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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

INSENTIVO DE R$651.00, VEJA O QUE DIZ A PORTARIA!

PORTARIA No- 2.008, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2009                                             Fixa o valor do incentivo de custeio referente                        à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

          O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e          Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006;          Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e          Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria No- 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:           Art. 1o- Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.           § 1o- Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.           § 2o- No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.           Art. 2o- Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.           Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.                                            JOSÉ GOMES TEMPORÃO

4 comentários:

  1. A NOSSA MAIOR CONQUISTA NA MINHA OPINIAO FOI E SERA "INFORMAÇAO" E A NET CONTRIBUI MUITO . ACABOU O TEMPO DO ABUSO DOS MINICIPIOS QUE NUS TRAZIAM NAS REDIAS CURTAS MAO DE OBRA BARATA.COM MUITOS DEVERES E SEM DIREITOS. TO NESSA LUTA

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  2. GOSTARIA DE SABER OQ FAÇO POIS NOS AQUI DE CAÇAPAVA ESTAMOS RECEBENDO 561,00
    vanssamendes_cpv@hotmail.com
    ME RESPONDA POR FAVOR

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  3. Olá!! Gostaria de saber como podemos fazer para recebermos esse incentivo, a quem recorrer, visto que não nos é repassado de forma alguma.
    Favor responder no e-mail: heber.lc@hotmail.com

    Obrigado...
    Heber Luiz Cardoso
    Miracatu-SP

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  4. Colegas de Caçapava e maracatu, o unico meio de ter esse repasse de 651.00 é com muita negociação infelizmente pq deveria honrosamente ser repassado a nós como salario. Só com uma boa negociação tendo profundo conhecimento de seus direitos pra na hora eles nao cantarem de galo é a unica solução.
    DESEJO MUITO BOA SORTE NA PELEJA E QUE SEJA BEM ATENDIDO E CORRESPONDIDO!

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