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sábado, 9 de abril de 2011

PL-949/2011 Avulso DA ISENÇÃO NA COMPRA DE MOTOS E BICICLETAS PARA ACS E ACE


Data de Apresentação: 06/04/2011
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Indexação: Isenção, IPI, redução, alíquota, Pis-Pasep, Cofins, incidência, receita bruta, venda, aquisição, motocicleta, bicicleta, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias. Alienação, fraude, pagamento, tributo.

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data
6/4/2011 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: ""Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias"".(íntegra)
6/4/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2011


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1 Blog do ACS  Eliseu
PROJETO DE LEI N° 949 DE 2011
(do Sr. RAIMUNDO GOMES DE MATOS)
“Concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre a receita bruta
decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e
reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de
cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas,
classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de
dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 3º Somente poderão beneficiar-se da isenção prevista nos art. 1º e 2º os
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que comprovarem o
exercício de suas atividades, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante vínculo
direto entre os referidos agentes e os entes federados, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme
preconiza a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 4º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, à embalagem
e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que tratam os art. 1ª e 2º desta Lei.
Art.5º O art. 28 da lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.28.................................................................................................
...........................................................................................................
2
XV – motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no
código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de
28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
XVI- bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por
Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV, X, XIII,
XIV, XV, e XVI do caput deste artigo. (NR)
Art.6º A alienação do veículo adquirido antes de 3 (três anos) contados da data da sua
aquisição, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia que não satisfaça às
condições e aos requisitos estabelecidos no regulamento, acarretará o pagamento pelo alienante do
tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao
pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta
de pagamento do imposto devido.
Art. 7º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II 12 e 14
da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal,
que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da
publicação desta Lei.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente em que for implementado o disposto no art. 7º.
3 Blog do ACS  Eliseu
JUSTIFICAÇÃO
O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual
de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um
precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em
um quadro de saúde pública extremamente preocupante.
Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
trabalham na saúde preventiva da população brasileira há mais de 20 anos, executando um
conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do
nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais,
espalhados por todo território brasileiro, visitando de sol a sol, de chuva a chuva, subindo e
descendo morros e ladeiras, sempre carregando material e equipamentos necessários, milhares
de famílias pobres e de extrema pobreza que moram em comunidades carentes, cujo acesso aos
serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.
O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde
ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados
positivos na qualidade de vida da população assistida.
Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais
nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade maternoinfantil,
o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças
como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes,
hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.
Apesar do trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias prestam à saúde pública do nosso país, esses profissionais não
tem regulamentado um piso salarial e um plano de carreira preconizados na Emenda
Constitucional nº 63 de 4 de fevereiro de 2010, como também enfrentam grandes problemas de
transporte no cumprimento de suas atividades que exigem constantes deslocamentos, seja para
áreas rurais ou periféricas dos municípios que atuam.
As isenções que aqui propomos, objetivam tornar acessíveis para esses
profissionais a compra de bicicletas ou de motocicletas de pequena cilindrada, consideradas neste
caso fundamentais instrumentos de trabalho.
A retirada do ônus tributário relativo ao Imposto sobre produtos
Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), proporcionarão o barateamento no preço final desses bens.
A perda de receita, nesse contexto tão especial, no qual tem prevalecido à
4 Blog do ACS  Eliseu
precariedade dos serviços públicos ambulatoriais e hospitalares, não pode sobrepor-se ao
valoroso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias,
os quais não raras vezes são o único amparo de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza,
no cumprimento do art. 196 da nossa Constituição Federal” A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. (grifo nosso)
Dada a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na sua
análise e rápida aprovação. Blog do ACS  Eliseu
Sala das Sessões, em de de 2011
Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS

19 comentários:

  1. Meu Amigo Eliseu vc vai me desculpar, mas colocar uma foto dessa foto vermelha ai, não foi legal!!! eu ja tava contando o dinheiro aqui!!! ai descubro que é so pra motos 125cc .... Brincadeira em!!! :P
    ... mas falando serio: como posso pedir isso la na loja, digo que sou acs levo contracheque, e como vou saber se o desconto que o cara der, vai ser mesmo o verdadeiro, sinceramente acho que isso nao vai vingar! Abraço!

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  2. Edilson, este PL foi apresentado dia 05/042011 pelo Raimundo e pede a aprovação rapida o presidente da camara e o apoio direto dos deputados eles votando e o presidente dando o aval em janeiro entra em vigor pelo q entendi da materia. Mais vá guardando o dim dim que será nos moldes ou modelo da isenção dos taxistas se vc tem amigo taxista pergunte-o e ele esclarecera aind mais. Ex: o IPVA de uma fan q hj eh de +- R$400.00 com a isenção vem pra uns 170.00. o Valor que a vista eh de 6mil cai pra uns 3800 ou 4 mil, eh mais ou menos por ai colega boa sorte.

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  3. COLEGA ELIZEU, ME DESCULPE MAS NÃO CONCORDO. O QUE OS ACE E ACS DO BRASIL PRECISA, É DE UM 'SALÁRIO' DIGNO, PARA QUE ELES POSSAM SE MANTER COM DIGNIDADE. COMO OS ACS E ACE QUE SÃO 'PAIS DE FAMÍLIA' E GANHAM SALÁRIO MINÍMO, VÃO COMPRAR MOTOCICLETAS??? ISSO PARECE 'PIADA', E DE MAÚ GOSTO!!! COMO UMA PESSOA INTELIGENTE, COMO VOÇÊ, PODE APOIAR UMA 'BOBAGEM' DESSA???? LAMENTÁVEL...

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  4. Maravilha! Só podia partir do Raimundão uma idéia dessas.Valeuuuuu

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  5. Concordo em genero,numero,e grau com o colega,Antonio Marcos,digo mais o colega Eliseu além de apoiar essa burrice,posta a foto de uma moto que nem em somho um agente comunitário de saúde pode comprar,parabéns Antonio Marcos,e meu pessame ELISEU,Disse Maria da Silva,ACS há 14 anos em BUQUIRA BA,

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  6. Bom para quem se diz mal satisfeito isso pra mim que tenho que trabalhar na zona rural e dependo de uma moto e uma otima noticia!!!queremos sim um salario digno, mas nao podemos negar que essa lei vai nos ajudar !!!Gente isso ja e um bom começo !!! e obrigada pelas informaçoes Eliseu.

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  7. Olá maria do buquirá, obg pelos pesames e não pessames conheço este erro de longe rsrsrsrs. Olha pra vc que parece ser apenas um cartão salario que so pensa em dinheiro ta bom demais a situação prta vc, pra que queres dinheiro? Ora, vc so precisa da migalha no final do mes mesmo. Quanto a nós verdadeiros acs e ace, nós sim queremos e desejamos galgar degraus ainda mais alto.
    fique a vontade para ser apenas ganhadopr de voto pra seu prefeitinho e seu vereadorzinho, pois quanto a nós que temos sonhos ainda maiores sei e estou certo conquistas e melhorias vai ter sempre meu apoio. Eu ja tive carro e estou me organizando pra comprar outro ainda este mês se deus quiz\er e ele a de querer, e note que não irei ficar devendo um centavo pois como diz a biblia Deus me colocou como cabeça e não como cauda. Quanto a vc nunca chegará a lugar nenhum pois é pobre de espirito e nao tem garra de luta.

    *********************************

    antonio, lamentavel é sua metalidade pequena e sem estimulo, imagino aqui como eh que vc faz suas visitas com tanta fraquesa que parece nao ter animo se quer para sair da cama.
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    receba meu carinho vc que faz a area rural em seu municipio, vc mostra que mesmo nas dificuldades vc ver portas abertas para grandes vitorias.
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    Quanto as fotos ali postada ate um cego ver que tem uma nota dizendo que são ilustrativas, mais quero dizer tb que com pensamentos tão pobres nao como conseguiu ter um compudadr ja que se mostra tão morto de fome, desculpem mais a impressão que se tem é de que seu salario mal dar pra comprar sal.
    **************

    Boa Sorte e obrigado por ser leitor deste humilde blog.

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  8. Eta Pernanbucano arretado...É isso aí Ely, continue assim bem informado e nos informando bem.Essa matéria é de grande valor para aqueles que são ACS e ACE de corpo e alma.Eu sou ACS e tenho moto e conheço muitos que tem carro e outros que tem moto. Afinal a pobreza é pensamento medíocre.

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  9. COLEGA ELIZEU, PRECISAMOS SER 'REALISTAS' É CLARO QUE TODOS NÓS GOSTARIAMOS DE TER ESSE 'BENEFICIO'. SÓ QUE A NOSSA 'REALIDADE' É OUTRA, QUEM GANHA '540 REAIS' TEM FILHOS E ESPOSA, NÃO TEM COMO PENSAR EM 'OBTER' ESSAS 'MOTOCILETAS'.ELAS EXIGEM MANUTENÇÃO E GASOLINA PARA FUNCIONAR, E ISSO IMPLICA EM GASTOS OK. A NÃO SER, QUE OS ACE EACS FIQUE COM FOME, E VÁ TRABALHAR DE 'MOTOCICLETA', POR FAVOR VAMOS SER CONCIETES, E VOLTAR A RAZÃO. PS: DESCULPE SE LHE OFENDI, UMA BOA SEMANA DE TRABALHO PARA VOÇÊ.

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  10. COLEGA ELIZEU, É PRECISO QUE VÇ RESPEITE A OPNIÃO DOS LEITORES DESSE 'BLOG'. AFINAL ESTAMOS NUMA DEMOCRAÇIA, É CLARO QUE TODOS OS ACE E ACS GOSTARIAM DESSE 'BENEFICIO', SÓ QUE MUITOS, INCLUSIVE 'EU' ACHAM QUE É MAIS IMPORTÂNTE, A CONQUISTA DO 'PISO SALARIAL' PRIMEIRO, E DEPOIS ESSES 'BENEFIOS' OK. VAMOS TER MAIS RESPEITO COM A OPNIÃO DOS 'OUTROS'.

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  11. Eliseu parabéns pelo blog e adorei a noticia sobre a moto e a bicicleta.
    Eu trabalho de biciclrta a 10 anos e gostaria de comprar uma moto, vamos agardar .

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  12. Olá Eliseu gosto muito do seu blog pois é atraves dele que sei tudo que acontece.Notícias boas ou ruim p/nos,e esta eu gostei planejei a compra da minha moto p/janeiro 2012 quem sabe eu tenho sorte. De degrau em degrau chegaremos LA. não vi o resultado da enquet p/ troca do nome eu votei contra ão vai mudar né?Bjs ACS Cida

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  13. pra mim que trabalha na zona rural seria uma boa...apoio concerteza

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  14. OLÁ ROSE, KI BOM QUE EMBREVE VC TERÁ SEU TRANSPORTE MOTORIZADO PARA FAZER SEU TRABALHO COM MENOS TEMPO E ACIMA DE TUDO SEM SE DESGASTAR PEDALANDO LADEIRA ACIMA LADEIRA A BAIXO.

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    Olá CIDA, é um enorme prazer ter sua presença sempre por aqui prestigiando nosso trabalho e criando estima para galgar maiores conquistas. Quanto ao titulo colega não vou mudar a voz do povo é a voz de DEUS então diga ao povo que fico! obg pelo carinho.
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    Bruno, fique confiante que em breve alcançaremos este beneficio.

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    Antonio, eu respeito a todos os comentarios mais tambem gosto de ser respoeitado.

    Vc axa que na politica so fuciona uma coisa qdo a outra ta concluida?
    nao colega, nao mesmo pois enquanto mais projetos com nosso nome tiver la no congresso mais alto nosso nome será elevado, conheço tecnicas de enfermagens que desejam ser ACS pelos beneficios, conheço ASB que não veem a hora de abrir uma seleção pra sair de um consultorio dentario com um contrato temporario ser ACS E ter beneficios e salario em dia como nós nossa categoria é invejada colega, muyitos até querem se filiar a nosso sindicato pq veem nossas conquistas, imagine a gama de categorias profissionais que tem no brasil e so a nossa ta midia todo dia toda semana, me diga qual a outra categoria que tem projeto nesse sentido? Ora colega, Deus so ti dar o prato se vc tiver o que comer, do contrario ele providencia que ti der comida dentro do prato, se deus nos proporcionar o direito de ter moto ele vai nos dar um geito de comprar 2 litro de gasolina por semana, tem colega q irá gastar 5 litros ou 10 por semana eu se comprar vai ser pra andar e nao trabalhar pq moro a 10 minutos da mha area, mais tem colega q anda 3 ou 4 horas pra chegar em uma casa.
    Espero que reflita em suas ideiasDeus multiplicou 5 paes e 2 peixinhos e alimentou uma multidão será que Ele pra vc é tão pequeno ainda?
    Vamos colega, vamos a luta, vamos botar 2, 10, 20 projetos diferentes em prol dos ACS E ACE o que não pode é os deputados fikarem enfiando emendinha em projetos prontos e nos complicando a vida entende.
    Boa Sorte e desculpe algumas palavras mais a vida nos encina assim mesmo.

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  15. A pior coisa do homem é não acreditar,as coisas vem acontecendo,agora pra esses colegas não acredita deixe de ser agente,va pra roça ou estudar mais pra um ser juiz ou medico em fim pra ter um grande emprego.

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  16. Eliseu eu acredito no piso dos ACS e ACE em um tempo bem proximo só depende de nos,como também no PL que insenta os impostos para compra de motos.Eu luto pra isso acontecer.Peço a todos os ACS que lute, trabalhe, reevindique,mobilize que tudo isso acontece.agora vcs parado é que não dá.vamos a Brasilia é lá que tudo começa.peça a seus representantes,manda uma carta,mande um abaixo assinanado,faça um protesto...tem varias formas companheiros. parado é que nada acontece.deixe o persimismo de lado,acreditite em Deus,lute confiando no altissimo que tudo lhe chegará.Fé em Deus.

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  17. eliseu ja foi aprovado... podemos comprar a moto com desconto
    ????????????????? respst.... trabalho em fotaleza ??? ja posso comprar com desconto ??? como eu faço

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  18. eliseu ja foi aprovado... podemos comprar a moto com desconto
    ????????????????? respst.... trabalho em fotaleza ??? ja posso comprar com desconto ??? como eu faço

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  19. ja posso comprar a moto com desconto???? trabalho em fortaleza

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