Estimado Eliseu,
Saiu despacho da Juíza do Trabalho, na qual intima o Município a efetivar os cinco agentes de saúde, referente a um processo ganho pelos agentes como mostra abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
DESPACHO
Processo: 00332.2007.008.19.00.6 - Reclamação Trabalhista Com Antecipação De Tutela
Data: 04/08/2009
Como requer, f. 183. Expeça-se o competente Mandado de Diligência para que seja intimado o Secretário Municipal de Saúde de Maceió ou, na sua falta, quem o esteja representando, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se CONFIGURAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, forneça a este Juízo ou ao sr. meirinho, os valores percebidos pelos exequentes para fins de anotações salariais, em razão do comando sentencial de f. 109, o qual transitou em julgado (f. 112), máxime a improcedência da ação rescisória impetrada (vide f. 176 e 180), e que condenou o Município para proceder a assinatura nas CTPS dos reclamantes anotando como data de admissão o dia 01-12-1999, a função de agente de saúde, bem como o salário-base mensal vigente na data de admissão e ALTERAÇÕES SALARIAIS POSTERIORES. Ressalta-se que à f. 121, as CTPS obreiras foram anotadas pela própria Secretaria desta 8ª VT, porém as anotações salariais ocorridas na vida funcional dos autores não puderam ser feitas, conforme determinado no "decisum a quo", por não constar nos autos tais informações, sendo esta a única pendência processual.
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SINDRAS-PE
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Um comentário:
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Em Maceió não tem nada a ver com efetivação. A reclamação é trabalhista. Até por que o STF já decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para tratar de efetivação de servidores. Vejam o caso de João Pessoa!!. Esse caso foi descuido dos procuradores que não contestaram. Os outros processos perderam todos. Exceto um caso em que entenderam que o vínculo direto deve ser de 2006 até hoje depois da lei 11350. O pessoal de Maceió tenta confundir as pessoas. Na 14ª vara tramita uma ação civil pública. Falem sobre ela!!.
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