEM SEJA FILIADA A CONACS E ASSIM SENDO NENHUM GESTOR TERAR FORÇA O BASTANTE, POIS TERÁ QUE ENCARAR UMA LUTA NA VERTICAL OU SEJA: BRASILIA, ESTADOS E MUNICIPIOS ***** CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO E ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO!

FORÇA COLEGAS VAMOS A LUTA, VEJA O QUE ESTAR ACONTECENDO EM ALAGOAS!


TENHAMOS CUIDADO!.

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quarta-feira, 8 de julho de 2009

ACS EM MACEIÓ, DIAS DIFICEIS COM DEMISSÕES E DESEMPREGO EM MOMENTOS DE CRISE MUNDIAL,É MELHOR MANTELOS E EVITAR GASTOS COM CONCURSO E CAPACITAÇÃO!.

PREFEITO CEDE UM POUCO MAIS NÃO PARECE TER INTERECE EM PROFISSIONAIS FORMADOS E TENTA FAZER ARRANJO COM PESSOAS NÃO CAPACITADA EM UM PERIODO DE CHUVAS ONDE LEVARIA EM MEDIA DE 120 DIAS PARA CAPACITAR OS QUE PASSAREM EM CONCURSO ISSO DEPOIS DE TEREM CIDO APROVADOS O QUE LEVARIA EM TORNO DE 8 MESES PARA QUE ISSO VENHA A OCORRER! "grifo nosso"

Almeida recebe agentes na próxima semana


Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió suspendeu, temporariamente, os avisos prévios recebidos por 394 agentes de saúde e de controle de endemias que prestam serviço ao município. A medida tem validade até o próximo dia 14, uma terça-feira, quando os representantes da categoria serão recebidos pelo prefeito Cícero Almeida, pelo procurador geral do município, Marcelo Teixeira, pelo secretário municipal de Saúde, Francisco Lins, e pela secretária municipal de Finanças, Marcilene Costa.

Entre várias reivindicações, os agentes querem permanecer nos cargos até a decisão, em última instância, sobre a efetivação, ou não, deles no serviço público. O município, por outro lado, tem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) para cumprir, que determina a substituição dos servidores terceirizados por concursados.

“Vamos discutir, ponto a ponto, as reivindicações dos agentes. A Prefeitura tem um TAC para ser cumprido e, ao mesmo tempo, não tem interesse de prejudicar os trabalhadores. Nosso posicionamento é pela legalidade”, disse o secretário Francisco Lins.

A secretária Marcilene Costa avaliou a decisão do prefeito Cícero Almeida, de receber os representantes dos trabalhadores, como um avanço para os servidores, e apelou para que a comissão conduza as negociações com sensibilidade. “Estamos tranquilos e abertos para conversar. Sem radicalismo, vamos chegar a um denominador comum”, ressaltou Marcilene.

A data da reunião entre o prefeito e as lideranças sindicais foi definida ontem, numa conversa que ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), com a participação dos secretários Francisco Lins (Saúde), Marcilene Costa (Finanças), Sérgio Villela (Administração), Márzio Delmoni (Planejamento) e Pedro Alves (Governo), o procurador geral do município, Marcelo Teixeira, além dos coronéis Matias (Guarda Municipal) e Du Valle (Assessoria Militar).

Representando os trabalhadores, a professora Lenilda Lima, da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Fernando Cândido, do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Sindacs); Maurício Sarmento, do Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias (Sindas); entre outros sindicalistas. Após a negociação, os trabalhadores desocuparam, no início da noite desta segunda-feira (6), o prédio da Secretaria Municipal de Finanças (SMF).

Fonte: Secom Maceió

segunda-feira, 6 de julho de 2009

PLS 196/09 SITUAÇÃO ATUAL NO SENADO!

Atividade Legislativa
6 de julho de 2009 Projetos e Matérias Legislativas Selecionar para acompanhamento

Identificação da Matéria Textos Sumário da Tramitação Tramitação PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 196 de 2009
Autor: SENADOR - Patrícia Saboya
Ementa: Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Data de apresentação: 14/05/2009


Um processo de extrema competencia, profissiolismo e dedicação desempenhado pelas comissões por onde o PLS 196/09 tem passado.
O PLS 196/09 acabou de ser aprovado na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, e irá agora tramitar na CAS – Comissão de Assuntos Sociais, onde deverá ser indicado um novo Relator entre os seus Senadores titulares.
A Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, já se reuniu com o Gabinete da Senadora
Rosalba Ciarlini DEM/RN, presidente da CAS sendo declarado pela Senadora o total apoio a luta dos ACS e ACE pelo Piso Salarial Nacional de R$ 930,00.
Segundo a opinião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves, o apoio da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais é muito importante o Projeto, pois a votação na CAS é terminativa, ou seja, sendo o PLS 196/09 aprovado nessa Comissão se encerrará as votações no Senado!
Porém, não será o fim, pois o Projeto do Piso Salarial Nacional deverá ser votado ainda pelos Deputados Federais na Câmara de Deputados, onde será distribuído para outras Comissões até votação final.
Após toda essa caminhada, sendo aprovado pelo Senado e pela Câmara de Deputados, o Projeto de criação do Piso Salarial Nacional de R$ 930,00 será levado ao Presidente Lula para ser sancionada. E em sendo e confiamos em DEUS e nos nobres senadores e deputados federais que será em breve.


..............................................




TODO CAMINHO PERCORRIDO PELO PLS 196/09.



Situação atual: Local: 02/07/2009 - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: 02/07/2009 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, (MS), REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, INSTITUIÇÃO, PISO SALARIAL, VENCIMENTO BÁSICO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PESSOAL, ÁREA, SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, COMBATE, ENDEMIA, LIMITE, NÚMERO, HORAS, JORNADA SEMANAL, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CONCLUSÃO, ENSINO MÉDIO.

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 196 de 2009
Avulso da matéria (mais informações) 14/05/2009
Texto inicial 14/05/2009

Na Comissão de Assuntos Econômicos

Relatório (mais informações) 17/06/2009
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 196 de 2009
Em tramitação

Despacho: Nº 1 (despacho inicial)
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
(SF) CAS - Comissão de Assuntos Sociais (Em decisão terminativa)

Comissões: CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Relatores : Cícero Lucena (encerrado em 30/06/2009 - Parecer aprovado pela comissão)


Prazos: 18/05/2009 - 22/05/2009 Recebimento de emendas perante as Comissões (CAE) (Art. 122, II, "c", do RISF)


PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 196 de 2009
Filtro

Somente tramitações com situação informada ou textos publicados.
Todas as tramitações.
Ordenação
A partir da mais antiga.
A partir da mais recente.
Tramitação 02/07/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORAção: Recebido na Comissão, em 02/07/2009, o projeto aguarda designação do relator


30/06/2009 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃOAção: Em 30/06/09, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto com a Emenda nº 01-CAE.


À Comissão de Assuntos Sociais com decisão terminativa.
17/06/2009 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃOAção: Devolvido pelo Relator, Senador Cícero Lucena, com Relatório pela aprovação do projeto com a Emenda nº 01 que apresenta. Cópia anexada ao processado.
Textos: Relatório


25/05/2009 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: MATÉRIA COM A RELATORIAAção: O Presidente da Comissão, Senador Garibaldi Alves Filho, designa o Senador Cícero Lucena Relator da Matéria.
25/05/2009 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORAção: Findo prazo regimental, não foram apresentadas Emendas.
Aguardando designação de Relator.


15/05/2009 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDASAção: Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando recebimento de Emendas, nos termos regimentais.
Primeiro dia: 18.05.2009
Último dia: 22.05.2009


14/05/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Ação: Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CAE e, posteriormente, à CAS.

Publicação em 15/05/2009 no DSF Página(s): 17263 - 17266 ( Ver Diário )
Textos: Avulso da matéria
14/05/2009 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO Ação: Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas.


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Fonte: Secretaria-Geral da Mesa
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sexta-feira, 3 de julho de 2009

COBAIAS HUMANAS NO ACRE, GOVERNO DO ACRE USA SERVIDOR COMO COBAIA E DEMITE OUTROS E FAZ SELEÇÃO ANUAL.

Home Notícias Cobaias da malária no Acre fazem protesto no Juruá
Cobaias da malária no Acre fazem protesto no Juruá

Maior vítima da malária na Amazônia, Cruzeiro do Sul defende servidores

MONTEZUMA CRUZ
montezuma@agenciaamazonia.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

CRUZEIRO DO SUL, AC – A enorme parede de vidro que separa os vereadores do público não impediu a ruidosa manifestação de agentes de endemias em atividade na maior região malárica da Amazônia, durante a sessão ordinária noturna da Câmara de Vereadores. Apesar do sentimento de indignação de cada um, os servidores do Vale do Juruá não vaiaram ninguém, mas se acharam no direito de aplaudir o tempo todo, em voz alta, algumas vezes com gritos, as manifestações a respeito da situação da categoria.

A Saúde Estadual vem cortando o ponto desses servidores, sob alegação de que eles "não são agentes". E os substituem por pessoas sem experiência alguma no setor. O mais novo exonerado é Valdemilson Maia, que se viu obrigado a deixar a função este mês. Ele é o vice-presidente da Associação dos Servidores de Endemias do Vale do Juruá. Outro demitido, Roberto de Souza Lopes, 39, recebeu uma carta de recomendação. Para trabalhar aonde? Lopes saiu numa leva de 80 e não mais pôde retornar. O motorista Weligton da Silva, duas filhas, demitido há um ano, quer voltar já.

Agentes de endemia dedicam-se a promover a saúde preventiva dos moradores desta região brasileira na fronteira com o Peru. A sorte e os direitos de 432 deles continua nas mãos da chefe da Divisão de Endemias, Isanelda Magalhães. No entanto, ela está irredutível na função de exigir deles o máximo empenho – examinar 30 lâminas por dia –, sem levar em consideração as precárias condições de atuação dessa categoria, que não ainda não teve direito ao adicional por insalubridade. Segundo os agentes, Isanelda "parece mandar mais que o secretário de saúde".

Os agentes atendem a cerca de duzentas mil pessoas nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter e Rodrigues Alves. Após a sessão de quinta-feira à noite, aconselhados eles decidiram suspender a greve que fariam a partir desta segunda-feira, na expectativa de que o governo cesse as demissões no setor e reconduza os exonerados às funções. Se isso não ocorrer, eles paralisarão o atendimento. Pelo que constatou a Agência Amazônia, com o apoio do comércio e da população, que demonstram insatisfação com a atitude do governo estadual. O taxista José Firmino, 37, aposta: "O governo vai perde todos os eleitores dessas famílias prejudicadas".

Cobaias humanas

Em 2008, cobaias utilizadas em pesquisas de captura de anofelinos (mosquitos transmissores da malária) denunciaram a falta de equipamentos de proteção, jornadas excessivas, noite e madrugada adentro, e o pior: foram atacados pela doença. Teve início, então, uma série de perseguições políticas aos servidores que revelaram ser vítimas dessas experiências.

Concursos provisórios já duram dez anos. Os agentes, que recebem salários mensais em torno de R$ 400, reivindicam o cumprimento da Emenda 51, segundo a qual gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários e de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

"Eles podem ser efetivados sim, desde que respondam a prova oral, obedecendo ao processo seletivo", defendeu a deputada Idalina. Com ela, também participaram da sessão os deputados federais Gladson Cameli (PP-AC) e Fernando Melo (PT-AC). Todos se dispuseram a conversar esta semana com os procuradores-chefes do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, e o secretário estadual de saúde, Osvaldo Lea, em busca de uma saída para o impasse.

A Associação dos Servidores queixa-se também aos parlamentares da postura da subsecretária de Saúde na região, Kátia Cristina Messias. Segundo eles, ela é omissa. "Ela poderia evitar o desemprego no setor, analisando caso a caso para evitar injustiças". O desaparecimento de duas peças de microscópio transformou-se em inquérito policial. Agentes foram acusados, mas adiantaram aos vereadores que pedirão provas à subsecretária e não descartam um processo judicial contra a Saúde.

"Na Justiça Federal não se consegue nada, mesmo quando está claríssima a atitude ilegal da Saúde, ao obrigar esses servidores a assinar documentos em branco", lamenta a advogada dos exonerados, Cecília Lanza. "Tanto quanto pior são os salários rebaixados", diz.

"Governo não quer se corrigir"

Em Nova Iguaçu (RJ), a Justiça Federal e o Ministério Público decidiram aceitar a interpretação de análise de currículo para a efetivação do agente de endemia. A efetivação de servidores da área de endemias no quadro do funcionalismo público é uma luta antiga. Recentemente, em Cuiabá (MT), o desembargador Márcio Vidal manteve a decisão favorável para os agentes, determinando a formação de uma Comissão de Certificação para verificar as condições iniciais de efetivação. A Prefeitura não respeitou a decisão.

"O governo age como nazista; erra e não quer corrigir o erro", criticou a deputada Idalina Onofre (PPS) na sessão ordinária da Câmara. "Já encontramos pessoas cegas depois de usarem o abate (larvicida para combater o mosquito). Emocionado na tribuna, o agente João Pedrosa Neto disse que a lei favorece a categoria e desafiou o senador e médico Tião Viana (PT-AC) a debater com eles a situação. "Como é possível uma lei exclusivamente criada para amparar agentes e, mesmo sabendo-se que é aplicada em outras regiões brasileiras, se auto-anula no Acre?", questionou.

Região teve 886 casos de malária em maio

CRUZEIRO DO SUL – Só neste município a malária falciparum fez 886 vítimas em maio deste ano. Em janeiro de 2006 somaram-se 6.941 casos. É raro encontrar grandes contingentes de resistentes à doença, porque ela ataca a todos, indistintamente.

"Quando a gente entra nos ramais fica sem acesso a nada. Visitamos todas as casas e conhecemos todas as famílias e vítimas da doença", relata Luiz Lopes da Silva, 43 anos, há 22 nessa área. Ele trabalha desde os tempos das extintas Sucam e FNS. "Há dez anos esperamos que a situação melhorasse, não apenas no salário, mas no respeito ao nosso trabalho", ele diz. Mesmo assim, tudo é feito com carinho. "A gente tenta mostrar que não basta examinar uma quantidade enorme de lâminas, mas apresentar a certeza do que os exames de cada uma representam para a estatística", acrescenta.

A malária é a mais importante doença parasitária dos trópicos com uma população de risco que corresponde a 32% da população mundial. Estima-se em 300 milhões o número de pessoas infectadas, 120 milhões de casos novos e cerca de um a dois milhões de óbitos por ano.

"Aqui é todo tempo na peia", queixa-se o presidente da Associação, Carlos Moura. Refere-se ao tratamento agressivo ao ser humano, um combinado de drogas à base de mefloquina e artesunato sódico. A diidro-artemisinina, o meio-éster do ácido succínico, forma o sal sódico conhecido como artesunato, que tem demonstrado efetividade em estudos clínicos feitos em diferentes países. (M.C.)

Agentes ajudam a detectar elefantíase em Cruzeiro do Sul

CRUZEIRO DO SUL – Dez e meia da manhã de sexta-feira. O repórter vê uma mulher franzina com um inchaço gigantesco no pé direito. Ela está na frente do Hotel Plínio, perto de um vendedor de pastéis. Pergunto ao presidente da Associação, Carlos Sérgio de Moura, 32, o que é aquilo. "Elefantíase", ele responde.

Carlos passa a relatar a importância do trabalho do agente de endemia: "O zelo e o conhecimento que adquirimos ao longo do tempo possibilita detectar outras doenças, num simples exame de lâmina". Exemplificou: "A filariose linfática, causadora da elefantíase, é uma delas. Coloca em risco um bilhão de pessoas em todo o mundo". No Brasil, ela é transmitida apenas pela picada da fêmea do mosquito Culex quinquefascitus.

Mais de 120 milhões de pessoas sofrem da doença, das quais, mais de 40 milhões se encontram gravemente incapacitados ou apresentam deformações. A filariose é causada por um helminto (verme) longo e delgado, a filaria Wuchereria bancrofti, do gênero Anopheles, único agente na África e nas Américas. Os outros agentes patogênicos são a Brugia malavi (na China, Sudeste Asiático, Indonésia, Filipinas e sul da Índia) e a Brugia timori (na ilha do Timor) são do gênero Mansonia.

O agente Pedrosa Neto demonstrou o funil em que se encontram os agentes de endemia do Juruá, considerados por diversos médicos e pesquisadores, "verdadeiros especialistas em malária". "Com relação ao sistema, estamos sendo extintos; com relação ao social, somos discriminados", protesta. "A duras penas combatemos uma peste que assola a nossa sociedade, mas vemos os nossos valores diminuídos, a ponto de desaparecerem", lamenta. (M.C.)

quarta-feira, 1 de julho de 2009

AÇÃO URGENTE, A CONACS FAZ ACORDO COM DEPUTADO RELATOR DO PROJETO QUE GARANTE A INSALUBIDADE AOS ACS E ACE

O Deputado Federal
Uldurico Pinto do PMN-BA, promoveu hoje uma reunião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves e o Deputado Pepe Vargas PT-RS, relator do PL que garante o reconheciemnto da atividade insalubre a todos os profissionais ACS e ACE.
De autoria do Senador Expedito Junior, o PL 4568/08 já foi aprovado pelo Senado Federal, e atualmente tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apensado ao PL 7495/06.
O Relator, Deputado Pepe Vargas PT-RS, apresentou um parecer contrário a aprovação do PL que garante a insalubridade a categoria dos Agentes de Saúde, motivo que mobilizou a Assesoria Jurídica da CONACS a requerer uma reunião com o Relator do PL 4568/68. E com o apoio do Deputado Uldurico Pinto, a CONACS conseguiu o compromisso do Relator em retirar o seu relatório desfavorável aos ACS e ACE, para analisar o pedido da Confederação, e alterar o seu Parecer pela aprovação do PL.
O Deputado Uldurico Pinto analisando a reunião disse que " ... a reunião foi bastante proveitosa, já que houve o compromisso do Relator em analiar o pedido da Confederação e fazer o possível para contemplar os apelos da categoria dos ACS e ACE."
A Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves confirmou o entendimento do Deputado Uldurico Pinto, acrescentando que o Relator se mostrou bastante otimista em abraçar a causa dos Agentes de Saúde, apontando outros caminhos para viabilizar a aprovação do PL da insalubidade.

SENADO APROVA PLS 196/2009 (PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE SAÚDE MBIENTAL.

COMISSÕES / CCJ
30/06/2009 - 15h22
CAE aprova piso salarial de R$ 930,00 mensais para Agente de Saúde

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.

A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.

Repasses da União

Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.

Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.

O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.

Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.

Bons resultados

Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria "indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna".

Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas.

- É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva - disse.

Ministro quer debate

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS.

As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.

Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
92852



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sábado, 27 de junho de 2009

PEC 323/09 É UM FETO ANENCEFALO,E UM CAVALO DE TROIA QUE CONTINUA VIVO.

Olá colegas de todo o Brasil o CAVALO de TRÓIA ou feto ANENCEFALO continua vivo em Brasília e o PAI que é o deputado autor da mesma continua irredutivo, a chamada PEC 323. O dep. autor da mesma continua irredutivo em sua reformulação e chega a oferecer que a famigerada PEC ande na câmara paralela ao PLS 196/09 nos trazendo o risco de que ela seja aprovada e que os municípios tendo o PLS 196/09 e a PEC que são milhões de vezes diferentes. Pois o PLS 196/09 trás tudo de bom aos ACS e ACE a e PEC 323/09 trás tudo de ruim aos ACS eACE e tudo bom aos municípios que nuca iram usar o PLS196/09 ao nosso favor e sim a PEC que só trás salário mínimo e desgraça as categorias. Alerta colegas, manifestações contraria já. Pedimos aos colegas do estado desse deputado que coloquem faixas espalhada por todo estado nas entradas das cidades no centro das cidades usem os finais de semana nos dias de grande movimento de pessoas nas feiras e desfiles com faixas em meio a população mostrando que todos os benefícios trazidos pelos ACS e ACE a população com seus trabalhos incansaveis estar sendo jogado fora por este deputado.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

PEQUENO ENFOQUE SOBRE BRASILIA IV CONFERENCIA NACIONAL.


LUZIA ROSA OU SIMPLISMENTE milú EM UM MOMENTO DE ESTREMA CONCENTRAÇÃO JUNTO COM OS DEMAIS COLEGAS DE VARIOS ESTADOS ELABORANDO PALTAS E SE ORGANIZANDO E TAMBEM TOMANDO NOTA DO QUE SE DISCUTIA EM RELAÇÃO AOS ACS E ACE.



FILÓ
CONTANDO SOBRE SUAS GRAVIDEZ QUE FORAM TODAS AS LEIS QUE TROUXERAM BENEFICIOS A CATEGORAIA DE ACS E ACE A LEI 11.350 E A EC 51/2006, E TAMBEM FALANDO DA GRAVIDEZ QUE ELA TINHA QUE ERA A PEC 323/09 E QUE NO SEXTO MES ELA ABORTOU!. COM CERTESA ERA UM COM ANECEFALIA ENTRE OUTRAS COISAS.





DEPUTADO JOGANDO POR ÁGUA A BAIXO UM MOMENTO IMPAR NA VIDA DELE DE MANTER DO LADO DELE UMA CATEGORIA QUE PODE MANTELO NO PODER SEM MUITO ESFORÇO, DEIXANDO PASSAR O GRANDE MOMENTO DE DIZER ESSA PEC 323/09 É UM FETO COM ANECEFALIA E QUE OS ACS E ACE MERECEM UM DOCUMENTO COM UMA CONCIENCIA INVEJAVEL E COM UM QI DE SUPERDOTADO.







VEMOS AQUI A Drª. ELANE ALVES DANDO UMA LIÇÃO DE CIVILIDADE E CONHECIMENTO DOS DIREITOS QUE OS ACS E ACE PRECISAM PARA QUE NÃO CONTINUEM SENDO MASSA DE MANOBRA NA MÃO DE PESSOAS DESCOPROMISSADA COM A CATEGORIA E VER AS CATEGORIAS APENAS COMO ELEITORES ONDE HÁ MUNICÍPIOS QUE PAGA MENOS DE UM SALARIO MINIMO AOS ACS.


"grifo nosso"ONDE UMA PESQUISA FEITA EM SÃO PAULO FICOU COMPROVADO QUE 80% DOS ACS E ACE USA 65% DO SALARIO PARA PAGAMENTO DE: ALUGUEL, ÁGUA, LUZ E GÁS, FICANDO 35% PARA ALIMENTAÇÃO VESTUÁRIO E LAZER, NÃO TEM LAZER, NÃO TEM UMA VIDA DIGNA, COM OS FILHOS CRESCENDO E FICANDO A MERCER DA CRIMINALIDADE.


AQUI TEMOS NAS MÃOS DOS COLEGA A BANDEIRA DO NOSSO ESTADO QUE DIGASSE DE PASSAGE ESTAVA BEM REPRESENTADO COM DEZENAS DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES.

RELATOR DO PLS196/09, CICERO LUCENA DO PSDB-PB VOTA FAVORAVEL

Cícero apresenta relatório favorável ao piso salarial dos Agentes de Saúde
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) apresentou, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatório favorável ao projeto PLS 196/2009, que estabelece piso salarial nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), propõe piso de R$ 930 para os profissionais.

A proposta altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta a atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Cícero acredita que a Lei carece de regulamentação salarial, "o regime jurídico destes profissionais não previu piso salarial para a categoria. Dessa forma, consideramos extremamente meritória a proposta da senadora Patrícia Saboya", avalia o senador.

Relator do projeto, Cícero reconhece a importância de garantir condições de trabalho justas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O senador defende a análise da autora do projeto, ao considerar que esses profissionais "atuam diretamente sobre as populações mais carentes do País, contribuindo para a prevenção de enfermidades e controle de doenças endêmicas, notadamente por meio da difusão de informações de saúde".

O senador recebeu nesta quarta-feira (17), em seu gabinete em Brasília, um grupo de Agentes Comunitários de Saúde de vários municípios da Paraíba. "Vocês já conhecem a minha luta e o meu compromisso com a categoria. Estarei defendendo o Projeto no Senado, com o sentimento de quem conhece o importante trabalho dos Agentes de Saúde, sou municipalista e, portanto quero renovar meu compromisso com cada um de vocês", disse o senador.

O relatório do senador Cícero Lucena será analisado na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.

18/06/2009 - Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 25 de junho de 2009

PLS 196/2009. ESTOU NO AGUARDO DE MAIS INFORMAÇÕES...

PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS,
sobre o Projeto de Lei do Senado n° 196, de 2009, que
acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
RELATOR: Senador CÍCERO LUCENA
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº
196, de 2009, de autoria da Senadora PATRÍCIA SABOYA, que acrescenta na
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias.
O art. 1º do projeto de lei inclui cinco novos dispositivos à Lei nº
11.350, de 2006, quais sejam os arts. 9º-A, 9º-B, 9º-C, 9º-D e 9º-E. O art. 9º-A
institui piso salarial profissional de 930 reais para os Agentes Comunitários de
Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias, válido para todos os entes
federativos.
De acordo com o art. 9º-B, o piso salarial será integralizado de
forma progressiva e proporcional no prazo de doze meses contados a partir da
entrada em vigor da lei.
O art. 9º-C, por sua vez, determina que a União deva efetuar o
repasse financeiro, por meio de recursos de seu orçamento, na forma e nos
limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Nos termos do art. 9º-D, o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será reajustado
anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no
ano anterior.
Já o art. 9º-E, determina que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar ou adequar os planos de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no prazo
estabelecido no art. 9º-B.
O art. 2º do PLS nº 196, de 2009, altera os arts. 6º e 7º da Lei nº
11.350, de 2006, para que um dos requisitos para a ocupação dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias seja a
conclusão do ensino médio, vez que a legislação atual exige apenas a conclusão
do ensino fundamental.
O PLS nº 196, de 2009, foi encaminhado à Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta
última decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
II – ANÁLISE
O inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal
atribui competência à Comissão de Assuntos Econômicos para opinar sobre o
aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por
despacho do Presidente. Dessa forma, passaremos a analisar o PLS nº 196, de
2009, no tocante a esses aspectos.
O PLS nº 196, de 2009, coaduna-se com os ditames da Constituição
Federal, em especial o § 5º do art. 198, que estabelece que lei federal disponha
acerca do regime jurídico e da regulamentação das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A proposição
não fere a ordem jurídica vigente e está em conformidade com as regras
regimentais do Senado Federal. O PLS também atende às normas para
elaboração e alteração de leis, previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998.
A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou a atividade dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Entretanto, o
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regime jurídico destes profissionais não previu piso salarial para a categoria.
Dessa forma, consideramos extremamente meritória a proposta da Senadora
Patrícia Saboya, de estabelecer em 930 reais o valor mínimo a ser pago a esses
importantes servidores.
Conforme salienta a autora da proposição sob análise, os Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias atuam
diretamente sobre as populações mais carentes do País, contribuindo para a
prevenção de enfermidades e controle de doenças endêmicas, notadamente por
meio da difusão de informações de saúde.
Consideramos, por fim, que os impactos financeiros decorrentes da
aprovação desta proposição são plenamente justificáveis frente aos seus
potenciais benefícios, tanto para os profissionais quanto para as comunidades
por eles assistidas.
III – VOTO
Diante do exposto, recomendo a aprovação do Projeto de Lei do
Senado nº 196, de 2009, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA nº - CAE
(ao PLS nº 196, de 2009)
Dê-se à ementa do PLS nº 196, de 2009, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
ta-hg2009-04723
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VARIOS MUNICÍPIOS DO CARIRI DEBATEM DESAFIOS E RESULTADO DO "SUS"

O ponto culminante do evento foi à palestra de João Ananias, uma verdadeira aula sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) e a sua complexidade em termos de execução.


Partindo do princípio que o SUS precisa ser ainda mais fortalecido e que o direito a saúde deve ser integral e com igualdade, seminários estão sendo realizados em todas as regionais de saúde enfocando os desafios e resultados em sua execução. Através da 21ª CRES de Juazeiro do Norte foi realizado no auditório da Fundação Memorial Padre Cícero encontro com esta finalidade na sexta-feira, dia 19 envolvendo secretários municipais de saúde de Barbalha, Missão Velha, Caririaçu, Granjeiro, Jardim e Missão Velha.

O evento foi prestigiado por José Roberto Celestino, vice-prefeito de Juazeiro, deputado estadual Lula Morais (PC do B), os prefeitos de Araripe, Germano Coréia, também vice-presidente da Frente Municipalista do Sul do Ceará, Jardim, Fernando da Luz, Granjeiro, Emanuel Granjeiro e Assaré, Evanderto Almeida, Dr. Alcy Pinheiro, Presidente do Conselho Estadual de Saúde e Fabiana Sousa Alves, coordenadora da CRES juazeirense.

José Roberto Celestino deu boas vindas aos participantes e enalteceu a importância dos encontros. “É importante que iniciativas como estas sejam realizadas para despertar junto aos operadores da saúde o significado mais pleno do que é o SUS, suas falhas e, principalmente o que oportuniza para as pessoas mais humildes, mais pobres. Tenho certeza que teremos uma educativa e esclarecedora palestra com o Dr. João Ananias”, anteviu o vice-prefeito. O Secretário de Saúde de Juazeiro, Giovanni Sampaio falou em nome dos demais que estavam presentes e aproveitou para agradecer as parcerias que estão sendo firmadas com os municípios. O secretário lembrou investimentos como o Hospital Regional, CEO Estadual e policlínicas em diversos municípios. Alcy Pinheiro, por sua vez, também ressaltou a parceria com a Secretaria de Saúde na realização destes seminários. Ele informou que o CESAU está realizando a exemplo da SESA diversos encontros regionais denominados de Caravanas em Defesa do SUS como o de Barbalha nos dias 11 e 12. O deputado Lula Morais fez uma rápida contextualização histórica lembrando o regime militar, quando havia o sistema previdenciário (INAMPS) e o de atendimento público (INSS).

Resgate da História

O Secretário de Saúde do Ceará iniciou sua palestra fazendo um resgate da história da saúde pública. “O atendimento de saúde era oferecido pela Igreja e isso foi de uma visão que deve ser reconhecida. A partir de 1930, com a quebra da bolsa americana é que de forma capitalista começaram a ‘mercantilizar’ a saúde, como se essa, fosse uma mercadoria. Esse modelo, infelizmente, foi copiado no Brasil”, criticou. Para João Ananias a partir da Constituição de 1988 começou a ser revertido um erro histórico onde a saúde era ofertada apenas na atenção secundária, ou seja, no atendimento hospitalar. “Quero lembrar que tudo começou com idéias revolucionadoras propondo um novo modelo através do movimento sanitário brasileiro que inicialmente queria uma descentralização da Capital Federal para todos os estados da federação”, enfatizou.

A partir de então, segundo o Secretário, “muitas foram às conquistas com a universalização do sistema de saúde como o programa Saúde da Família, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias”. Para João Ananias “o Brasil passou a ter uma consciência crítica de que prevenir e mais prático que tratar”. Para comprovar o sucesso da nova modalidade nacional ele citou a significativa redução da mortalidade infantil a partir de 1988. “Hoje, temos a oportunidade ver, mesmo com muitos problemas o médico e o enfermeiro atendendo na casa do paciente, na sua rua, no seu bairro, em seu sítio, vila ou distrito. Nós ultrapassamos o objetivo inicial dos sanitaristas que era o de chegar até os estados e estamos hoje presentes em todos os municípios brasileiros”, garantiu.

Problemas

Para João Ananias o maior problema no SUS é a questão do financiamento. Ele defendeu os prefeitos que “são obrigados por lei a investirem 15% no setor” e criticou o Governo federal “que não tem a mesma obrigação e prioriza o que está inserido na média e alta complexidade”. Para ele há um grande equívoco até na nomenclatura. “Atender no PSF e combater a mortalidade infantil, mortalidade materna, diabetes, hipertensão e manter vacinas em dia não é uma ação de alta complexidade?” perguntou tirando aplausos dos secretários, médicos e enfermeiros presentes. Criticou o Governo Federal, mais especificamente ainda ao Ministro José Gomes Temporão por admitir publicamente se repensar uma “flexibilização do PSF”. “Essa proposta é uma falta de vergonha na cara! Isso significa andar para trás e desfazer as conquistas ao longo dos últimos 20 anos. Nós precisamos é ampliar as equipes e valorizar os profissionais. Imaginem vocês que nos Estados Unidos se promove saúde pública com $ 8 mil (oito mil dólares) per capita e aqui no Brasil é de apenas R$ 500,00. O SUS é, portanto, o caminho correto, a antítese do lucro e a garantia mínima de uma melhor saúde para população que merece muito mais”, argumentou e publicamente deixou clara sua insatisfação com o modelo do Presidente Lula da Silva para atenção básica.

O Secretário de Saúde do Estado criticou o que denominou de lobby que faz com que haja mais recursos para os exames (média e alta complexidade) que são necessários, é bom que se diga, que para promover a atenção básica. “Precisamos receber esse conceito e no mínimo equiparar para a atenção primária a partir da emenda 29” criticou e reivindicou Ananias. Mesmo reconhecendo como excessiva a carga tributária naciona ele lamentou o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) que alocava recursos para saúde pública.

Ainda em defesa do PSF o Secretário sugeriu a criação de um Plano de Cargos e Salários para os médicos. “É preciso criar um mecanismo que garanta ascensão ao profissional. Isso ocorre no Judiciário e no Ministério Público. Quando um juiz ou promotor sai para uma outra comarca, geralmente é promovido. E isso precisa ocorrer na atenção básica como forma de estimular os profissionais. Hoje, naturalmente, eles procuram quem paga mais. Se avançamos 20 anos, em curto espaço de tempo iríamos avançar muitos mais e consolidar o SUS como maior programa de saúde pública do mundo”, previu.



Fonte: Por Beto Fernandes

ACS e ACE, CHAPECÓ ABRE 41 VAGAS COM SALARIO DE R$:505,62.

Concursos
Prefeitura de Chapecó (SC) abre 41 vagas para nível fundamental
25/06/2009 13:07

Vanessa Aquino - Do CorreioWeb

A Prefeitura Municipal de Chapecó, Santa Catarina, divulgou a abertura do concurso que oferece 41 oportunidades de nível fundamental, além de formar cadastro reserva. As vagas são para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, com salários de R$ 505,62. A seleção é organizada pelo próprio órgão.

Os interessados poderão se inscrever até o dia 30 de junho, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde (Rua Borges de Medeiros 57-E, Bairro Maria Goretti) o valor da taxa de participação é de R$ 10.

A seleção será composta de provas objetivas, avaliação de títulos e curso introdutório de formação inicial e continuada. A aplicação da avaliação objetiva está prevista para o dia 12 de julho.

Confira aqui o edital de abertura.


RESUMO DO CONCURSO
Região/Estados: Sul | SC

Escolaridade: Nível Fundamental

Vagas: 41

Especiais: 5% das vagas

Cadastro de Reserva: Sim

Salário: R$505,62

Cargos: comunitário de saúde e agente de combate às endemias

Incrições: 17/06/2009 a 30/06/2009

Prova(s): 12/07/2009

Validade do concurso: 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final


Organizadora:CONCURSO REALIZADO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO


www.chapeco.sc.gov.br

segunda-feira, 22 de junho de 2009

DIREITOS E DEVERES DO ACS

Lei Federal 11.350/06
Regulamenta o § 5o Constituição, dispõe sob red oo aparrot.v ei1ta9m8 endtoa de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no de 14 de fevereiro de 2006, e dá ou t5ra1s, providências.
Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006
Altera o artigo 198 da CF/88 e estabelece o Processo Seletivo Público como forma de seleção dos ACS e ACE
Lei Federal 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Lei Federal 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Decreto Lei nº 3189 de 04/10/1999
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências (REVOGADO PELA LEI FEDERAL 10.507/02)
Portarias
Porataria do MS/GM nº 648/06- Normas e Diretrizes do PSF
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Projetos de Lei
PL 7495/06 - Autor Senador Rodolpho Tourinho
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
PLS 477/07 - Autor Senador Expedito Júnior
Garante aos ACS e ACE o direito ao adicional de Insalubridade e dá outras providências
PLS 196/09 - Autora Senadora Patrícia Saboya
Cria o Piso Salarial Profissional Nacional e ainda o PCCR dos ACS e ACE

sexta-feira, 19 de junho de 2009

ACS DE ALAGOAS E A CUT DÃO AS MÃOS E VÃO MPAL PROTOCOLAR DENUNCIA!.

Saúde
19/06/09 13:17

Agentes de Saúde protocolam denúncia no MP

Na próxima segunda-feira, às 10 horas da manhã, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Alagoas, com o apoio da Central Única dos Trabalhadores, vai protocolar uma denúncia no Ministério Público do Estado de Alagoas.

Segundo o documento, “Estes profissionais que foram devidamente aprovados no concurso público, não são contemplados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município, por serem regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e o atual PCCS da Saúde de Maceió só alcança os servidores estatutários.”


por Divulgação

ASSEBLEIA NACIONAL DOS ACS E ACE, LUCIA VANIA FAZ COMENTARIOS SOBRE OS ACS E ACE

Lúcia Vânia: Uma justa reivindicação.
24/06/2009

Realizou-se, na última semana, a Assembléia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde- uma categoria, aliás, com a qual mantenho vínculos já tradicionais, além de um relacionamento pautado na estima e na admiração.
De fato, não é segredo para ninguém que em minha vida parlamentar sempre me identifiquei com as causas dos agentes de saúde. não é segredo, igualmente, que há anos venho empunhando a bandeira da valorização dessa categoria, por tudo quanto tem feito para melhorar as condições de saúde do povo brasileiro.
O trabalho desenvolvido pelos agentes comunitário de saúde, e pelos agentes de combate às endemias, tem sido de fundamental importância para melhorar os índices de sanidade em todo Brasil.
E é por reconhecer a dedicação e o profissionalismo dessa categoria que, em mais de um ocasião, aceitei relatar propostas legislativas de seu interesse.
Juntos, os agentes de saúde formam um batalhão de aproximadamente 300 mil profissionais, cuja atuação é reconhecida pelas autoridades sanitárias e mesmo por organismos internacionais como, por exemplo, o Unicef.
De fato, os indicadores de saúde corroboram a constatação dos especialistas.
Com suas equipes multidiciplinares, a Estratégia da Saúde da Família tem se notabilizado por levar saúde aos lares, além de escolas e creches, com foco na prevenção da doença.
Em 2007, foram reaizados nada menos que 337 milhões de visitas em todo território nacional.Nessas visitas, os agentes de saúde fazem o diagnóstico demográfico e sóciocultural das comunidades e promovem ações de educação para saúde individual e coletiva. Além disso, realizam atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.
A ação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, foi ressaltada há meses pelo próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão, ao comentar a epidemia de dengue que assola o país.A doença, que matou 121 pessoas no ano passado, teve 51 mil casos registrados no Rio de Janeiro, 64 mil em São Paulo e mais de 72 mil no Mato Grosso.
Não fora a ação preventiva e educativa dos agentes de combate as endemias, com seu trabalho paciente e cotidiano junto ás comunidades, o número de vítimas teria proporções consideradas drásticas.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

ACS's DO MATO GROSSO DO SUL FAZEM MANISFESTAÇÃO E DISTRIBUI CARTA ABERTA A POPULAÇÃO.

ACS e demais servores vão as ruas por condições e salario digno no MS.


Agentes de saúde, servidores municipais e a diretoria do Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande estão “panfletando” a área central da cidade com uma “Carta Aberta à População” que tece duras críticas ao prefeito Nelson Trad Filho, acusado de não cumprir lei que garante melhorias salariais aos servidores e concede benefícios. A presidente da entidade, Maria das Dores Rocha está com um grupo na Praça Ary Coelho, com faixas e cartazes, distribuindo o documento aos transeuntes e também aos motoristas abordados no semáforo da 14 de Julho com a Afonso Pena.



Segundo Maria das Dores, os agentes comunitários deveriam receber um salário superior a R$ 900,00, com base em portaria do Ministério da Saúde, entretanto, recebem apenas pouco mais que o salário mínimo.



De acordo com a sindicalista, a administração pública não cumpre a Portaria do Ministério da Saúde de número 1.234, de 19 de junho de 2008, que determina o repasse aos agentes de saúde o valor mensal de R$ 581,00 a título de “incentivo” a essa categoria.



Outra portaria desrespeitada pela secretaria, segundo Maria das Dores, é a de Nº 873/GM, de 5 de junho de 2005, também do Ministério da Saúde, que determina o repasse de R$ 3.600,00 por ano a cada agente de saúde, a título de “incentivo de custeio” e mais R$ 300,00 a cada agente/ano, a título de “incentivo adicional”. “Nenhum desses recursos tem sido repassado aos trabalhadores e, certamente, são recebidos pela prefeitura que deve estar desviando-os para outras finalidades”, denuncia a sindicalista.



A decisão de levar o assunto a conhecimento da população foi tomada pela diretoria do SISEM com o objetivo de sensibilizar a opinião pública para o problema que os funcionários e servidores do município atravessam sem que nenhuma autoridade tome providências. As críticas do sindicato se estendem também à Câmara de Vereadores, acusados de permanecerem inertes “em seus gabinetes refrigerados e alheios aos desmandos da administração municipal”, como ressalta a presidente da entidade.



Veja a íntegra da “Carta Aberta à População” que estará sendo distribuída agora pela manhã em Campo Grande:





SISEM – Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS





CARTA ABERTA À POPULAÇÃO





O Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS vem a público manifestar sua indignação com os desmandos Administração Municipal no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. Os agentes comunitários, por exemplo, teriam direito, por lei, a um salário superior a R$ 900,00 e, no entanto, recebem apenas pouco mais que o salário mínimo.



A Secretaria de Saúde do Município não cumpre a Portaria do Ministério da Saúde de número 1.234, de 19 de junho de 2008, que determina o repasse aos agentes de saúde o valor mensal de R$ 581,00 a título de “incentivo” a essa categoria. Outra portaria desrespeitada pela secretaria é a de Nº 873/GM, de 5 de junho de 2005, também do Ministério da Saúde, que determina o repasse de R$ 3.600,00 por ano a cada agente de saúde, a título de “incentivo de custeio” e mais R$ 300,00 a cada agente/ano, a título de “incentivo adicional”. Nenhum desses recursos tem sido repassado aos trabalhadores e, certamente, são recebidos pela prefeitura que deve estar desviando-os para outras finalidades.



E não são apenas essas leis federais que o prefeito desrespeita. A afronta é contra a própria Câmara Municipal de Campo Grande, que aprovou, por exemplo, a Lei Nº 3.745, de 12 de maio de 2000, que “Institui o benefício do vale refeição aos funcionários das empresas e sociedades de economia mista da administração pública municipal e dá outras providências” e nunca (NUN-CA) foi cumprida. E o que é pior: a Casa de Leis que deveria fiscalizar o cumprimento da legislação, fica inerte perante mais essa afronta.



Então, diante desse quadro crítico em que nossas autoridades não se comprometem com os direitos dos trabalhadores, não vimos outro meio senão recorrermos à opinião pública para denunciar os desmandos de um prefeito que não cumpre lei e parlamentares (maioria) que cruzam os braços, fecham os olhos e ouvidos, fingindo não saber o que se passa fora de seus gabintes refrigerados. Infelizmente,naquela Casa de Leis, poucos são, de fato, comprometidos com a luta em defesa da comunidade onde os agentes de saúde estão intimamente ligados de maneira profissional, econômica e socialmente.



Cumpre-nos também informar que a preocupação com o salário dos agentes de saúde é tamanha, que tramita hoje no Congresso Nacional, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de nº 323/2009, que regulamenta o piso salarial de dois salários mínimos para os agentes de endemia e comunitários de saúde de todo o Brasil.



O SISEM está lutando e torcendo pela sua aprovação. Para isso, espera contar com o apoio da bancada federal de Mato Grosso do Sul para aprovação dessa proposta.



A DIRETORIA


Publicado por:

IV MARCHA EM BRASILIA, EM BREVE OS PRICIPAIS PONTOS RELEVANTES

terça-feira, 16 de junho de 2009

JUIZ SE SOBREPÔE A CONSTITUIÇÃO E DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL E PREJUDICA A CATEGORIA DE ACS EM ALAGOAS.

GRIFO NOSSO DIRETOR DO BLOG: O primeiro texto diz respeito a decisão inconstitucional de inconstitucionalidade da EC 51/2006.

Juiz passa sobre detrminação federal.

No segundo trecho vemos um juiz d CEARÁ fazendo valer a constituição federal a mesma a que todos os juizes são submetidos a cumprir!.




Prezado amigo Elizeu,

Sou agente de saúde da cidade de Maceió a mais de 14 anos, por aqui estamos lutando pela nossa tão sonhada efetivação. Passamos por uma seleção pública anterior a Lei 11.350/06, conforme Diário, Edital e Jornal de Circulação em nosso puder, mas o nosso Gestor Sr. Cícero Almeida do PP não tem boa vontade de efetivar os agentes que estão 100% coberto pela referida Lei.
Chegou até criar Lei Municipal e os cargos. Mais o Gestor local se articulou com o Ministério Público colou uma ação na justiça da fazenda, no qual o Juiz Emanoel Dória julgou improcedente tudo que a Câmara aprovou, por entender que a Lei é inconstitucional.
Somos hoje vinculados as Oscips que rende contratos milionários com a Prefeitura com dinheiro público. Essa é a razão maior que o Gestor não tem o interesse de efetivar os agentes.
Pedimos o apoio do companheiro, pois o Gestor fez um novo concurso público e os agentes com um direito constitucional estão perdendo seus empregos com serviços relevantes com a sociedade do nosso Estado.
Ação foi impetrada no Tribunal de Justiça de Alagoas na 14ª Vara Civil que diz assim:


Processo 001.08.081086-2
Classe Ação Civil Pública / Especial/Lei Extravagante (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 13/05/2008 às 17:56
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - Foro de Maceió
Local Físico 30/10/2008 08:38 - Sem local físico definido
Valor da ação R$ 1.000,00



15/04/09 Sentença Mérito Gab(Art. 269,I,II,III e/ou V CPC)
mister se faz haver a extinção do processo com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 269, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 51/06 e das Leis Municipais nºs 5.669/07 e 5.670/07, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando o Chefe do Poder Executivo Municipal em obrigação de não fazer consistente em se abster de nomear ou assinar as CTPS de qualquer profissional que obtivera ou venha a obter certificação pela Comissão de Certificados, ressalvando as nomeações decorrentes da aprovação em concurso público, e declarando a nulidade do processo seletivo a que se refere o edital de seleção nº 01.99, o que faço de acordo com os arts. 37, 61 e 84 da Constituição Federal, e artigos 53 e 269, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 15 de abril de 2009 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito da 14ª VC-FM MGB




Um forte abraço dos Alagoanos.


DECISÃO NO CEAARÁ DE UM JUIZ FEDERAL, SERÁ QUE ESSA DECISÃO DE UM JUIZ FEDERAL DARÁ A NÓS ACS A NIVEL DE BRASIL A COMPREENÇÃO PARA TAL?!.

III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso; rejeito a preliminar de inconstitucionalidade da EC 51/2006, em face deste Regional, em decisão Plenária, já ter se manifestado pela sua constitucionalidade e, no mérito propriamente dito, nego-lhe provimento.
Acordam os Desembargadores Federais e o Juiz da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso. Por unanimidade, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da EC 51/2006, em face deste Regional, em decisão Plenária, já ter se manifestado pela sua constitucionalidade. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2008.
Carlos Newton Pinto
Desembargador Relator