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sábado, 2 de janeiro de 2010

ATÉ OS ACS SÃO PENALIZADOS COM A AÇÃO DE IMPROBIDADE EM SERGIPE!

MPF/SE ingressa com ação de improbidade

MPF/SE ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito de Boquim
Ascom PR/SE
O ex-prefeito do município de Boquim, Luiz Simpliciano da Fonsêca, está sendo processado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por improbidade administrativa. Ex-membros da Comissão Permanente de Licitação e o procurador Geral do município, Joel Vieira França, também estão sendo processados.
Todas as ações de improbidade contra o ex-gestor de Boquim foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU), ressalta a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho.
Segundo a CGU, o ex-gestor contratou irregularmente agentes comunitários de saúde e endemias, além de profissionais do programa Saúde da Família, em caráter temporário, entre 2001 e 2004. As investigações verificaram a falta de justificativas legais, como a excepcionalidade dos serviços, para a efetivação de tais contratações.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o ex-gestor também violou a legislação ao não realizar concurso público para o preenchimento das vagas disponíveis e ocupadas pelos profissionais temporariamente contratados. A procuradora ressalta ainda que muitos contratos foram renovados por até quatro anos, ultrapassando o período razoável esperado em contratações de caráter excepcional.
Além disso, a prefeitura se comprometeu a realizar o concurso público, após Termo de Ajustamento de Conduta firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT). A assinatura do termo só reforma o caráter permanente dos serviços de saúde e combate a endemias executados pelo município.
inexigibilidade de licitação
Em outra ação de improbidade, o MPF/SE processa, além do ex-prefeito, ex-membros da Comissão Permanente de Licitação e o procurador Geral do município, Joel Vieira França, por permitirem a contratação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe), sem a exigência de licitação. A empresa realizaria o serviço de eletrificação de residências de diversos povoados do município.
De acordo com as investigações, foram fechados contratos de 141.750 mil reais com a referida empresa, outubro de 2002. À época o procurador Geral do Município reconheceu que a situação exigia que o serviço fosse licitado. Entretanto, o mesmo deu parecer favorável à contratação, sob o argumento de que a Sulgipe, por ser a empresa que fornece energia elétrica na região, seria a que desempenharia o serviço com os menores gastos.
Pedidos – Por ter violado vários princípios da Administração Pública em tais atos de improbidade, o MPF/SE requer à Justiça Federal que Luiz Simpliciano da Fonsêca seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

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