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domingo, 1 de novembro de 2009

APOSENTADORIA ESPECIAL E INSALUBRIDADE COMO TER DIREITO

Notícia da edição impressa de 30/10/2009
Insalubridade



Até que enfim o Judiciário faz justiça aos funcionários públicos que recebem insalubridade, quer seja em grau mínimo, médio ou máximo, ante a falta de legislação complementar que possibilite aposentadoria especial aos servidores que percebem insalubridade, cuja aplicação de lei subsidiária faculta aposentadoria especial aos servidores públicos, em nível municipal, estadual e federal. Agora, basta encaminhar a aposentadoria desde que tenham 10, 15 e 25 anos de exercício de atividades insalubres,


 que até então estavam condenados a cumprirem um tempo mínimo de serviço de 35 anos de contribuição para homens
e 30 anos de contribuição para mulheres e ainda ter que se enquadrar na emenda constitucional 41/2003. No entanto, os servidores podem encaminhar suas aposentadorias via judicial, pois não são aceitos pedidos administrativos mediante apresentação de certidão de tempo de serviço de tempo insalubre. Esse julgamento abre oportunidade para aproveitar o tempo insalubre que exerciam antes de ingressar no serviço público. (Paulo Oliveira, advogado - advpaulooliveira@terra.com.br)

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Um comentário:

  1. em resumo, gostaria de saber quais os passos para requerer judicialmente o pagamento de insalubridade e baseado em que termos legais?

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