Aconteceu - 13/10/2009 19h34
Luiz Xavier
Saraiva Felipe (E) informou que vai fazer um balanço dos argumentos favoráveis e das objeções.
O objetivo da proposta é que o documento tenha respaldo legal para garantir que os nascidos vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados mesmo sem ter a certidão de nascimento.
O diretor do Departamento de Análises da Situação de Saúde do Ministério da Saúde, Otaliba Libânio de Morais Neto, destacou a importância do Projeto de Lei 5022/09, do Executivo, que torna obrigatória a declaração de nascido vivo pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou mesmo do recém-nascido. Segundo o diretor, a declaração já existe e, na prática, é reconhecida pelos cartórios como documento necessário para emissão de certidão de nascimento. "O que o projeto faz é conferir status legal ao documento", explicou.
Já o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Nilo Carvalho Nogueira Coelho, criticou o projeto por acrescentar "fé pública" ao documento. "Fé pública é um atributo da autoridade que emite um documento e não do documento", afirmou. Além disso, observou, "fé pública" é um atributo do agente público. Nogueira acredita que os profissionais de saúde não vão ter uma "preocupação jurídica" no preenchimento do documento.
Na avaliação do diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Roberto Jonezyk, o problema é que a declaração de nascido vivo possa ser usada por tempo indeterminado. "Seria um sub-registro maqueado", alertou.
A assessora especial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Larissa Beltramin, ressaltou que a declaração não substitui o registro civil, mas com o documento a criança já pode ter acesso a programas sociais.
Balanço
O relator do projeto e autor do requerimento para realização dos debates, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), informou que vai fazer um balanço dos argumentos favoráveis e das objeções. No geral, disse o parlamentar, o projeto trata de medida positiva que ajuda a eliminar ou diminuir drasticamente o sub-registro no País.
Porém, para que isso ocorra, disse o parlamentar, será preciso assegurar que os serviços de saúde tenham condições de fornecer a declaração e que haja algum tipo de registro eletrônico do documento. Caso contrário, alertou, "fica um papelzinho que, se desaparecer, na prática vai contribuir para o aumento do sub-registro".
O projeto, que altera a Lei 6015/73 sobre registros públicos, dispõe que os profissionais de saúde aptos a fazerem o registro deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no respectivo conselho profissional.
Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), implantado em 1990, atualmente as declarações são emitidas para 92% dos nascidos vivos.
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