Prezado Eliseu,
Os agentes de saúde de Maceió acabam de ter uma vitória no TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Gestor municipal entrou com agravo de instrumento para cancelar a efetivação dos agentes, mas a Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI acompanhou as decisões inferiores favoráveis, não cabe mais recurso, pois houve decurso de prazo, conforme despacho da Ministra abaixo.
Processo – TST 334 – 2007 – 02 – 19 -40
D E S P A C H O
Das razões do despacho, em cotejo com o acórdão regional, infere-se que, efetivamente, o apelo extraordinário não comportaria conhecimento, nos exatos termos do artigo 896 da CLT. A Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho, ao denegar o Recurso de Revista, agiu em estrita conformidade com o disposto no § 1º do aludido dispositivo, que lhe incumbiu de analisar a admissibilidade do apelo à luz da jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior e do direito aplicável à espécie.
Assim, não apresentando o Recurso de Revista condições de conhecimento, impõe-se negar, imediatamente, seguimento ao Agravo de Instrumento, conforme instrução do § 5º do artigo 896 da CLT e do artigo 557, caput, do CPC, cujo fundamento se assenta no princípio da duração razoável do processo (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República), pelas razões contidas no despacho denegatório, que se incorporam a este.
Nego seguimento ao Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Brasília, 01 de outubro de 2009.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministra Relatora
Processo 334-2007-02-19-40
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