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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

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PORTARIA Nº 2.007, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009


Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município e para o Distrito Federal.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a necessidade de atualização dos valores do Piso da Atenção Básica com vistas a impulsionar mudanças na organização da atenção básica no País; e

Considerando a Portaria nº 3.067/GM, de 23 de dezembro de 2008, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município e para o Distrito Federal, resolve:



Art. 1º Fixar o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo em R$ 18,00 (dezoito reais) por habitante ao ano, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Será mantido o valor per capita dos Municípios que recebem, atualmente, PAB superior a R$ 18,00 (dezoito reais) por habitante ao ano.



Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores anuais e mensais da parte fixa do Piso da Atenção Básica (PAB), por Município e para o Distrito Federal.

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PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:



Art. 1º Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.



Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.



JOSÉ GOMES TEMPORÃO

2 comentários:

  1. oi eu quero saber se os municipios são obrigados a repassar esse dinheiro pra nós agentes,e se teria que ser os 651 reais totais porque no meu municipio não é bem assim não...

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  2. Obrigado não são, mais seria por direito nosso.

    O MS não obriga mais nós temos esse direito, mas..., gestores caem de mão no que é nosso.

    ResponderExcluir

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