CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-C, DE 2009
REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-B, DE 2009, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias ".
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. .............................................................................
.............................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 01 de dezembro de 2009.
Deputado Pedro Chaves
Presidente
Presidente
Deputada Fátima Bezerra
Relatora
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias", em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, por unanimidade, a redação para o segundo turno de discussão da Emenda à Constituição nº 391-B de 2009, oferecida pela Relatora, Deputada Fátima Bezerra.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Deputados Pedro Chaves - Presidente; Alceni Guerra e Geraldo Resende - Vice-Presidentes; Fátima Bezerra - Relatora; Antonio Cruz, Daniel Almeida, Dr. Paulo César, Elizeu Aguiar, Mendonça Prado, Raimundo Gomes de Matos e Valtenir Pereira - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Domingos Dutra e Ilderlei Cordeiro - Suplentes.
Sala da Comissão, em 01 de dezembro de 2009.
Deputado Pedro Chaves
Presidente
Presidente
Deputada Fátima Bezerra
Relatora
FIM DO DOCUMENTO |
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-C, DE 2009
REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-B, DE 2009, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias ".
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. .............................................................................
.............................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 01 de dezembro de 2009.
Deputado Pedro Chaves
Presidente
Presidente
Deputada Fátima Bezerra
Relatora
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias", em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, por unanimidade, a redação para o segundo turno de discussão da Emenda à Constituição nº 391-B de 2009, oferecida pela Relatora, Deputada Fátima Bezerra.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Deputados Pedro Chaves - Presidente; Alceni Guerra e Geraldo Resende - Vice-Presidentes; Fátima Bezerra - Relatora; Antonio Cruz, Daniel Almeida, Dr. Paulo César, Elizeu Aguiar, Mendonça Prado, Raimundo Gomes de Matos e Valtenir Pereira - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Domingos Dutra e Ilderlei Cordeiro - Suplentes.
Sala da Comissão, em 01 de dezembro de 2009.
Deputado Pedro Chaves
Presidente
Presidente
Deputada Fátima Bezerra
Relatora
FIM DO DOCUMENTO |
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 01/12/2009
LOCAL: Anexo II, Plenário 14 HORÁRIO: 14h |
Elaboração da Redação para o 2º turno de discussão da PEC 391-B/2009. |
A - | Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
1 - | MANIFESTAÇÃO DO RELATOR Nº 1/09 - da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" - (PEC 391/2009) - que "redação para o Segundo Turno de Discussão da PEC 391-B/09". RELATOR: a designar PARECER: a proferir. . |
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