ATIGO 198 § 5 HOJE NA CONSTITUIÇÃO!
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
ARTIGO 198 §5 DEPOIS DE APROVADO NO SENADO!
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial
profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo
à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
'''Bem vindos ao blog!. "Blog de carater informativo, podendo conter publicações de cunho politico, esportivo, tambem comentários sobre eventos religioso!"........................ Link.http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com
MEUS SEGUIDORES.TORNE-SE TAMBÉM UM SEGUIDOR! Para se tornar seguidor basta clik em: Particip deste!
SINDRAS-PE
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Um comentário:
Sejamos comedidos em nossos comentarios, comentarios QUE VENHA OFENDER E OU DENEGRIR a IMAGEM (PESSOAS) NÃO SERÁ PUBLICADO. Bem como comentarios racistas não serão permitidos, tambem de apologia ao crime ou a pornografia infantil e adulta!.
Os comentários são de inteira responsabilidade do leitor.
http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
será realmente que as prefeituras irá mesmo
ResponderExcluircooperar ou seja fazer o repasse que o ministério da saude mandar só espero que sim