(30/11/2009 17:34)
Em audiência realizada nesta segunda-feira (30), o Município de Maceió aceitou a proposta mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas de suspender, por 150 dias, o afastamento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Mas só serão incluídos na decisão aqueles que participaram de processo seletivo e podem ser beneficiados pela Emenda 51/2006.
No entanto, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo esclareceu que a proposta apresentada pelo MPT de suspender as demissões levou em consideração as ações que tramitam na Justiça Comum Estadual e na Justiça do Trabalho. Essas ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelos próprios interessados que requerem o reconhecimento do direito à contratação com fundamento na Emenda 51.
“Os beneficiários da suspensão são os agentes que já estão certificados pelo município e os que requereram a certificação, mas ainda não tiveram a documentação examinada em razão da concessão de liminar na ação civil pública proposta pelo MPE”, justificou o procurador.
Gazzanéo também deixou claro que a suspensão das demissões dos agentes, proposta pelo sindicato da categoria e aceita pelo município, não beneficia os trabalhadores que não se submeteram a seleção pública e não têm nenhuma perspectiva de serem efetivados. Dessa forma, o município está obrigado a afastá-los na data prevista no termo de ajustamento de conduta, hoje, 30 de novembro.
No entanto, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo esclareceu que a proposta apresentada pelo MPT de suspender as demissões levou em consideração as ações que tramitam na Justiça Comum Estadual e na Justiça do Trabalho. Essas ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelos próprios interessados que requerem o reconhecimento do direito à contratação com fundamento na Emenda 51.
“Os beneficiários da suspensão são os agentes que já estão certificados pelo município e os que requereram a certificação, mas ainda não tiveram a documentação examinada em razão da concessão de liminar na ação civil pública proposta pelo MPE”, justificou o procurador.
Gazzanéo também deixou claro que a suspensão das demissões dos agentes, proposta pelo sindicato da categoria e aceita pelo município, não beneficia os trabalhadores que não se submeteram a seleção pública e não têm nenhuma perspectiva de serem efetivados. Dessa forma, o município está obrigado a afastá-los na data prevista no termo de ajustamento de conduta, hoje, 30 de novembro.
por Divulgação