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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

APARENTIMENTE TÃO POUCO MAIS QUE PARA NÓS SERAR MUITO!

ATIGO 198 § 5 HOJE NA CONSTITUIÇÃO! 
 

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.


ARTIGO 198 §5 DEPOIS DE APROVADO NO SENADO!
 

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial
profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo
à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

Um comentário:

  1. será realmente que as prefeituras irá mesmo
    cooperar ou seja fazer o repasse que o ministério da saude mandar só espero que sim

    ResponderExcluir

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