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quarta-feira, 13 de abril de 2011

PARLAMENTAR ESCLARECE LEI QUE REGE RELAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE COM OS MUNICIPIOS

13/04/2011 - 15h43
Parlamentar esclarece lei que rege relação de agentes de saúde com prefeituras
Redação 24HorasNews



Cerca de 30 secretários municipais e conselheiros de saúde de Mato Grosso receberam esclarecimentos sobre a legislação e contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A explicação do tema foi feito pelo deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), presidente da Frente de Apoio a Agentes de Saúde e de Combate a Endemias, na terça-feira (12), em reunião convocada pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT). O conselho delibera sobre ações do setor no Estado.
A reunião ocorreu devido ao impasse entre prefeituras, secretários de saúde e agentes de saúde sobre a forma da contratação deles, se temporários ou por processo seletivo, como prevê a Emenda Constitucional Nº 51, em vigor desde 2006, e regulamentada pela Lei Federal 11.350, também do mesmo ano.
A emenda e a lei determinam que “a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos”.
Os prefeitos, entretanto, têm recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para rescindirem contrato temporário dos agentes. Cerca de 60 gestores de municípios efetivaram profissionais nessa condição nos últimos anos.
Antes tinha só portaria do ministro, agora não tem um arcabouço jurídico inserido na Constituição Federal”, diz Valtenir. “Temos dois extremos. Uma situação que não tinha nenhuma legislação e agora temos uma emenda constitucional, uma Lei que organiza a atividade, uma portaria que exige até a remuneração para os agentes”.
A secretária de Saúde de Denise, Clestiane Molina, afirma que ninguém deve chegar e dizer que o gestor, o secretário de saúde não quer pagar os agentes de saúde. “A portaria do ministro diz que o recurso é para custeio. O município pode colocar R$ 545, R$ 700 e tem município da região como a minha que paga até mil reais”.
A Portaria Nº 2.008, de setembro de 2009, do ex-ministro da Saúde, José Gomes Temporão, fixou um incentivo financeiro do governo federal aos municípios e Distrito Federal para os profissionais no valor de R$ 651 mensal por agente. O valor tem validade para o mês de competência de julho daquele ano.
Clestiane diz que os secretários seguem a lei sobre gestão responsável nos municípios. “Esclareço aos agentes dos municípios que secretário não é vilão, não é contra agentes comunitários de saúde. Mas temos que cumprir a lei de gestão”.
Confronto
A presidente do Cosems/MT, secretária de Saúde de Carlinda, Andréia Fabiana dos Reis, solicitou aos colegas que os municípios utilizem o conselho como interlocução entre as prefeituras e a associação dos agentes de saúde. ”As pessoas estão olhando o nome do senhor deputado e colocando em confronto os secretários e os agentes de saúde”, conta, sem detalhar.
A presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Mato Grosso (Adacse-MT), Dinorá Magalhães, informa que há muita maldade no interior entre alguns políticos que colocam os secretários de saúde contra os agentes.
A associação está à disposição de vocês, temos o apoio do deputado Valtenir Pereira com a frente parlamentar. E nós não vamos nos municípios para colocar os agentes contra vocês secretários”.
Ela diz que o SUS é o melhor plano de saúde que o Brasil tem. “O SUS paga exames de saúde caro, mas quando chega a população que precisa, ele falha”.
Desde de 2007, quando foi montada a frente, o deputado federal Valtenir Pereira atua em favor da regulamentação da atividade e da profissão dos agentes de saúde e de combate a endemias.

5 comentários:

  1. Caro colega Eliseu,meu nome é Juciara Alves Brito,sou ACS desde 2007 aqui no Juncado município de Linhares ES, não conhecia seu trabalho,fui tirar férias na Bahia e la uma colega minha me falou do seu blog,adorei,bom por demais,parabéns pelo trabalho que presta para nós do Brasil inteirinho,aproveitando a oportunidade e a boa vontade do colega,e o seu conhecimento tmb,quero que se possivél o colega me ajude em uma questão...Como te disse sou ACS desde 1997,o Prefeito efetivou nós em 2007,pergunto:vou perder esses 10 anos?tenho direito de requerer na justiça do trabalho,meus 10 anos de décimo,10 anos de um terço de ferias,e outras cositas mais que não sei explicar?por favor meu amigo me ajude,me esclareça,conforme sua resposta pra semana ja procurarei o ministério do trabalho de minha cidade para da entrada no requerimento,desde já antecipo meu agradecimentos,e que Deus te ilumine cada dia de sua vida...Obrigado...

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  2. Estimada colega,é um enorme prazer te-la como leitora em meu nosso blog, e saiba que sempre que eu poder ajudar teras meu carinho e atenção. Quanto a sua duvida colega eu posso afirmar que sem duvida vc tem direito de ajuizar uma ação para que seu tempo de serviço reconhecido, é a chamada AVERBAÇÃO DOS TEMPOS DE SERVIÇOS E AI ENTRA TODO ESTE DIREITO QUE VC FALOU! Quero dizer que nós aqui em minha cidade estamos ajuizando todoos direitos que até agpora nos foram negado.

    Boa Sorte minha amiguinha e forte abraço.

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  3. OBRIGADO MEU COLEGA!!! E AGORA AMIGO ELISEU.BOA SORTE ASS;JUCIARA ALVES BRITO...JUNCADO ES

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  4. A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010..
    ...e o meu salario é 635,00 . ACS.

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  5. é possivel um agente de saúde entrar em exercicio, sem que more na comunidade em que vai atuar? preciso tirar essa dúvida, pois na minha comunidade está acontecendo isso.

    21 de maio/ 2011

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