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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

HISTORICO DOS ACS SEGUNDO O MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
ECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PPRROOGGEESSUUSS CCUURRSSOO DDEE AATTUUAALLIIZZAAÇÇÃÃOO EEMM GGEESSTTÃÃOO DDOO TTRRAABBAALLHHOO NNOO SSUUSS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO
DO TRABALHO EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO
DO TRABALHO EM SAÚDE
DESPRECARIZAÇÃO
DO TRABALHO NO SUS
Guarapari/ES
Dezembro/2006
..................................
1999 Janeiro 82.391
1998(*) Julho 59.066
2000 Janeiro 106.480
2001 Janeiro 134.694
2006 Janeiro 209.446
2005 Janeiro 193.059
2004 Janeiro 184.934
2003 Janeiro 176.405
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Outubro 218.410
2002 Janeiro 158.772
ANO MES Nº
(*) Não há dados disponíveis no período de Janeiro a Junho de 1998.
FONTE: MS/SAS/Departamento de Atenção Básica – DAB. Evolução do credenciamento e
implantação da estratégia Saúde da Família. Disponível no sítio: www.saude.gov.br/dab
..............................
FONTE: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Moonitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família: 2001/2002.
Brasília:MS/SAS/DAB, 2004. Disponível no sítio: www.saude.gov.br/dab.
Contrato Verbal 2%
Outros 5%
Sem Informação 5%
Contrato Informal 10%
Cooperado 3%
RPA 11%
Bolsa 5%
Cargo Comissionado 3%
Contrato Temporário 30%
Estatutário 4%
CLT 22%
PERCENTUAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO BRASIL,
SEGUNDO TIPO DE VÍNCULO, 2001- 2002
.......
AÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS DE TRABALHO DOS ACS
EC nº 51, de 14.02.2006, acrescentou os parágrafos 4º, 5º e 6º
ao artigo 198 da CF de 1988, admitindo o ingresso de ACS e ACE
por meio de processo seletivo público.
MP 297, de 09.06.2006, regulamentou a EC 51.
Lei 11.350, de 05.10.2006, converteu a MP em Lei.
CONGRESSO
NACIONAL
Procedimento Investigatório nº 0160/2003, pretendeu firmar com
o Governo Federal um TAC que leve o MS, a partir de um
determinado prazo, condicionar o repasse de recursos para
pagamento de ACS e do PSF à realização de concurso público.
Aviso-Circular 007/GM, de julho de 2004, cujo objetivo foi
informar estados e municípios sobre a existência do
Procedimento Investigatório nº 0160/2003.
Notificação Recomendatória ao Fundo Nacional de Saúde nº
013/2005, recomendou a suspensão, a partir de 31 de dezembro
de 2005, de repasse financeiro aos Estados/municípios destinado
a pagamento de ACS sem concurso público.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO TRABALHO
(PRT da 10ª
Região)
Criação da Comissão Especial para elaboração das Diretrizes do
PCCS do âmbito do SUS (Portaria nº 626/GM, de 08/04/2004);
Criação do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização
do Trabalho no SUS (Portaria nº 2430/GM, de 23/12/2003).
GOVERNO
FEDERAL/ MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUIÇÃO INICIATIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO
DO TRABALHO EM SAÚDE
Setembro 218.121
Outubro 218.410 (*)
Agosto 217.117
Julho 216.055
Junho 215.134
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ACS, DESDE A
REGULAMENTAÇÃO DA EC 51/2006
FONTE: MS/SAS/Departamento de Atenção Básica – DAB. Evolução do
credenciamento e implantação da estratégia Saúde da Família. Disponível
no sítio: www.saude.gov.br/dab
(*) Considerando que, atualmente, o total de trabalhadores no setor
público de saúde é de 1.448.749, os ACS representam 15% da força de
trabalho no setor.
OBJETIVOS (Art. 1º)
�� Dimensionar e estimular a realização de concurso público (inciso IV);
�� Indicar as formas legais de contratação (inciso VI);
�� Induzir, por meio de cooperação, a adoção de relações estáveis de
trabalho no sus (inciso IX);
��Apoiar e estimular a criação de comitês pelos estados e municípios
(inciso XII);
�� Elaborar política e formular diretrizes para a desprecarização do
trabalho no SUS (inciso XIII);
PORTARIA Nº 2.430/GM, de 23 de dezembro de 2003. Cria o COMITÊ
NACIONAL INTERINSTITUCIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO
TRABALHO NO SUS
OBJETIVO (Art. 1º)
Orientar a criação ou reforma de planos de carreiras, cargos e salários no
âmbito do SUS.
PORTARIA Nº 626/GM, DE 08/04/2004
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
�� Cartilha: Desprecarização do Trabalho no SUS – Perguntas e
Respostas;
�� Folder: Como Criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no
SUS;
�� Cartaz: Desprecarização do Trabalho no SUS;
�� Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS (Portaria
928, de 02 de maio de 2006);
�� Protocolo para estímulo à criação de Comitês Locais de
Desprecarização do Trabalho (a ser assinado na MNNP-SUS);
�� Diretrizes Nacionais Para Elaboração de Editais de Processo
Seletivo Público para ACS e ACE (a ser discutido e aprovado na
Tripartite).
COMITÊ NACIONAL INTERINSTITUCIONAL DE
DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
1) Convalidação ou não dos processos de seleção pública que
promoveram a inserção no serviço dos ACS/ACE que já exerciam a
função na data da promulgação da EC nº. 51/2006, em 14.02.2006 (cf.
parágrafo único do art. 9º da Lei 11.350). Imprescindível para se
determinar ou não a reserva de vagas para a seleção;
2) Criação por lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, dos cargos ou
empregos públicos de ACS/ACE, e a conseqüente opção pelo
regime (estatutário ou celetista).
AÇÕES ANTERIORES À REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO
3) Alteração da Lei Orgânica (ou Constituição Estadual) e da lei que
instituiu o regime jurídico dos servidores para promover, se
necessário, as seguintes adequações: a) excepcionar os ACS/ACE
do regime jurídico dos demais servidores. Por exemplo: se o regime
dos servidores é estatutário e a opção de regime para os ACS/ACE
for o celetista; e, b) facultar a seleção dos ACS/ACE por meio de
processo seletivo público, uma vez que para ambas as categorias a
condição de ingresso no serviço público era, antes da EC 51, a
aprovação em concurso público;
4) Previsão na emenda da Lei Orgânica (ou Constituição Estadual)
do aproveitamento das seleções públicas atestadas válidas (cf.
parágrafo único do art. 9º da Lei nº. 11.350/2006), para se investir os
ACS/ACE cargo ou emprego público, sem necessidade de exigência
de prévia aprovação em concurso público (de provas ou de provas e
títulos) ou processo seletivo público.
AÇÕES ANTERIORES À REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO
OBJETIVO
Orientar os municípios na realização de processos seletivos
públicos para ACS e ACE, apresentando procedimentos
fundamentais que devem ser observados pelos gestores na
elaboração de editais de processo seletivo público.
DIRETRIZES NACIONAIS PARA ELABORAÇÃO
DE EDITAIS PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Estas Diretrizes são normas gerais que devem ser ajustadas e
adaptadas às singularidades dos municípios brasileiros.
O EDITAL DEVE INFORMAR:
a) a entidade, instituição ou órgão responsável pela organização e
realização do Processo Seletivo Público, fornecendo endereço,
telefone de contato e endereço eletrônico (*);
b) o número de vagas que se quer preencher, inclusive para para
portadores de necessidades especiais;
c) o regime jurídico;
d) a carga horária semanal;
e) os pré-requisitos exigidos;
f) os documentos necessários para que a inscrição seja efetuada;
g) as atribuições do emprego público;
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(*) Caberá ao gestor local deliberar sobre a contratação de instituição
responsável para organizar e executar o processo seletivo. Caso o gestor
opte pela contratação, recomenda-se solicitar propostas a instituições de
reconhecida reputação na realização de seleções públicas.
O EDITAL DEVE INFORMAR:
h) o valor inicial da remuneração;
i) o local de lotação e de exercício do emprego público;
j) o local, o período e o horário para realização das inscrições;
k) o valor da taxa de inscrição e sua forma de pagamento;
l) a(s) forma(s) que será(ão) utilizada(s) para a divulgação oficial
das informações referentes ao processo seletivo - editais, avisos,
listagens de resultados, etc ;
m) o(s) meio(s) utilizado(s) para divulgação dessas informações -
Diário Oficial do Município, internet, jornais, etc;
n) o prazo de validade do processo seletivo público e sua possível
prorrogação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. CONTRATAÇÃO
a) os requisitos exigidos ;
b) os documentos que devem ser apresentados pelo candidato aprovado e
classificado ;
c) prazo, local e hora para que o candidato se apresente para exames de
saúde, procedimentos administrativos e admissão;
d) o caráter eliminatório dos exames de saúde, assim como as
especificidades desses exames para os candidatos portadores de necessidades
especiais aprovados e classificados (*);
e) os procedimentos no caso de não comparecimento do candidato
classificado no prazo fixado para sua apresentação ;
f) a obrigatoriedade do candidato aprovado e classificado concluir com
aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme
fixa a Lei 11.350/2006.
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
(*) O Edital deverá informar, ainda, que para esses candidatos, os exames médicos
irão verificar a compatibilidade das necessidades declaradas com as atividades
características dos empregos pretendidos.
3. INSCRIÇÕES
a) a forma de efetuação das inscrições: pessoalmente, pela
internet(*), fax, correio ou por terceiros, mediante procuração;
b) os procedimentos que devem ser seguidos pelo candidato para a
efetuação da inscrição;
c) as sanções que incidirão sobre o candidato em decorrência de
declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem
como da apresentação de documentos falsos;
d) a aceitação tácita pelo candidato do inteiro teor do edital.
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
(*) O Edital deve salientar que o candidato ao emprego de agente
comunitário de saúde, para efeito de comprovação de sua residência,
não poderá efetuar sua inscrição via internet.
3. INSCRIÇÕES
a) prever o recebimento pelo candidato, no ato da inscrição, do
comprovante provisório de inscrição;
b) estabelecer os procedimentos que devem ser seguidos pelo
candidato para o recebimento do comprovante definitivo de inscrição;
c) referir as responsabilidades do candidato em relação ao
comprovante definitivo de inscrição no que se refere à conferência
dos dados e comunicação de eventuais erros à instituição
responsável pela realização do processo seletivo.
Caberá ao gestor local do SUS deliberar se a inscrição será
feita em caráter definitivo ou provisório. Caso o gestor local do
SUS opte pela inscrição provisória, o Edital deverá:
4. INSCRIÇÕES DE PESSOAS PORTADORAS DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
a) os preceitos jurídicos gerais que conformam a inscrição de
pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) o número de vagas oferecidas ;
c) os procedimentos que o candidato deverá seguir para inscreverse
e para fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas;
d) os procedimentos que serão adotados pela instituição
responsável pela realização do processo seletivo no caso de
inexistirem candidatos aprovados para as vagas reservadas aos
portadores de necessidades especiais.
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
5. O PROCESSO SELETIVO
a) o(s) tipo(s) de prova(s) que será(ão) aplicada(s): objetiva,
discursiva e/ou de títulos;
b) o caráter das provas: eliminatório ou classificatório;
c) o número total de questões;
d) a valoração de cada questão;
e) a pontuação mínima que o candidato deverá obter na(s) prova(s)
para ser considerado aprovado;
f) o número máximo de pontos da(s) prova(s);
g) os critérios para a apuração da nota final e para a classificação dos
candidatos;
h) os conteúdos específicos da(s) prova(s);
i) as competências, habilidades, conhecimentos e componentes
curriculares a serem desenvolvidos durante o curso introdutório de
formação inicial;
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
5. O PROCESSO SELETIVO
j) os critérios de desempate e anulação da(s) prova(s), caso
necessário;
k) o tempo de duração total da(s) prova(s);
l) as datas prováveis para divulgação dos resultados parciais,
apresentação/ julgamento dos recursos e do resultado final;
m) a(s) forma(s) utilizada(s) para a convocação para as etapas do
processo seletivo e para a divulgação dos resultados provisórios e
final: editais, avisos, listagens de resultados ;
n) o(s) meio(s) utilizado(s) para divulgação dessas informações:
Diário Oficial do Município, internet, jornais, etc.
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
5. O PROCESSO SELETIVO
- No caso de realização de prova objetiva, o Edital deverá informar o número de alternativas de
cada questão.
- No caso de realização de prova discursiva, o Edital deverá especificar os critérios de
correção.
- No caso de realização de prova de títulos o Edital poderá determinar que serão considerados
como títulos os certificados obtidos pelo candidato em cursos de atualização/aperfeiçoamento,
especificando:
a) os títulos que serão aceitos;
b) os critérios para a avaliação dos títulos;
c) a pontuação de cada título;
d) o número máximo de pontos atribuídos aos títulos;
e) o local, período e o horário para a entrega dos títulos;
f) os procedimentos que devem ser observados pelo candidato para a entrega dos títulos.
O Edital poderá estabelecer que:
a) os títulos sejam enumerados e denominados, podendo anexar modelo de currículo
padronizado para a prova de títulos.
b) somente os candidatos aprovados na prova escrita entregarão os títulos;
c) o candidato classificado deverá apresentar à instituição responsável pela organização do
processo seletivo fotocópias autenticadas dos títulos, após a divulgação do resultado provisório
da prova objetiva.
5. O PROCESSO SELETIVO
CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL
O Edital deverá informar:
a) a obrigatoriedade do candidato aprovado e classificado concluir com aproveitamento o curso
introdutório de formação inicial e continuada, conforme fixa a Lei 11.350/2006 (referido na alínea
“f” do item 2);
b) o período e o local onde o curso será realizado;
c) os procedimentos para a formalização da matrícula ;
d) os critérios para a aferição da freqüência ;
e) os mecanismos de avaliação ;
f) as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.
g) as competências, habilidades, conhecimentos e componentes curriculares a serem
desenvolvidos durante o curso introdutório de formação inicial (referido na alínea “i” do item 5).
O Edital deverá esclarecer, ainda, que:
a) o curso é uma etapa do processo seletivo e deverá ser oferecido pela instituição
responsável pela realização do processo seletivo;
b) os parâmetros do curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme
recomenda a Lei 11.350/2006;
c) caberá ao gestor local definir sobre o caráter do curso (se eliminatório ou
classificatório).
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
a) o local e o horário de aplicação das provas(*);
b) os procedimentos que devem ser seguidos pelo candidato para a
realização das provas (horário de chegada ao local onde as provas serão
realizadas; porte de documentos; porte de objetos necessários para a
realização das provas, tais como: caneta, lápis, borracha, etc);
c) as situações e objetos que serão expressamente proibidos durante a
realização das provas;
d) as sanções para o candidato que desobedeça as regras estipuladas
por este Edital para a realização das provas ou que não compareça às
provas;
e) as responsabilidades do candidato no que se refere ao preenchimento
da Folha de Respostas e à entrega desta, assim como da prova discursiva,
se houver, ao Fiscal de Sala
(*) O Edital poderá fixar que a instituição responsável pela realização do
processo seletivo enviará, de forma complementar, comunicação pessoal ao
candidato informando o local e horário de realização das provas.
7. OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
a) os critérios para a classificação e o desempate, caso ocorra;
b) na hipótese de empate, o Edital deverá estabelecer como critérios
para a classificação:
- o número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- o número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
- a idade, dando-se preferência para o candidato mais velho.
O Edital deverá informar ainda que os candidatos inscritos como
portadores de necessidades especiais quando classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação, também constituirão lista
específica.
8. OS RECURSOS
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
a) as situações que permitem ao candidato interpor recurso(*);
b) os prazos para apresentação do recurso ;
c) o responsável pelo recebimento do recurso;
d) o período, o local e o horário para entrega ;
e) os procedimentos para a apresentação do(s) recurso(s);
f) a forma que será utilizada para a divulgação dos recursos
julgados: editais, avisos, listagens de resultados;
g) o(s) meio(s) utilizado(s) para a divulgação dessas informações:
Diário Oficial do Município, internet, jornais, etc.
h) os procedimentos que devem ser seguidos no caso da análise de
recursos resultar na anulação das questões.
(*) Poderá constar como anexo do Edital modelo para solicitação do
recurso.
8. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
a) que transpostas todas as fases do concurso, a Administração
Pública fará, através de edital, a homologação do resultado final;
b) o(s) meio utilizado(s) para a divulgação do Edital de
Homologação do Resultado Final: Diário Oficial do Município,
internet, jornais, etc.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O EDITAL DEVERÁ INFORMAR:
a) o prazo de validade do processo seletivo;
b) o órgão responsável para a resolução dos casos omissos.

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