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domingo, 9 de agosto de 2009

JUIZA MANDA PREFEITO READMITIR ACS E ACE EM CABELO SOB PENA DE PAGAR MULTA DE 5 MIL DIARIOS POR DEZOBEDIENCIA!

EXCLUSIVO: Justiça manda prefeito Zé Régis reintegrar Agentes de Saúde e de Combate à Endemias sob pena de multa diária de R$ 5 Mil
A Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, mandou neste final de semana, o prefeito de Cabedelo, José Régis, reintegrar aos cargos todos os Agentes de Saúde exonerados no dia 04 do mês passado.
De acordo com a Justiça, o prefeito de Cabedelo contrariou o permissivo legal EC nº. 51, a Lei Federal nº. 11.350/2006, bem como a Lei Municipal, que foi ignorada até pelos próprios vereadores por unanimidade, a nº. 1.323/2006, que considera os Agentes de Saúde exonerados, indispensáveis no combate às endemias, especialmente a dengue.

A decisão atendeu a uma Ação Declaratória com Ações a Fazer, movida pelo Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Cabedelo, tendo como litisconsorte passivo necessário o Tribunal de Contas da Paraíba onde, alegando, em síntese, que o prefeito de Cabedelo, visando promover a desprecarização da relações trabalhistas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sancionou, a Lei nº. 1.323/2006, que traz em seus artigos 1º e 2º a criação de cargos de provimento efetivo de ambas as categorias, regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais.

Na sentença, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, concedeu antecipação de tutela aos servidores e ordenou que “Os profissionais que, na data da publicação da Lei 11.359/2006 exerçam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou entidade de administração direta, não investidos em cargo ou emprego público, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo município, com vistas ao cumprimento desta Lei”. A decisão da Juíza ainda diz que o prefeito terá que promover a reintegração de todos em suas funções, sob pena de aplicação de multa diária de descumprimento no valor de R$ 5.000 (CINCO MIL REAIS).

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