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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CONACS CONVOCA GRANDE MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA

Hoje quarta-feira, a CONACS reforçou a indicação de vários parlamentares para compor a Comissão Especial da PEC 391/09, sendo que os partidos do DEM, PT e PMDB já fecharam a lista de Deputados, e com isso, o número mínimo de membros já está garantido para a instalação da Comissão Especial.
De acordo com as previsões da CONACS, já na próxima quarta-feira dia 07/10, será possível a realização da primeira seção da COMISSÃO ESPECIAL, isso, graças ao apoio e articulação de vários parlamentares como a Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) e Pedro Chaves (PMDB/GO), que encaminharam ao Presidente da Câmara de Deputados Federais Michel Temer, solicitação de audiência com a presidência a fim de que seja sacramentado o ato de instalação da COMISSÃO ESPECIAL.
Segundo a presidente da CONACS, a presença do maior número de ACS e ACE na próxima quarta-feira será fundamental para se concretizar as previsões da semana que vem.
Ruth Brilhante ainda diz que: “... a CONACS está fazendo a sua parte, mas agora é o momento das lideranças da nossa categoria de todos os Estados mostrarem a cara aqui em Brasília... sei que o dia 07 está próximo, mas aqui é assim, não tem como fazer agenda com antecedência, por isso o nosso movimento tem que estar preparado, e a luta do Piso Salarial depende disso, da nossa organização!
A CONACS reservou o Auditório Freitas Nobre, localizado no sub-solo do Anexo IV da Câmara de Deputados, e está prevendo a presença de lideranças da maioria dos Estados, e a partir das 9:00h deverão acompanhar com os diretores da CONACS o encaminhamento dos Deputados membros da COMISSÃO ESPECIAL. Está previsto ainda a visita dos ACS e ACE nos 513 Gabinetes, a fim de buscar o apoio de todos os Parlamentares.

DEPUTADO QUER SABER DINEHEIRO DE AGENTES

Publicado em: 30/09/2009 05:17:08
O deputado estadual Antônio Passos (DEM) voltou a cobrar uma explicação da Prefeitura de Ribeirópolis a respeito do paradeiro de R$ 101/mês de cada agente comunitário de Saúde do município. Segundo o democrata, o governo federal faz o repasse de R$ 581 para cada agente, sendo que a prefeitura tem efetuado o pagamento de apenas R$ 480.

“Onde estão os outros R$ 101 de cada agente? É isso que a gente quer saber. A prefeita encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei que divide a categoria dos agentes: são os agentes comunitários que recebem R$ 595 e os agentes de serviço de Saúde que recebem R$ 465”, comentou.

Antônio Passos ainda disse que “o detalhe é que ele altera um projeto aprovado por gestores anteriores que tipificava o agente comunitário de saúde como agente de serviço de saúde. Hoje, a administração passa a ter duas categorias, mas com os mesmos convênios e serviços. Se a prefeita quiser premiar alguma categoria pagando a mais, não tem problema. O que nós não aceitamos é redução de salários”, pontuou.

PREFEITOS SEM MOTIVOS PARA RECLAMAR, 1BI A MAIS PARA GASTAREM!


Tempo real - 30/09/2009  11h28


Congresso aprova crédito de R$ 1 bilhão para municípios
O Congresso aprovou reforço de R$ 1 bilhão para as transferências da União aos municípios. A relatora da proposta (PLN 62/09), deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), ressaltou que vários municípios estão em dificuldades, e os recursos devem garantir a continuidade de serviços públicos.

"A crise internacional causou queda significativa na arrecadação da União, o que ocasionou queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de recursos dos municípios mais pobres do Brasil", disse a relatora ao defender a proposta.

A sessão do Congresso prossegue no plenário da Câmara.


Leia mais:
Congresso aprova redução do superávit primário para 2,5% do PIB
Congresso vota hoje crédito de R$ 1 bilhão para municípios


Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Wilson Silveira 

terça-feira, 29 de setembro de 2009

LISTA DE NOMES DOS PROVAVEIS DEPUTADOS QUE IRÁ COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL!









Hoje, após várias intermediações, o Presidente da Câmara baixou o ato de criação da Comissão Especial de análise da PEC 391/09.


No mesmo instante, a CONACS acionou vários parlamentares no sentido de que os mesmo façam parte dessa Comissão. Entre esses parlamentares, nomes importantes na história de luta da categoria seja a nível nacional ou estadual:

Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), 
Armando Monteiro (PTB/PE), 
João Campos (PSDB/GO), 
Fernando de Fabinho (DEM/BA), 
Geraldo Resende (PMDB/MS),
 Pedro Wilson (PT/GO),
 Mendonça Prado (DEM/SE),
 Washngton Luiz (PT/MA), 
Sarney Filho (PV/MA),
 Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), 
Domingos Dutra (PT/MA),
 Eduardo Amorim (PSC/SE), 
Uldurico Pinto (PMN/BA),
 Daniel Almeida (PC do B/BA),
 Alceni Guerra (DEM/PR), 
Pedro Chaves (PMDB/GO).
Amanhã os trabalhos serão no sentido de haver a definição de todos os nomes de parlamentares que irão compor a Comissão Especial, devendo a CONACS estar reunida com várias lideranças partidária pela manhã.
Ruth Brilhante, que essa semana está sendo acompanhada pelos diretores da CONACS Manuel Lima (PE) e Meirivone Ferrer (CE), e ainda de várias lideranças Estaduais de Pernambuco e Ceará, participou de algumas reuniões com a presença da Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), estando bem avançada as negociações para os cargos de Relatoria e Presidência da Comissão Especial.
Dra. Elane Alves (Ass. Jurídica da CONACS), afirmou que: “o momento de escolha dos parlamentares para compor a Comissão Especial, é muito importante, pois temos que ter o cuidado de estar no meio de parlamentares que apoem a nossa luta!



EXCLUSIVO, PRESIDENTE DA CAMARA CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA A PEC 391/09.


 

 


 

ATO DA PRESIDÊNCIA





                   Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias".
                   A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.


Brasília, 29 de setembro de 2009.




MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados

CLICK PARA AMPLIAR!









VENHO ATRAVÉS DESTE COMUNICADO ENDOÇAR O PEDIDO DA CONACS NO SENTIDO DE ENVIAREM E-MAIL!

MOBILIZAÇÃO URGENTE!
29/09

Segundo a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante: “a aprovação do Projeto de Lei que estabelece o direito dos ACS e ACE em ter reconhecida a atividade insalubre vai depender muito da mobilização dos nossos colegas do Rio Grande do Sul, por isso faço um apelo principalmente aos ACS e ACE do Sul do País para mandarem e-mail, telefonar ou de alguma forma pedirem ao Deputado Pepe Vargas (PT/RS) que mude seu voto e seja favorável ao nosso projeto de insalubridade.”
      Sendo assim, a CONACS lança um grande desafio aos leitores desse site e aos colaboradores da categoria dos ACS e ACE, ou seja, enviarmos o máximo de e-mails ou de alguma forma manter contato com o Gabinete do Deputado Pepe Vargas (PT/RS), solicitando do mesmo a mudança de seu relatório, e que batalhe pela aprovação imediata do PL 4568/08, que regulamenta o direito da Insalubridade a todos os ACS e ACE.

      Segue abaixo o endereço eletrônico e os telefones de contato do Relator do Projeto de Insalubridade Deputado Federal Pepe Vargas (PT/RS)
dep.pepevargas@camara.gov.br  ou fone: (61) 3215-5545  e  (54) 3025-1301

VEJA AS PEC's EM ANDAMENTO ANTES DA 391 E A PRIMEIRA QUE ESTAR DEPOIS !

Comissões Especiais

Comissões Especiais possuem caráter temporário. São criadas para examinar e dar parecer sobre alguma das seguintes espécies de proposições: Propostas de Emendas à Constituição - PEC; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia oferecida contra o Presidente da República por crime de responsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno. Algumas Comissões Especiais são criadas também, na prática, para estudar determinados assuntos e apresentar projetos sobre eles.
Comissões Especiais para dar parecer sobre PEC

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

TUDO SOBRE A PEC 391/09 QUE VOCÊ PRECISA SABER E DEVE POIS TEM DIREITOS.




CÂMARA DOS DEPUTADOS


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO  N.º 391-A, DE 2009
(Do Sr. Raimundo Gomes de Matos e outros)

Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,  pela admissibilidade (relator: DEP. VICENTE ARRUDA).




DESPACHO:
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA.

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário


 

S U M Á R I O

 
I – Projeto inicial

II – Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
-       parecer do relator
-       parecer da Comissão


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 198. ..................................................................................
....................................................................................................
§ 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
......................................................................................... (NR)”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Proposta de Emenda à Constituição tem o objetivo dar a garantia constitucional do direito ao Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira aos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desempenham uma das atividades mais importantes no contexto da Saúde Pública do País, se constituindo, atualmente, em um contingente de aproximadamente 300 mil agentes, espalhados por todo território brasileiro e que, no ano de 2008, realizaram cerca de 370 milhões de visitas domiciliares.
O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.
Aponta-se como resultado do trabalho desses profissionais, em complementação a outros fatores, a diminuição do índice de mortalidade infantil, o crescente do índice de vacinação da população, a expansão da atenção pré-natal e do acompanhamento do crescimento das crianças através do cartão de vacina, o acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, o combate aos transmissores da dengue e da doença de Chagas, e a atenção aos portadores de doenças como a hanseníase, o diabetes, a hipertensão, a tuberculose e as DST.
Assim, a inclusão em texto constitucional da garantia de um Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira se impõe frente ao valoroso trabalho desses profissionais. Embora desenvolvam atividades tão essenciais à Saúde Pública, recebem, conforme informações da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde), remuneração mensal que varia de menos de um salário mínimo a até R$ 581,00. Ainda que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sejam as mesmas em todo País, não existe uma remuneração compatível com a relevância da função exercida pelos mesmos.
Certos que estamos contribuindo para a promoção da justiça e para a valorização do SUS em todo o País, esperamos contar com o apoio de nossos Pares na aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 2009
Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos
Proposição: PEC-391/2009

Autor: RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS

Data de Apresentação: 8/7/2009 22:05:42

Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.

Possui Assinaturas Suficientes: SIM

Total de Assinaturas:
Confirmadas: 191
Não Conferem: 011
Fora do Exercício: 000
Repetidas: 000
Ilegíveis: 000
Retiradas: 000
Total: 202

Assinaturas Confirmadas
Retiradas para economia de espaço, Blog do acs Eliseu.

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI

 Constituição
da
 República Federativa do Brasil
1988
.............................................................................................................................................
TÍTULO VIII
 Da Ordem Social
.............................................................................................................................................

Capítulo II
 Da Seguridade Social
.............................................................................................................................................
Seção II
 Da Saúde
.............................................................................................................................................

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

I – RELATÓRIO


A Título de relatório, limito-me a transcrever o texto da PEC sob análise que é auto-elucidativo:
                          Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.198.......................................................................................................................................................................

§ 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
                                   ..................................................................................(NR)”


II – VOTO DO RELATOR
A PEC 391/2009 não apresenta nenhuma inconstitucionalidade que impeça sua admissibilidade, pois limita-se a introduzir, no texto do § 5º do artigo 198 de CF, o piso salarial nacional para os agentes de saúde e os agentes de combate às endemias.
Entretanto há nela uma confusão conceitual, eis que, mistura as expressões “regime jurídico” e “plano de carreira” que se referem especificamente a servidores públicos de carreira sob regime do direito administrativo com fixação de piso salarial que é matéria regida pelo Direito do Trabalho.
 Nestas condições, parece-nos convinhável suprimir do texto as expressões “regime jurídico” e “plano de carreira”, não só por serem incompatíveis com a regulamentação da profissão de agentes de saúde e agentes de combate às endemias, com fixação de piso salarial nacional como também por que poder-se-ia alegar que a manutenção de tais expressões constituiria violação a autonomia dos Estados e Municípios e legislar sobre os seus servidores.
Daí porque opinamos, de acordo, aliais, com o autor da PEC 391/2009, pela sua admissibilidade com a supressão das expressões acima referidas.
Sala da Comissão, em 11 de  Setembro   de 2009.
Deputado VICENTE ARRUDA
               Relator

III - PARECER DA COMISSÃO

                                        
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição  nº 391/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vicente Arruda.
                          
Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Tadeu Filippelli - Presidente, José Maia Filho - Vice-Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Arolde de Oliveira, Augusto Farias, Colbert Martins, Eduardo Cunha, Felipe Maia, Geraldo Pudim, Gonzaga Patriota, João Campos, José Genoíno, Marçal Filho, Marcelo Itagiba, Márcio França, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Paulo Magalhães, Regis de Oliveira, Sérgio Barradas Carneiro, Wolney Queiroz, Chico Lopes, Edson Aparecido, Eduardo Amorim, Eduardo Lopes, Hugo Leal, Humberto Souto, José Guimarães, Leo Alcântara, Luiz Couto, Major Fábio e Rômulo Gouveia.
                         
Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2009.
                         
                    
Deputado TADEU FILIPPELLI
Presidente

FIM DO DOCUMENTO



INICIO DA ENTRADA DA PEC 391/09 NA CÂMARA!


Proposição: PEC-391/2009   Avulso
Autor:

Data de Apresentação: 08/07/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.
Ementa: Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.
Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Saúde, lei federal, critérios, piso salarial profissional, plano de carreira, regulamentação, atividade profissional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias.
Despacho:
1/9/2009 - .NOVO DESPACHO À PEC 391/09: CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial. Oficie-se. Publique-se.

Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
  - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
      PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão)
      PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Vicente Arruda
Requerimentos, Recursos e Ofícios
  - PLEN (PLEN )
      REQ 5552/2009 (Requerimento) - João Campos
      REQ 5559/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Uldurico Pinto


Última Ação:
1/9/2009 -
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  .NOVO DESPACHO À PEC 391/09: CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial. Oficie-se. Publique-se.

17/9/2009 -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) -  Aprovado por Unanimidade o Parecer.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
8/7/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
14/7/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) 
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 391/09.
20/7/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-323/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
3/8/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2009.
3/8/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) 
Recebimento pela CCJC.
25/8/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Apresentação do REQ 5363/2009, pelo Dep. Valtenir Pereira, que "requer a retirada de tramitação da PEC 323/2009."
1/9/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Deferido o Req. 5363/09, conforme o seguinte teor: "DEFIRO a retirada de tramitação da PEC n. 323/09, nos termos do art. 104, c/c o inciso VII, do art. 114, ambos do RICD. Em razão desta decisão, revejo o despacho aposta à PEC 391/09 para desapensá-la da PEC 323/09 e distribuí-la à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. NOVO DESPACHO À PEC 391/09: CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial. Oficie-se. Publique-se."
1/9/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
.NOVO DESPACHO À PEC 391/09: CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial. Oficie-se. Publique-se.
1/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) 
Designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PR-CE)
10/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda
10/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Vicente Arruda (PR-CE), pela admissibilidade.
17/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
23/9/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP) 
Parecer recebido para publicação.
23/9/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Apresentação do Requerimento 5552/09 pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que requer que seja instalada Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 391, de 2009, do Sr. Deputado Raimundo Gomes de Matos PSDB / CE.
23/9/2009
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Requerimento 5559/2009, pelo Deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que requer a instalação de Comissão Especial, para proferir parecer à PEC nº 391, de 2009, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos.
24/9/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 25/09/09, Letra A.

......................................................................