Data de Apresentação: 06/04/2011
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Indexação: Isenção, IPI, redução, alíquota, Pis-Pasep, Cofins, incidência, receita bruta, venda, aquisição, motocicleta, bicicleta, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias. Alienação, fraude, pagamento, tributo.
Legislação Citada
Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.Data | |
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6/4/2011 | PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: ""Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias"".(íntegra) |
6/4/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2011 |
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