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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

A INTENÇÃO É BOA, MAIS PRECISA SER BEM ESTUDADA!

Politica
Publicada em 07/08/2009

Brasília
Senadora apoia projeto de Quintanilha que beneficia agentes comunitários de saúde

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 48, de 2007, do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que estabelece normas para o provimento de cargos e empregos de agentes comunitários de saúde. Para ela, “é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, e se este ainda se encontra dentro do prazo de validade. Esse critério se impõe com muito mais razão diante da possibilidade de se dispensar, excepcionalmente, a realização de concurso público com todos os seus requisitos e critérios, como ocorre no caso. Este projeto de lei se insere no esforço para aperfeiçoar a legislação brasileira quanto ao assunto”

Quintanilha apresentou seu projeto por ter verificado “que não há qualquer regulamentação da forma como devem ser realizados processos seletivos para a contratação ou nomeação dos agentes no âmbito da Sistema Único de Saúde”. Ele pretende prestigiar “não simplesmente os atuais agentes de saúde, mas, antes de tudo, todo o conhecimento prático que eles acumularam na difícil tarefa que hoje realizam cuidando da saúde das famílias mais carentes do Brasil”.
O Projeto de Lei nº 48, de 2007, estabelece a distribuição de pontos para obtenção do resultado, nos seguinte percentuais:

I – 70% em razão de provas, que versarão exclusivamente sobre as matérias específicas das atividades de agentes comunitários de saúde, vedada a inclusão de questões sobre matérias do currículo do ensino fundamental ou outras não tratadas no curso introdutório;

II - 20% por títulos, em face do exercício da atividade de agente comunitário de saúde, na razão de 4% dos pontos para cada ano de exercício completo até a data da publicação do edital, até o limite de 5 anos; e

III – 10% por títulos, em razão da conclusão do curso introdutório.
Segundo o senador tocantinense, “a prova de títulos permitiria a seleção de quem já tenha experiência, evitando-se, dessa forma, que a administração pública perca pessoas cuja rica experiência pode ser de valiosa contribuição para as finalidades do acompanhamento da saúde familiar”.

Com o parecer da senadora, o projeto está pronto para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. (Informações da Ascom/Quintanilha)

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