Insalubridade de 1998 a 2003 garante benefício do INSS mais rapidamente
Extra Todo trabalhador que tinha emprego em condições insalubres de 1998 a 2003 tem o direito de converter esse tempo especial em tempo comum, decidiu, anteontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que esse período de cinco anos pode equivaler a até sete na contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição — que exige 35 anos de pagamento para homens e 30, para mulheres.Para o INSS, desde 1998, o segurado que esteve em condições insalubres comprovadas somente podia contar esse tempo para benefício especial. Se ele teve uma experiência desse tipo por dez anos, por exemplo, mas depois trabalhou num emprego comum, não podia converter o tempo restante.
O STJ, todavia, reconheceu — no Recurso Extraordinário 1151363 — o direito à contagem especial até 2003, quando a legislação previdenciária sobre o tema foi alterada. Isso significa que, para os homens, um ano em condições especiais pode ser convertido em até um ano e cinco meses (40% a mais) ou, para as mulheres, em até cerca de um ano e dois meses (20% a mais).
Aqueles que quiserem entrar na Justiça para garantir a contagem terão a vitória assegurada, uma vez que a decisão do STJ foi por meio de recurso repetitivo — ela deve ser seguida por juízes e desembargadores das instâncias inferiores.
Contagem diferente em outros casos
O reconhecimento da transformação do tempo da contagem especial em comum até 2003 não significa que os trabalhadores que estiveram em condições comprovadamente insalubres depois disso não possam buscar o mesmo direito. O advogado Guilherme Portanova, do site www.assessorprevidenciario.com.br, afirma que a conversão é garantida por lei:
— O Artigo 15 da Emenda Constitucional número 20, de 1998, e o Artigo 201, Parágrafo 1, da Constituição de 1988, garantem esse direito ao cidadão. A legislação previdenciária não pode ir contra isso.
Para provar que houve condições especiais, não basta receber adicional de insalubridade. É necessário ter o laudo de um perito comprovando a exposição a agentes ou ambientes nocivos à saúde. Em caso de discussão na Justiça, no entanto, cabe ao INSS — e não ao trabalhador — comprovar os casos.
— Já existe uma série de processos na Justiça em que os autores conseguiram o reconhecimento — afirmou Guilherme Portanova.
Parabéns pelo blog colega,pela matéria tbm,isso quer dizer que sou ACS desde 1997,comecei a receber insalubridade em 98,posso ter sete anos há mais de contribuição que conta pra aposentadoria,?nesse caso com 23 anos de contribuição eu posso requerer minha aposentadoria?por favor meu colega me esclareça essa dúvida,eu sou ACS em PATOS DE MINAS,MG,meu nome é Merejane Morais Assis,obrigado, e parabéns pelo seu trabalho,há e não mude o nome do seu blog não,ta ótimo assim,fika com DEUS...
ResponderExcluirSim colega voce pode e é um direito garantido, apenas a lei é diferente entre homens e mulheres. Os homens que tem 5 anos tralhados em condiçoes insalubres podem ganhar mais 2 anos e as Mulheres com 5 anos insalubres ganha apenas 1 ano indo de 5 para 6 anos e os homens indo de 5 para 7 anos.
ResponderExcluirHomens ganha 40%.
Mulheres ganha 20%.
Boa Sorte a todos os colegas.
Boa tarde Eliseu é um prazer escrever em seu blog,Eliseu trabalho a exatos 13 anos,e quando ocorreu nossa efetivação o prefeito nos enquadrou como sendo admitido em 2001 sendo que nos começamos a trabalhar em 1997.Esse projeto vai garantir a nossa categoria o direito aos anos perdidos pra efeitos de aposentadoria.Abraços de Jadson Silva de Feira de Santana -BA
ResponderExcluirJadson, o prazer é meu de te-lo como leitor deste humilde blog. Quer aqui parabeniza-lo por ter 13 anos a serviço dos mais carentes enquanto nós temos tambem nossas carencias não respeitadas.
ResponderExcluirOlha amigo, espero que voce tenha esses 3 anos documentados, logo se não tiver vai precisar da averbação desse tempo trabalhado até pq como trabalho insalubre tem direito, mais ser[a que o seu prefeito da epoca pagava insalubridade e o INSS vai considerar. Então colega, com certesa vai precisar averbar esse tempo de 1997 a 2001 que não diz como era. Espero te-lo ajudado.
Eliseu,dei uma checada nos contacheques da época de 1997 a 1999 e constatei que a prefeitura onde trabalho não pagava a insalubridade ou seja só recolhia o INSS.Começamos a receber a insalubridade em Janeiro de 2000.Gostaria que vc me explica-se o que fazer diante dessa situação já que trabalhamos sem receber a insalubridade por 3 anos:podemos recorrer nessos direitos ou nao.
ResponderExcluirUm grande abraço de "Jadson Silva" de Feira de Santana -BA.
Prezado Senhor.
ResponderExcluirSou de São Paulo capital e atua em área de risco de 1990 até 2003, com PPP que legitima está atuação em condições acima de 250V. Minha pergunta é a seguinte é possivel dar entrada sem auxulio de um advogado,para fins de aposentadoria.
Grato
Ubiratan
boa tarde, trabalho na mesma empresa desde 1990,são 22 anos trabalhando na mesma função, consegui a ppp que comprova a insalubridade mas me garantiram que ela é válida somente pelo peródo de 1990 a 1998, fiquei meio perdido pois pensei que o documento abrangeria todo esse o meu tempo na empresa.Quem poderia me ajudar com mais quantos anos poderei ter o direito a aposentar?obrigado
ResponderExcluiroi, trabalho à 22 anos na mesma empresa, de 1990 até hoje 2012, tenho o ppp devidamente assinado para comprovar a insalubridade, gostaria de saber quantos anos consigo com esse documento para aposentadoria pois me disseram que ele pega somente o período de 1990 a 1998 e achei que cobriria o período todo em que eu ficar na empresa,se puderem me ajudar agradeço
ResponderExcluirSOU MOTORISTA DE ONIBUS TENHO 54 ANOS,E 33 ANOS DE CONTRIBUIÇAO.GOSTARIA DE SABER SE COM A INSALUBRE JA POSSO ME APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO, OU SE AINDA FALTA TEMPO.POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA.MEU NOME É JOSÉ NETO ALMEIDA.
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