PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, em
decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do
Senado n° 196, de 2009, que acrescenta na Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a
9º-C, para instituir o piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, de autoria da
Senadora Patrícia Saboya.
RELATORA: Senadora ROSALBA CIARLINI
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 196, de 2009, que
acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C,
para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, é da autoria da Senadora
PATRÍCIA SABOYA,
A proposição, no seu art. 1º, inclui, na verdade, cinco novos
dispositivos à Lei nº 11.350, de 2006 – e não apenas três, conforme se
informa, de modo equivocado, na ementa do projeto, motivo que ensejou, a
propósito, a acertada emenda de redação aprovada no âmbito da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) –, quais sejam os arts. 9º-A, 9º-B, 9º-C, 9º-D e
9º-E. O art. 9º-A institui piso salarial profissional de R$ 930,00 (novecentos e
trinta reais) para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de
Combate às Endemias, válido para todos os entes federativos.
Nos termos do art. 9º-B, o piso salarial será integralizado de
forma progressiva e proporcional, no prazo de doze meses, contados da
entrada em vigor da lei resultante do projeto.
O art. 9º-C, por sua vez, determina que a União efetuará o
repasse financeiro por meio de recursos de seu orçamento, na forma e nos
limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Já o art. 9º-D estabelece que o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será
reajustado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação
registrados no ano anterior.
O art. 9º-E determina que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar ou adequar os planos de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no prazo
estabelecido no art. 9º-B.
O art. 2º do PLS nº 196, de 2009, altera os arts. 6º e 7º da Lei nº
11.350, de 2006, para que um dos requisitos para a ocupação dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias seja a
conclusão do ensino médio, uma vez que a legislação atual exige apenas a
conclusão do ensino fundamental.
Na CAE, a matéria foi aprovada na sessão de 30 de junho de
2009, nos termos do parecer elaborado pelo eminente Senador CÍCERO
LUCENA, com a emenda de redação já referida acima.
Até a presente data não foram apresentadas emendas à
proposição, no âmbito desta Comissão.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso
I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos
Sociais dar parecer, em decisão terminativa, sobre o presente projeto de lei.
A fixação de pisos salariais insere-se no campo do Direito do
Trabalho. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa
comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal.
Cabe ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o
tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Observados esses pressupostos,
temos que a proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de
ilegalidade, no que concerne ao seu aspecto formal.
PAG2
No mérito, ressalte-se que o Projeto de Lei do Senado nº 196, de
2009, está em sintonia com o que dispõe o § 5º do art. 198 da Constituição,
que estabelece que lei federal disponha acerca do regime jurídico e da
regulamentação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou a atividade dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, deixando
uma lacuna importante ao não estipular o piso salarial para esses
profissionais.
Não há dúvida sobre a oportunidade da proposição apresentada
pela Senadora PATRÍCIA SABOYA, ao estabelecer em R$ 930,00
(novecentos e trinta reais) o valor mínimo a ser pago a esses importantes
trabalhadores.
A autora justificou muito bem a matéria ao afirmar que os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias atuam
diretamente sobre as populações mais carentes do País, contribuindo para a
prevenção de enfermidades e controle de doenças endêmicas, notadamente
por meio da difusão de informações de saúde.
Não há razão plausível para que se estabeleçam distinções
remuneratórias, a maior ou a menor, no âmbito do território nacional,
provocando, como todos nós sabemos, competição entre os profissionais e
concorrência entre os entes federados, para atrair para sua região os melhores
profissionais, deixando, muitas vezes, sem assistência contingentes
importantes da população carente e mais necessitada.
Devemos fazer uma ressalva apenas quanto ao modo
tecnicamente errôneo pelo qual o art. 2º da proposição sugere nova redação
para dispositivos da Lei nº 11.350, de 2006, visto que, ao deixar de incluir
uma linha pontilhada logo abaixo do novo inciso III alvitrado para o caput do
art. 6º da mencionada lei, excluir-se-ia, inadvertidamente, os vigentes §§ 1º e
2º do mesmo artigo. Analogamente, suprimir-se-ia, de forma igualmente
involuntária, o vigente parágrafo único do art. 7º da lei, também em razão da
ausência de linha pontilhada imediatamente após o inciso II cogitado para o
caput do dispositivo. Por tais motivos, oferecemos emenda ao projeto.
III – VOTO
jx2009-06277
PAG.3
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do
Senado nº 196, de 2009, com a emenda adotada pela Comissão de Assuntos
Econômicos, bem como a seguinte emenda:
EMENDA Nº – CAS
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 196, de 2009, a
seguinte redação:
“Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 6º..........................................................
.......................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
............................................................’ (NR)
‘Art. 7º..........................................................
.......................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
...........................................................’ (NR)”
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relatora
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SINDRAS-PE
sábado, 15 de agosto de 2009
18 comentários:
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olá eliseu agora com esse parecer na integra,será encaminhado para votação na camara dos deputados ou falta passar por outra situação,ou votação. gostária q vc nos enformace pois aqui em salvador nos ace e acs estamos sem noticias sobre o piso salarial. obrigado. serafim ace ssa/ba
ResponderExcluirolá eliseu obrigado pela informaçães que vem dando a nós acs e ace.
ResponderExcluirolá eliseu sou acs marcos graccho cardoso/se obrigado pelas noticias que vem mandando para nós.
ResponderExcluirOLÁ ELIZEU, UM ABRAÇO DOS SEUS COLEGAS ACS E ACE AQUI DA BAHIA! MAIS UMA VEZ VENHO ELOGIAR E PARABENIZAR PELO SEU EXELENTE BLOG. CONTINUAMOS AQUI ACOMPANHANDO AS NOTICIAS ATRAVÉS DO SEU BLOG. AH! VAMOS TODOS CONTINUAR MANDANDO MENSAGENS AOS DEPUTADOS FEDERAIS! A LUTA AINDA CONTINUA! ABRAÇO A TODOS.
ResponderExcluirNOVAMENTE GOSTARIA DE PARABENIZAR O ACS ELISEU PELO SITE E DEZ ACS DE TODO BRASIL.MARCOS
ResponderExcluirA resposta de um um bom trabalho é a valorizaçao das atividades então la vai; parabens pelo blog fonte segura para todos acs do brasil
ResponderExcluirGuerreiros Acs de todo Brasil,rapadura é dôce nais não é mole não,por isso temos que estar mais unidos do que nunca,para que dias melhores venham, mais ainda temos que caminhar, e estar ombriados, em uma messma sintônia.
ResponderExcluircolegas Acs eu disse anteriormente que rapadura era dôce mais não era mole,pois bem,estamos em uma batalha e temos que pedir a Deus para que esteja sempre presente entersedendo por nós e nossos colegas que fazem parte da direção do movimento,agradecer pelas conquistas presentes e as que ainda viram, pois a fé é o firmamento da vida.
ResponderExcluirola eliseu passei para deixar um abraço e mais uma vez agradescer por nos manter sempre imformados,se obama pudesse ve-lo,certamente diria;eliseu vc é o cara,fica com deus companheiro ;e logo poderemos soltar o grito de vitoria que esta preso em nossas gargantas. que deus abençõe a todos nós. na fé companheiros,fatima silva ,sapé paraiba.
ResponderExcluirBoa noite companheiro Eliseu, em primeiro lugar quero lhe dar os parabéns pelo excelente trabalho, são poucos em nosso imenso Brasil que estão dispostos e preparados para "dar a cara pra bater", atualmente, e vc está entre esses poucos. Sou ACS da cidade de Divina Pastora - Sergipe e faço parte da diretoria estadual da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e aqui há uma grande expectativa em relação este Projeto de Lei, e gostaria de ficar informado de todas as novidades sobre tal assunto, e não vejo, no momento, pessoa melhor para me informar. Quero te pedir encarecidamente que me mande na íntegra os prós e os contra deste projeto.Muito obrigado e boa noite. berghipolito@hotmail.com ou berghipolito@bol.com.br
ResponderExcluirSO TENHO AKI A AGRADECER O CARINHO DE CAD UM DE VOCES, MAIS COMO NÃO É POSSIVEL ABRAÇA-LOS PESSOALMENTE RECEBA CADA UM MEU CORDEAL E VIRTUAL ABRAÇO. O CARINHO DE VOCES E OS MAIS DE 650 ACESSOS DIARIOS MIM FAZ ENTRAR NOITE A DENTRO ATRAS DAS NOTICIAS!
ResponderExcluirCOMO DIZ UM GRANDE AMIGO MEU: ENQUANTO A POPULAÇÃO DORME OS POLITICOS TRABALHAM E PRA QUE NADA PASSE DESAPECEBIDO ALGUEM PRECISA VIGIAR!
Ola tudo bom!!!
ResponderExcluirNa sua opinião os prefeitos podem interferir contra o projeto de lei 196/2009, Alegando que os municipios não conseguirão cumprir o estabelecido pela lei.
Grato.
Uberlandia - mg
O q representa na integra este parecer?
ResponderExcluirSou ACE de Caxias-MA, e passei a levar todos os seus artigos sobre a PLS/196 e colocar no mural de informações, isso nos tem ajudado muito em relação à compreenssão real da situação! PARABÉNS PELO SEU TRABALHO. Boa Sorte para todos nós!!!!!!
ResponderExcluirCOLEGA, NA INTEGRA SIGNIFICA TUDO QUE ELA FALOU NO SEU PARECER!
ResponderExcluirOBRIGADO MARYANNE MORAES!
Olá Elizeu, sou ace de campo redondo/ rn, e estou ansiosa para saber se este projeto de lei ja foi promulgado. quando é que esta lei vai passar a valer? quero parabeniza-lo pelo
ResponderExcluirseu blog.
josefa de morais
eliseu ja falei outras vezes com voce atraves do forum quero eparabenizar pelo empenho pela nossa categoria aqui agente nao participa desta luta ss mas acompanhamos voces,e diretamente fomos beneficiado obrigado
ResponderExcluirolá Elizeu, parabenizo pela categoria, mas aqui na cidade que trabalho, a lei não quer funcionar! pois dizem que agentes de endemias não tem direito ao reajuste. gostaria de saber como me comportar diante disso!!!!!
ResponderExcluir