27/04/2011 | 11h52min
Oito cidades do Sertão têm verbas da saúde suspensas pela União; Cajazeiras está na lista
O Ministério da Saúde (MS) suspendeu nessa segunda-feira (25), os recursos de doze cidades da Paraíba, entre elas oito são do Sertão do Estado. De acordo com MS as suspensões são devidas as irregularidades na saúde.As cidades sertanejas que sofreram os cortes do Governo federal são: Boa Ventura, Cajazeiras, Catingueira, Conceição, Ibiara, Itaporanga, Nova Olinda e Triunfo.
O ministério suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde.
Os município de Campina Grande, Cuité, Dona Inês e Santa Tereza também está na “Lista Negra” do Governo.
A suspensão se deu após, a presidente Dilma baixar a portaria de Nº 857, em 20 de abril deste ano, que foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda.
Veja a portaria na íntegra:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diario do Sertão
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